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materia nº 172/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaIndica ao Poder Executivo a disponibilização de Cartilha Informativa Impressa sobre violência doméstica e familiar contra a mulher em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
native_id37668

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-26 Para Conhecimento U Registra o Ofício 507/GAB/2025-de 26/06/2025-Resposta da Matéria.
2025-06-18 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. nº028/2025/DP - Aguarda resposta (prazo 15 dias).
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2025-06-13 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-06-11 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 742/2025
ESTADO DE MATO GROSSO Data: 11/06/2025 - Horário: 09:33
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação nº 132 /20925
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário indica ao poder executivo a disponibilização de cartilha
informativa impressa sobre violência doméstica e familiar contra
a mulher em todos os órgãos da administração pública municipal.
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é uma das formas mais cruéis de violação dos direitos
humanos e segue sendo uma realidade alarmante em nosso país. De acordo com o
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada hora, quatro mulheres sofrem algum tipo
de agressão. Muitas dessas vítimas não sabem a quem recorrer, onde buscar apoio ou
sequer conhecem os seus direitos.
É nesse contexto que se propõe a criação de uma cartilha impressa, objetiva e
acessível, contendo informações claras sobre:
e Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (física, psicológica, moral,
sexual e patrimonial);
e Telefones e endereços de delegacias especializadas, unidades de saúde, CRAS,
CREAS, Ministério Público e serviços de apoio jurídico e psicológico;
e Passo a passo de como realizar a denúncia, inclusive de forma anônima;
e Garantias legais da mulher vítima de violência (medida protetiva, abrigamento,
assistência jurídica e social);
e Rede de apoio municipal, estadual e federal disponível no território.
A disponibilização desta cartilha em postos de saúde, escolas, CRAS,
CREAS, secretarias municipais, centros comunitários, unidades do Conselho
Tutelar, entre outros espaços públicos, representa uma estratégia concreta de
empoderamento, prevenção e fortalecimento da rede de proteção à mulher.
É essencial que o poder público atue de forma proativa, democratizando o
acesso à informação como ferramenta de enfrentamento à violência de gênero. Essa
iniciativa reforça o compromisso do município com os princípios da dignidade humana,
da igualdade e da justiça social.
Diante disso, apresento esta Indicação com a firme convicção de que será
acolhida por Vossa Excelência, em nome da construção de uma cidade mais segura,
informada e comprometida com os direitos das mulheres.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de Junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 10/06/2025 13:44:06-0300
verifique em hrtps://validar ti gov. br
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br

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