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materia nº 169/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaIndico ao Prefeito Municipal de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Júnior, a implantação de um programa municipal de coleta de resíduos volumosos, popularmente conhecido como "Cata-Treco", como ação complementar e distinta da coleta regular de lixo domiciliar.
native_id37665

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-04 Para Conhecimento U Registra o Ofício 530/GAB/2025-de 04/07/2025-Resposta da Matéria.
2025-06-18 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. nº028/2025/DP - Aguarda resposta (prazo 15 dias).
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2025-06-13 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-06-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AM ARA MUNIC IPAL DE D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 734/2025 
D ata: 10/06/2025 - H orário: 09:30 
Legislativo
Indicação n° à (p6 / 2 0 2 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Prefeito Municipal de Diamantino, 
Francisco Ferreira Mendes Júnior, a implantação de um 
programa municipal de coleta de resíduos volumosos, 
popularmente conhecido como “Cata-Treco”, como ação 
complementar e distinta da coleta regular de lixo 
domiciliar.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos 
interesses dos munícipes, justifico que a preservação da limpeza da cidade é uma 
responsabilidade coletiva, que determine à secretaria competente a criação e execução 
de um programa específico para coleta de resíduos sólidos volumosos, amplamente 
conhecido como “Cata-Treco”, em todo o território do município.
O objetivo do programa é promover a recolha organizada e periódica de materiais que 
não são contemplados pela coleta convencional de lixo domiciliar, como:
• Móveis velhos (sofás, camas, armários);
• Eletrodomésticos inutilizados (geladeiras, TVs, ventiladores);
• Restos de poda de árvores e jardinagem;
• Pequenos entulhos e outros objetos inservíveis de grande volume.
É importante destacar que esta ação não substitui nem interfere na coleta regular de 
resíduos domiciliares já existente, mas sim a complementa, oferecendo uma solução
R u a D esem b arg ad o r Jo a q u im P e re ira F e rre ira M endes. 2345 — J d . E ld o ra d o - D iam an tin o -M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
segura, prática e ambientalmente correta para o descarte de materiais volumosos que, 
atualmente, são frequentemente descartados de forma irregular.
A proposta visa contribuir para:
• Reduzir o descarte clandestino em terrenos baldios, vias públicas e áreas 
ambientais sensíveis;
Prevenir focos do mosquito da dengue e de outros vetores de doenças;
• Melhorar a estética e limpeza urbana dos bairros;
• Promover o reaproveitamento e a destinação adequada de resíduos;
• Fortalecer a política pública de saneamento e gestão de resíduos sólidos, 
conforme determina a Lei Federal n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos 
Sólidos).
Sugere-se que o serviço funcione por agendamento ou em cronograma rotativo por 
bairros, com ampla divulgação nos meios de comunicação da Prefeitura, facilitando o 
acesso da população e a eficiência da operação.
Por sua relevância para a saúde pública, o meio ambiente e a organização urbana, 
solicito especial atenção do Executivo Municipal para esta proposta.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de junho de 2025.
MríUALjüiÜA'^
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
R u a D e se m b arg a d o r Jo a q u im P e re ira F e rre ira M endes. 2345 — J d . E ld o ra d o — D iam an tin o -M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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