ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 750/21125
Data: 1 1 /06 /20 25-Horário: 13:54
Legislativo
Indicação n° Aff Q / 2 0 2 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a criação da Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres, nos moldes da
estrutura da Secretaria Nacional de Politicas para as
Mulheres do Governo Federal, com as devidas adaptações à
realidade do município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que seja analisada a viabilidade
de instituir, por meio de projeto de lei de iniciativa do Executivo, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, com a finalidade de planejar,
coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero,
valorização e defesa dos direitos das mulheres no município.
A criação dessa Secretaria permitirá a formulação de ações
específicas voltadas à promoção da autonomia econômica, combate à violência
doméstica e institucional, acesso à saúde, à educação, à participação política e ao
enfrentamento de todas as formas de desigualdade que ainda afetam as mulheres
diamantinenses.
A proposta segue o modelo da Secretaria Nacional de
Políticas para as Mulheres, atualmente vinculada ao Ministério das Mulheres, e poderá
ser adaptada à realidade local com estrutura compatível, podendo abranger:
• Coordenação de políticas públicas para mulheres em
situação de vulnerabilidade;
R u a D ese m b arg a d o r Jo a q u im P e re ira F e rre ira M endes. 2345 — Jd . E ld o ra d o - D iam an tin o -M T - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
• Parcerias com as redes de saúde, assistência social e
segurança pública para o enfrentamento da violência contra a mulher;
• Fomento à participação feminina nos espaços
políticos, comunitários e econômicos;
• Promoção de campanhas educativas e ações culturais
que valorizem a mulher;
• Apoio e fortalecimento da rede de proteção à mulher,
com articulação junto ao CREAS, CRAS, Delegacia da Mulher, Defensoria e Judiciário.
A criação dessa Secretaria não apenas fortalecerá as políticas
públicas de gênero em Diamantino, mas também sinaliza o compromisso da gestão
municipal com a equidade, justiça social e cidadania plena para todas as mulheres do
nosso município.
Sendo assim, apresento esta Indicação como forma de
anteprojeto de iniciativa ao Executivo, visando fomentar a discussão e implementação
dessa importante estrutura institucional em nossa cidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 11 de junho de 2025.
' nujuo|i9uuap^
Monnize da Costa Dias Zangeroii
Vereadora - União Brasil
R n a D e se m b arg a d o r Jo a q u im P e re ira F e rre ira M endes. 2345 —J d . E ld o ra d o — D iam an tin o -M T -7 S 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
IPMB * Q
GUIA PARA CRIAÇÃO
E IM PLEM EN TA ÇÃO
DE SECRETAR IA S DE
PO LÍT ICA S PARA AS
M ULHERES
•
*
r
*
GOVERNO FEDERAL
M I N I S T É R I O D AS L
M U LH E R E S j£| J " ' j | |
U N I Ã O E R E C O N S T R U Ç Ã O
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da Repúbica do Brasil
CIDA GONÇALVES
Ministra de Estado das Mulheres
FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA
Secretária Nacional de Articulação Institucional,
Ações Temáticas e Participação Política
ANDREZA XAVIER
Diretora de Articulação Institucional,
Ações Temáticas e Participação Política
ANA LÚCIA NUNES ALVES
Coordenadora-Geral de Secretarias
de Políticas para as Mulheres
EQUIPE TÉCNICA
Ana Lúcia Nunes
Aline Braz
Eclesina Alalba
Lorena Silva
Revisão e edição
Gisele Federicce
Eliane Barros
Projeto gráfico
Luana Franco
Brasília
2025
SUMÁRIO
Apresentação.............................................................................................3
A im portância da articulação institucional....................................5
Políticas Públicas para as Mulheres...............................................7
Secretarias Estaduais e Municipais de Políticas para as
Mulheres - SPMs........................................................................................9
O que são?........................................................................................................................9
Sua im portância............................................................................................................. 11
Seu papel......................................................................................................................... 12
Sua função...................................................................................................................... 14
Como criar uma SPM....................................................................................................16
Como desenvolver as políticaspara as mulheres................................................... 17
Anexo...........................................................................................................19
APRESENTAÇÃO
O M inistério das Mulheres apresenta este Guia com o
propósito de estim ular gestoras e gestores públicos a criarem e
fortalecerem Secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM).
