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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AM ARA MUNIC IPAL DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 734/2025
D ata: 10/06/2025 - H orário: 09:30
Legislativo
Indicação n° à (p6 / 2 0 2 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Prefeito Municipal de Diamantino,
Francisco Ferreira Mendes Júnior, a implantação de um
programa municipal de coleta de resíduos volumosos,
popularmente conhecido como “Cata-Treco”, como ação
complementar e distinta da coleta regular de lixo
domiciliar.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico que a preservação da limpeza da cidade é uma
responsabilidade coletiva, que determine à secretaria competente a criação e execução
de um programa específico para coleta de resíduos sólidos volumosos, amplamente
conhecido como “Cata-Treco”, em todo o território do município.
O objetivo do programa é promover a recolha organizada e periódica de materiais que
não são contemplados pela coleta convencional de lixo domiciliar, como:
• Móveis velhos (sofás, camas, armários);
• Eletrodomésticos inutilizados (geladeiras, TVs, ventiladores);
• Restos de poda de árvores e jardinagem;
• Pequenos entulhos e outros objetos inservíveis de grande volume.
É importante destacar que esta ação não substitui nem interfere na coleta regular de
resíduos domiciliares já existente, mas sim a complementa, oferecendo uma solução
R u a D esem b arg ad o r Jo a q u im P e re ira F e rre ira M endes. 2345 — J d . E ld o ra d o - D iam an tin o -M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
segura, prática e ambientalmente correta para o descarte de materiais volumosos que,
atualmente, são frequentemente descartados de forma irregular.
A proposta visa contribuir para:
• Reduzir o descarte clandestino em terrenos baldios, vias públicas e áreas
ambientais sensíveis;
Prevenir focos do mosquito da dengue e de outros vetores de doenças;
• Melhorar a estética e limpeza urbana dos bairros;
• Promover o reaproveitamento e a destinação adequada de resíduos;
• Fortalecer a política pública de saneamento e gestão de resíduos sólidos,
conforme determina a Lei Federal n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos).
Sugere-se que o serviço funcione por agendamento ou em cronograma rotativo por
bairros, com ampla divulgação nos meios de comunicação da Prefeitura, facilitando o
acesso da população e a eficiência da operação.
Por sua relevância para a saúde pública, o meio ambiente e a organização urbana,
solicito especial atenção do Executivo Municipal para esta proposta.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de junho de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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