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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 729/2025
Data: 09/06/2025-Horário: 17:30
Legislativo
Indicação n°_____168 / & o £t> %
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo que seja realizado Casas de Passagens.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do devido processo
aos interesses dos munícipes, justifico para que seja implementada a construção de Casa de
Passagens, tendo em vista ser unidade de acolhimento e proteção de indivíduos afastados do
núcleo familiar, bem como para famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça
ou violação de direitos.
Caracteriza-se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, com um
limite de permanência máxima de 90 (noventa) dias.
O acesso ao serviço pode ser feito por encaminhamento do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais serviços e políticas
públicas, além da demanda espontânea.
Deste modo, estaremos beneficiando os munícipes de Diamantino e
reconhecendo a importância de um ambiente adequado.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 02 de junho de 2025.
Alex Rupolo
Vereador- PL
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.lir
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