Elaborado com base em escutas feitas ju n to a gestoras
públicas e contando com a co la bo ra çã o de mulheres do
m ovim ento social, esta publicação vem co ntribu ir com a
superação de uma lacuna existente no â m b ito governam ental,
que são as SPMs. Para se ter ideia do problem a, em 2023
foram registradas som ente 258 Secretarias de Políticas para as
Mulheres, em um país com 5.570 m unicípios. Em 2024, intervalo
de apenas um ano, este núm ero cresceu para 1.045 Secretarias.
No Brasil, m uitas políticas públicas em vigor se constituíram
a p a rtir do reconhecim ento, pelo Estado, da existência de um
processo de exclusão e discrim inação que historicam ente im pôs
a determ inados grupos sociais, entre os quais o de mulheres, o
distanciam ento aos direitos e à cidadania.
Im portante lem brar: a fom e1 afeta 11,4% das mulheres
e 8,3% dos hom ens no Brasil. Nosso país ainda ocupa o 5o
lugar no ranking m undial de fem inicídio2. A cada 6 minutos,
uma m enina ou m ulher brasileira é vítim a de violência sexual
no país3. A divisão sexual do tra b a lh o im posta na sociedade
faz com que as tra ba lh a d oras brasileiras dediquem , em média,
0 dobro de horas em trabalhos dom ésticos e de cuidado em
relação aos hom ens4. O Brasil aparece no 135° lugar em relação
à representatividade fem inina no parlam ento, em uma lista de
193 países5.
1 O rganização para a Alim entação e Agricultura das Nações Unidas
(FAO).
2 Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos - ACNUDH
3 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2024
4 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
5 Ranking da Inter-Parliam entary Union - https://data.ipu.org/w om en-
-ranking. Acesso em fevereiro/2025.
3
4
► «
L *S
C om o outras políticas
públicas conquistadas por
parcelas de pessoas excluídas -
cultural, social e econom icam ente
as conquistas de políticas para
as mulheres, em sua grande parte,
resultaram das lutas organizadas
pelos m ovim entos de mulheres
e fem inistas, que ao longo das
últim as décadas exigiram o
reconhecim ento de direitos à
proteção, acesso à saúde, à educação, a oportunidades de
em prego e renda e de p a rticip a çã o na política.
C om o integrante deste processo de lutas e conquistas dos
direitos das mulheres há mais de 40 anos, posso destacar com o
de grande im portância o surgim ento das Secretarias de Políticas
para as Mulheres, espaços que passaram a ter visibilidade,
ao longo das últim as décadas, graças à intensificação das
dem andas das mulheres organizadas.
Em m inhas viagens pelo Brasil, tenho levado um a
m ensagem aos governadores e governadoras e, principalm ente,
prefeitos e prefeitas: nós, mulheres, precisam os ter um espaço
próprio na Prefeitura para a criação dessas políticas, com
equipe e estrutura para executá-las. Precisamos estar na mesma
condição que outros secretários.
E fundam ental a presença das mulheres em espaços
de poder, principalm ente nas arenas deliberativas, onde são
tom adas decisões que afetam to d a a sociedade e onde são
elaboradas e conduzidas as políticas públicas.
Por isso reforço: é de absoluta relevância a am pliação e
o fo rtale cim en to das Secretarias de Políticas para as Mulheres,
com o form a de dar ca p ila rid a d e e celeridade à execução das
políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres e de
g aran tia da vida.
CIDA GONÇALVES
M inistra de Estado das Mulheres
"As conquistas
de p olítica s para
as m ulheres, em
sua grande parte,
resultaram das
lutas organizadas
pelos m ovim entos
de m ulheres e
fem inistas".
A IMPORTÂNCIA DA
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
O M inistério das Mulheres, por m eio da Secretaria
N acional de A rticulação Institucional, Ações Tem áticas e
P articipação Política (SENATP), apresenta um a reedição do
Guia de C riação e Im plem entação de Secretarias de Políticas
para as Mulheres (SPMs), publicado originalm ente em 2016. Este
Guia tem a função de d ifun d ir a im p ortância da im p lantação
de órgãos governam entais vinculados à adm inistração dos
governos locais/estaduais. Igualm ente im portante, este Guia
ta m bé m tem a pretensão de ser um m ecanism o orientador no
processo de criação e de fo rtale cim en to dessas instituições,
as quais se configuram com o instrum entos de form ulação e
de im plem entação das políticas públicas para as mulheres.
