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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a criação de cargos comissionados que passam a integrar a Lei Complementar nº 69 de 21 de março de 2022 e dá outras providencias .
native_id37664

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-22 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 22/07/2025
2025-07-21 Proposição transformada em lei U Of. nº 580/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis Ordinárias nº 1.688/2025, 1.687/2025, 1.686/2025, 1.685/2025 e das Leis Complementares nº 098/2025 e 097/2025.
2025-07-17 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 033/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 14/07/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 40, §1º - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-07-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária.
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-07-14 Parecer favorável da comissão U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-07-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho da Comissão de Constituição e Justiça, autorizada tramitação de retorno
2025-06-30 Aguardando análise e emissão de PARECER U A Relatora/Presidente da CCJ despacha ao Jurídico da Casa para reanalise após a apresentação na data de 26 de junho de 2025, protocolo nº 800/2025 Oficio nº 508/2025/GAB; SUBSTITUTIVO ao PLCE 6/2025 - Projeto de Lei Complementar.
2025-06-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Emiti Despacho ao Jurídico da Casa para reanalise após a apresentação na data de 26 de junho de 2025, protocolo nº 800/2025 Oficio nº 508/2025/GAB; SUBSTITUTIVO ao PLCE 6/2025 - Projeto de Lei Complementar
2025-06-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U A Comissão certifica o recebimento do OFÍCIO Nº 508/2025/GAB - Substituição do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 Protocolo nº 730/2025 – Data: 09/06/2025, para analise
2025-06-24 Aguardando análise e emissão de PARECER Matéria em tramitação. Aguarda-se a Comissão.
2025-06-23 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 062/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-06-12 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação autorizada, para analise e emissão de parecer. Prazo definido pela Resolução nº 088/2022 - 15 dias uteis
2025-06-12 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2025-06-12 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-06-09 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-06-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:34:11.448960-04:00 APROVADO 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 730/2025
Data: 0006 2025 Horário 17:51 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2025
Legislativo
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados que 
passam a integrar a Lei Complementar n° 69 de 21 de 
março de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino 
aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica criado os cargos comissionados, que 
passam integrar o Anexo VII da Lei Complementar n° 69 de 21 de março de 2022, 
conforme abaixo:
a) Administração Superior
a.3) Direção e Assessoramento Superior:
Vagas Criadas Cargo Vencimento Símbolo
01 Superintendente de Projetos R$ 9.450,62 DGA-2
b) Direção Setorial:
Vagas Criadas Cargo Vencimento Símbolo
01 Gestor de Contratos R$ 7.397,15 DGA-4
01 Gestor de Convênios R$ 7.397,15 DGA-4
01 Gestor do Sistema Aplic R$ 7.397,15 DGA-4
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Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados,
passa a integrar o Anexo VIII - Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados 
previstos na Lei Complementar n° 69/2022, conforme anexo da presente lei.
Art. 2o Fica revogada a Funções de Confiança
Gratificadas FG-01 - Gestor de Contratos prevista no Anexo V da Lei Complementar n° 
69/2022.
Art. 3o O Cargo de Gestor de Contratos e Gestor do
Sistema Aplic passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, 
o cargo de Gestor de Convênios, passa a compor a estrutura da Secretaria Municipal 
de Cidade e Regularização Fundiária, e o Cargo de Superintendente de Projetos passa 
a compor a estrutura do Gabinete do Prefeito e fazer parte do Anexo I da Lei 
Complementar n° 56 de 12 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do Art. 8o §3° da Lei
Federal n° 14.133/2021 as regras relativas à atuação do gestor de contrato poderá 
ser regulamentada por Decreto.
Art. 4o A presente lei complementar entra em vigor 
após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
\
Diamantino - MT, 09 de junho de 2025.
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ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
GESTOR DE CONTRATOS:
1. O gestor do contrato é o representante da administração pública responsável 
por gerenciar o contrato em nome do órgão ou entidade contratante, sendo que sua 
atribuição principal garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo 
os termos estabelecidos, verificando o cumprimento das condições pactuadas, 
analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas 
à gestão do contrato.
2. Dar apoio técnico e operacional aos fiscais de contratos e fiscais de atas de 
registro de preços;
3. Garantir a execução do contrato conforme os termos do edital e do contrato 
firmado.
4. Verificar a regularidade da execução contratual, observando prazos, 
especificações técnicas e cumprimento das cláusulas contratuais.
