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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 7432025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 1/06/2025 - Horário: 09:58
“Palácio Urbano Rodrigues Fon Legislativo
Indicação nº 4 +3/ 2026
| Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
| Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
| Plenário indica ao poder executivo que seja implantado, nas
escolas municipais, em parceria com a Secretaria Municipal de
| Educação e Assistência Social , o Programa CEMULHER, ou
ações vinculadas a ele, com foco na prevenção à violência de
| gênero, promoção da igualdade, cidadania e fortalecimento da
| rede de apoio às meninas e mulheres em situação de
vulnerabilidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo propor a implantação de ações
educativas e preventivas do Programa CEMULHER -— Centro Especializado de
Atendimento à Mulher nas escolas da rede municipal de ensino, como medida
estratégica de enfrentamento à violência de gênero e de promoção da cultura da paz, do
respeito e da equidade entre meninas e meninos desde a infância.
A violência contra a mulher é um grave problema social e de saúde pública,
com raízes históricas, culturais e estruturais. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública apontam que, no Brasil, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada 4
minutos. Grande parte dessas violências ocorre no ambiente familiar e muitas vezes se
perpetuam pela ausência de informações, de apoio e de ações preventivas.
Nesse cenário, a escola surge como espaço privilegiado para a formação
cidadã e para o desenvolvimento de atitudes e valores que combatam a desigualdade e o
preconceito. Incluir nas instituições de ensino a atuação do CEMULHER — por meio de
palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas e capacitações — representa um
avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, a presença do programa nas escolas poderá contribuir para a
identificação precoce de situações de abuso, negligência ou violência vividas por
crianças e adolescentes em seus lares, muitas vezes silenciadas por medo ou
desconhecimento. Professores e demais profissionais da educação poderão ser
capacitados a reconhecer sinais de alerta, promovendo encaminhamentos adequados à
rede de proteção.
A iniciativa está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que estabelece em seu artigo 8º, inciso V, a necessidade de “promoção de
estudos e campanhas educativas que visem à prevenção da violência doméstica e
familiar contra a mulher”. Também se alinha ao Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos ec ao que preconizam os Objetivos de Desenvolvimento
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 5, que visa “alcançar a igualdade
de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Portanto, implantar o Programa CEMULHER nas escolas municipais não
é apenas uma medida educativa, mas uma ação de proteção social, de fortalecimento da
rede de apoio e de formação de novas gerações conscientes, respeitosas e engajadas na
promoção da equidade e da justiça social.
Diante da relevância dessa proposta, conto com a sensibilidade e o
compromisso da gestão municipal com as políticas públicas de proteção à mulher e de
educação transformadora, para que a presente indicação seja acolhida e colocada em
prática.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de Junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 10/06/2025 13:41:19-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora União
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