Nesta edição, procurou-se fazer um a atualização dos
dados relativos à presença das SPMs e onde elas já estão
instalados e atuantes. Em que pese a soma dos esforços que
tem g a ra n tid o a a m p lia çã o dos direitos e das conquistas
sociais, econôm icas e políticas para as mulheres brasileiras, o
entendim ento do M inistério das Mulheres é que a criação de
SPMs na estrutura adm inistrativa estadual, d istrital e m unicipal
continua sendo prim ordial para fazer chegar ao co tid ia n o das
mulheres as ações do poder público.
A criação de SPMs na estrutura adm inistrativa
estadual, distrital e municipal continua sendo
primordial para fazer chegar ao cotidiano das
mulheres as ações do poder público.
6
as(os) gestoras(es) dos estados e dos m unicípios, bem com o a
sociedade civil, no sentido de potencializar e de a po ia r a criação
e a im plem entação das SPMs. Essa iniciativa baseia-se no fa to
de que ao longo dos últim os anos, o M inistério das Mulheres
averiguou que a existência desse tip o de instituição potencializa
a defesa e a incorporação dos direitos das mulheres nos mais
variados am bientes de convivência. Nesse aspecto, a presença
de instituições locais perm ite a m elhor condução de dem andas
específicas, fa cilita n d o o alcance de resultados mais concretos
para o alcance da equidade entre mulheres e homens.
FÁTIMA CLEIDE
Secretária N acional de A rticulação Institucional,
Ações Tem áticas e P articipação Política
7
POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA AS MULHERES
No Brasil, m uitas das políticas públicas em vigor
constituíram -se a p a rtir do reconhecim ento, por parte do
Estado brasileiro, do processo de exclusão e discrim inação
historicam ente im posto a am plos grupos sociais, entre os quais,
as mulheres.
É relevante m encionar que esse reconhecim ento é fruto
da organização social por direitos em todos os m om entos/
períodos da fo rm a çã o da nação brasileira. A resistência das
mulheres às práticas patriarcais - incorporadas na sociedade
e com raízes encravadas nas estruturas do poder público -
alavancaram o processo de m obilização para que as m udanças
fossem possíveis. No que se refere à ação do Estado, essas
m udanças foram viabilizadas por m eio de políticas sociais e
econôm icas, que visaram incorporar e reconhecer as mulheres
com o sujeitos de direitos.
No contexto das políticas públicas para as mulheres,
os avanços resultaram em novas possibilidades de gestão. As
dem andas da sociedade organizada foram se m aterializando
nas instituições públicas, por m eio de ações desenvolvidas
de fo rm a transversal e executadas por várias estruturas da
a dm in istra ção pública, nas quais se a poia a perspectiva de
reverter as desigualdades ainda persistentes entre mulheres e
hom ens em nosso país.
Nas últim as décadas, os m ovim entos sociais e fem inistas
contribuíram de form a decisiva para a consolidação de
conquistas em vários setores. Nesse sentido, a C onstituição
Federal de 1988 avançou de form a significativa no
reconhecim ento de direitos e/ou na sua am pliação, em especial
no cam po da saúde, da assistência social, da educação e na
inclusão econôm ica, para a sociedade em geral.
* M *
7
POLÍTICAS PÜBLICAS
PARA AS MULHERES
No Brasil, m uitas das políticas públicas em vigor
constituíram -se a p a rtir do reconhecim ento, por parte do
Estado brasileiro, do processo de exclusão e discrim inação
historicam ente im posto a am plos grupos sociais, entre os quais,
as mulheres.
É relevante m encionar que esse reconhecim ento é fruto
da organização social por direitos em todos os m om entos/
períodos da form ação da nação brasileira. A resistência das
mulheres às práticas patriarcais - incorporadas na sociedade
e com raízes encravadas nas estruturas do poder público -
alavancaram o processo de m obilização para que as m udanças
fossem possíveis. No que se refere à ação do Estado, essas
m udanças foram viabilizadas por m eio de políticas sociais e
econôm icas, que visaram incorporar e reconhecer as mulheres
com o sujeitos de direitos.