5. Comunicar formalmente à administração qualquer descumprimento contratual 
ou fato relevante que possa comprometer o cumprimento do contrato.
6. Manter registros detalhados sobre a execução do contrato, incluindo 
ocorrências, notificações e providências adotadas.
7. Monitorar o cumprimento de prazos e condições contratuais, inclusive 
verificando eventuais necessidades de aditivos ou reequilíbrio econômico-financeiro;
8. Sugerir a aplicação de sanções administrativas em caso de inadimplemento 
contratual, conforme previsto no contrato e na lei.
9. Solicitar ajustes na execução contratual quando necessário, garantindo a 
adequação da prestação dos serviços ou fornecimento dos bens.
10. Verificar se os bens, serviços ou obras foram entregues ou executados 
corretamente antes da aprovação de pagamentos.
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11. Elaborar relatórios de acompanhamento da execução do contrato, consolidando 
informações sobre o cumprimento das obrigações contratuais.
12. Comunicar ao órgão responsável quaisquer situações de risco ou necessidade 
de ajustes no contrato.
13. Outras atribuições correlatas ao desempenho do cargo, designadas pela 
autoridade superior.
GESTOR DE CONVÊNIOS:
1. O Gestor de Convênios é responsável pelo planejamento, articulação, 
elaboração, gestão, acompanhamento, execução e prestação de contas de convênios, 
contratos de repasse, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração 
e demais instrumentos congêneres firmados entre o Município e outras esferas de 
governo, organização sociais, entidades públicas ou privadas.
2. Identificar oportunidades de captação de recursos externos junto a órgãos 
federais, estaduais ou organismos multilaterais;
3. Elaborar e/ou coordenar a elaboração de projetos, planos de trabalho e 
propostas técnicas para celebração de convênios, contratos de repasse e instrumentos 
similares;
4. Realizar o cadastramento e tramitação de propostas em plataformas oficiais 
(ex: Plataforma +Brasil, SICONV ou similares);
5. Acompanhar a formalização, execução, cumprimento de prazos, metas e 
contrapartidas previstas nos instrumentos celebrados;
6. Manter atualizado o controle de vigência, prazos, saldos e status dos convênios 
e instrumentos vigentes;
7. Auxiliar as secretarias e unidades setoriais na correta execução orçamentária, 
financeira e contábil dos projetos conveniados;
8. Providenciar, em articulação com os setores responsáveis, a prestação de
contas parcial e final dos recursos recebidos, nos prazos e formas exigidos;
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9. Atuar como interlocutor entre o Município e os órgãos concedentes, dirimindo 
dúvidas e providenciando ajustes e diligências necessárias;
10. Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos vinculados aos convênios, em 
conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
11. Emitir relatórios técnicos, pareceres e prestar informações sempre que 
solicitado pela Controladoria, Procuradoria, Tribunal de Contas ou outro órgão de 
controle;
12. Apoiar a elaboração da programação anual de captação de recursos e contribuir 
com os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);
13. Executar outras atividades correlatas à função e compatíveis com a natureza do 
cargo, por determinação superior.
GESTOR DO SISTEMA APLIC
1. O gestor do sistema APLIC tem como principal função garantir a eficácia na 
prestação de contas dos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso (TCE-MT). Isso inclui garantir que todas as informações e documentos 
relevantes sejam encaminhados corretamente ao sistema, incluindo dados sobre 
despesa, receita, patrimônio, folha de pagamento, licitações e contratos.
2. O gestor deve orientar e acompanhar os departamentos na elaboração e 
geração das informações necessárias para o sistema.
3. Caberá ao gestor verificar e conferir as informações enviadas pelos 
departamentos, garantindo a sua precisão e conformidade.
4. O gestor deve analisar e enviar as informações para o sistema APLIC, 
assegurando que sejam transmitidas corretamente ao TCE-MT.
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5. 0 sistema permite a conferência dos pacotes de dados antes da auditoria, 
possibilitando ao gestor a correção de erros, o que evita apontamentos de registros 
contábeis incorretos.
6. Ao garantir a precisão e o correto envio das informações, o gestor contribui 
para o fortalecimento do controle interno dos jurisdicionados.
7. O gestor desempenha um papel importante na criação de um ambiente 
favorável à efetividade das políticas públicas, por meio da gestão de pessoas, 
processos, documentos, aquisições e patrimônio.
8. O gestor busca promover uma gestão pública comprometida com a eficiência, 
a ética, a transparência e o equilíbrio fiscal.
Em resumo, o gestor do APUC é responsável por garantir que as informações 
necessárias para a prestação de contas sejam enviadas de forma correta e eficiente 
ao TCE-MT, contribuindo para o controle externo e para o fortalecimento do controle 
interno dos jurisdicionados.
SUPERINTENDENTE DE PROJETOS:
1. Identificar oportunidades de captação de recursos junto a órgãos da 
administração pública federal, estadual e entidades privadas, por meio de programas, 
editais, convênios e parcerias institucionais;
2. Elaborar, em conjunto com as secretarias e setores competentes, propostas 
técnicas e projetos que visem à obtenção de recursos financeiros externos ao 
orçamento municipal;
3. Acompanhar a tramitação de projetos e convênios, prestando suporte técnico e 
administrativo desde a elaboração da proposta até a assinatura do instrumento jurídico 
e sua execução;
4. Manter contato direto com órgãos financiadores, prestando informações, 
esclarecimentos e atualizações quando solicitados, zelando pela correta execução dos 
projetos;
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5. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e convênios 
formalizados, em articulação com os setores responsáveis pela execução e prestação 
de contas;
6. Promover a articulação entre as secretarias municipais e demais entes ou 
entidades envolvidas, visando garantir a eficiência e efetividade dos projetos 
implementados;
7. Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e pareceres, quando necessário, sobre 
o andamento dos projetos e convênios em curso;
8. Controlar prazos e obrigações estabelecidos nos instrumentos de repasse, 
garantindo o cumprimento das metas pactuadas;
9. Sugerir estratégias e políticas públicas voltadas ao fortalecimento da captação 
de recursos externos e à ampliação da rede de parcerias institucionais do Município;
10. Representar, quando designado, o Município em reuniões, encontros, 
audiências e eventos relacionados à captação de recursos e acompanhamento de 
projetos;
11. Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou autoridade superior.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o projeto de lei Complementar em 
anexo que dispõe sobre a criação de cargos comissionados que passam a
integrar a Lei Complementar n° 69 de 21 de março de 2022 e dá outras
providências.
Através do presente projeto de Lei Complementar buscamos criar o cargo de Gestor 
de Contratos, Gestor de Convênios, bem como, Superintendente de Projetos no âmbito 
da Administração Municipal, com objetivo de aprimorar o controle acerca da execução 
dos contratos administrativos, bem como, atuar na captação de recursos de convênios 
junto a outras esferas.
Destaca-se que atualmente na estrutura administrativa é concedido gratificações a 
servidores para exercerem a função de gestor de contratos, através do presente 
projeto buscaremos criar um cargo, onde será designado um servidor para ocupar o 
referido cargo e atuará exclusivamente na gestão dos referidos contratos, bem como, 
revogaremos a disposição legal acerca das gratificações de gestor de contratos.
Entendemos que tendo um departamento de gestão de contratos torna-se mais 
eficiente o controle e a fiscalização dos contratos, considerando que o gestor de 
contratos será o pilar central de apoio aos fiscais de contratos e fiscais de atas de 
registro de preços.
Desta forma, apresentamos o presente projeto e aguardamos a referida aprovação 
para que possamos dar continuidade ao processo de controle e fiscalização pretendido.
Diamantino - MT, 09 de junho de 2025.
FRANCISC
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000)
APRESENTAÇÃO
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são 
exigidos pela Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, cognominada de 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte da 
administração, de forma a efetuar um controle rígido das suas despesas, observando 
sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para tal, em especial para as 
despesas de caráter continuado cuja realização de ação e a obrigatoriedade de 
alocação de recursos no orçamento para a sua execução por um período superior a 
dois exercícios.
No âmbito da despesa de natureza continuada, figura-se as despesas oriundas 
dos gastos com pessoal, as quais deverão serem lastreadas com o devido impacto 
orçamentário- financeiro nos termos da Lei.
I. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não 
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo 
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições 
constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a 
sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração 
dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 1.621/2024) e a Lei Orçamentária Anual (Lei
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1.622/2024/LOA), como prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao 
processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos 
instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária n°. 1.622/2024, (Lei Orçamentaria Anual); e
4. Lei Ordinária n°. 1.621/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1. a despesa total empenhada destinada ao 
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais 
totalizaram R$ 93.044.734,96 até abril de 2025 (1° quadrimestre de 2025 - RGF) que 
representa um percentual de 45,53% da RCL, ou seja, abaixo do limite de alerta, que 
é de 48,60%. Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2025, essa despesa 
totalizará aproximadamente R$ 93.465.574,49 já considerando os novos cargos.
Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais 
dos Servidores Públicos Municipais, 2025.
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais -
Dezembro/2024
Despesa Total
Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Acumulado
até dez/2024
Despesa Total
Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Estimada 2025
8.447.870,03 93.044.734,96 93.465.574,49
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF) I o Quadrimestre de 2025.
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Grupo: Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Quadro: Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Rótulo: Padrão
DTP e Apuração do
Cumprimento do Limite Legal
. . . ! % sobre a
a ° r RCL Ajustada
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas 
Individuais
(art. 166-A, § ls, da CF)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de 
bancada
(art. 166, § 16, da CF)
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, a rt 198,
§11)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO
DOS LIMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (V)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IHa + IHb)
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, a rt 20 da LRF)
LIMITE PRUDENC1AL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do a rt 
22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do § ls do a rt 59 da 
LRF)
Fonte (base): Relatório de Gestão Fiscal (RGF) I o Quadrime,stre de 2025 - Siconfi
208.446.005,55
2.010.034.00
0,00
2.068.508.00
204.367.463,55
93.044.734,96 45,53
110.358.430,32 54,00
104.840.508,80 51,30
99.322.587,29 48,60
Para efeito de análise foi considerado a despesa empenhada com pessoal e 
encargos sociais nos elementos 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Civis e 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, até o mês de abril do exercício corrente, deduzindo 
os gastos com cargos exclusivamente comissionados e com pagamentos de subsídios 
ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e financeiro da 
ordem de R$ 420.839,53 na despesa total de pessoal para o período de junho/2025 
até o encerramento deste, considerando os encargos sociais e 13° salário.
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Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação dos 4 novos cargos 
comissionados, a partir de junho/2025.
RCL 04-2025 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
204.367.463,55 420.839,53 911.291,62 911.291,62
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 e considerando os dados publicados 
no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao Io quadrimestre de 2025, e o Anexo 
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), o qual abrange 
também as metas para os anos de 2025 e 2026, constata-se que o pedido em tela foi 
contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento 
de 2024.
Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores 
Estimados 2025-2027 com dados e valores apurados do Io quadrimestre de 2025.
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Ano
Estimativa da
Despesa c/
Pessoal
Projeção dos Impactos
da criação de 4 cargos
N o v o P e rc . 
(%)
R e a ju s ta d o
(%)
A u m e n to RCL Atual
2025 93.465.574,49 420.839,53 45,73% 0,45% 204.367.463,55
2026 93.956.026,58 911.291,62 45,97% 0,98% 204.367.463,55
2027 93.956.026,58 911.291,62 45,97% 0,98% 204.367.463,55
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF) I o Quadrimestre de 2025.
Cabe destacar que, incorporando os valores dessa nova propositura, verificou￾se que, o percentual de gasto com pessoal em 2025 e para os próximos anos, passou 
para: 2025: 45,73%; 2026: 45,97% e 2027: 45,79%, mantendo-se abaixo do limite 
de alerta estabelecido pela LRF que é de 48,6%.
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Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo 
pela LC n° 101/2000.
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) 2 0 4 .3 6 7 .4 6 3 ,5 5 2 0 4 .3 6 7 .4 6 3 ,5 5 2 0 4 .3 6 7 .4 6 3 ,5 5
(B )
Despesa Total com Pessoal 
Orçada 9 3 .4 6 5 .5 7 4 ,4 9 9 3 .9 5 6 .0 2 6 ,5 8 9 3 .9 5 6 .0 2 6 ,5 8
(C=B/A) % sobre a RCL 45,73% 45,97% 45,97%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
n. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o exposto, em 2025 segundo dados publicado no Relatório de 
Gestão Fiscal (RGF) do Io quadrimestre de 2025, o Poder Executivo Municipal 
encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a 
realização da criação de novos cargos, bem como não ocasionará o descumprimento 
dos referidos limites entre os anos de 2025 à 2027.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se suficiência orçamentária para a 
cobertura da folha de pagamento no exercício de 2025, portanto, os impactos da 
criação de novos cargos constam nos instrumentos de planejamento que 
compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) 
do exercício financeiro de 2025, evidenciando a capacidade do Tesouro Municipal de 
abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equilíbrio fiscal, e 
garantindo cobertura orçamentária para execução da despesa.
Diamantino, 09 de junho de 2025

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