No contexto das políticas públicas para as mulheres,
os avanços resultaram em novas possibilidades de gestão. As
dem andas da sociedade organizada foram se m aterializando
nas instituições públicas, por m eio de ações desenvolvidas
de form a transversal e executadas por várias estruturas da
adm inistração pública, nas quais se apoia a perspectiva de
reverter as desigualdades ainda persistentes entre mulheres e
hom ens em nosso país.
Nas últim as décadas, os m ovim entos sociais e fem inistas
contribuíram de form a decisiva para a consolidação de
conquistas em vários setores. Nesse sentido, a C onstituição
Federal de 1988 avançou de form a significativa no
reconhecim ento de direitos e/ou na sua am pliação, em especial
no cam po da saúde, da assistência social, da educação e na
inclusão econôm ica, para a sociedade em geral.
w
A p a rticip a çã o política tam bém foi am pliada, um a vez
que o Estado brasileiro tem prom ovido a dem ocratização
das suas relações com a sociedade por m eio da viabilização
de espaços de d iá lo go e de participação, por m eio de fóruns,
conferências, consultas públicas entre outros mecanismos.
O utra conquista relevante tem sido o reconhecim ento das
diversidades existentes entre as mulheres em to d o te rritó rio
brasileiro.
G rande parte dessas conquistas foi resultante dos
m ovim entos fem inistas e de mulheres brasileiras ao longo
das últim as décadas. Mas ta m bé m no contexto internacional
ocorreram im portantes avanços, com destaque para as
convenções e tra tad o s dos quais o Brasil é signatário, que
trouxeram contribuições relevantes para os direitos das
mulheres, com o reforço às conquistas internas o btidas no
país. Mas deve ser destacado que, em alguns casos, a luta
interna das mulheres resultou em m aiores conquistas, ainda
mais significativas quando com paradas com os patam ares
internacionais.
*
SECRETARIAS ESTADUAIS
E MUNICIPAIS DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES - SPMS
* O QUE SÃO? *
São Secretarias E staduais/M unicipais executoras de
políticas públicas voltadas para g a ra n tir direitos, prom over a
igualdade e incorporar as mulheres com o sujeitos políticos.
Integram a estrutura a dm inistrativa do Poder Executivo das
esferas governam entais federal, distrital, estadual e m unicipal.
Têm por responsabilidade articular, elaborar, coordenar,
organizar e im plem entar as políticas públicas para as mulheres
nos m unicípios e nos estados.
A institucionalização das SPMs1 deve considerar as
dem andas sociais e políticas das mulheres nas mais variadas
áreas, tais com o educação, trabalho, saúde, cultura,
enfrentam ento à violência, p a rticip a çã o política, segurança
pública e desenvolvim ento econôm ico, sem pre respeitando a
diversidade das mulheres.
É necessário que as SPMs tenham equipe própria para
d ar conta das dem andas e, tam bém , que possuam recursos
orçam entários suficientes para enfrentar os desafios de fazer
chegar às mulheres os benefícios das ações e das políticas
públicas.
Além disso, é fundam ental que a equipe das SPMs
conheça e se aproprie do ciclo orçam entário governam ental,
1 Institucionalização das políticas públicas ocorre quando as dem andas
sociais são incorporadas pelo poder público com o ações que produzem
resultados concretos na vida das mulheres.
considerando a elaboração do Plano Plurianual (PPA)2, do
Projeto de Lei de Diretrizes O rçam entárias (LDO)3 e da Lei
O rçam entária Anual (LOA)4. A elaboração desses instrum entos
é função do conjunto do governo e sua aprovação com pete
ao Legislativo E stadual/M unicipal. A execução das políticas
públicas para as mulheres só é possível se estiver prevista nos
instrum entos de planejam ento orçam entário.
A criação das SPMs fortalece e beneficia a sociedade
em geral, já que am plia a ca pa cid a d e do governo para efetuar
ações, m esm o naqueles m unicípios que possuem estruturas
adm inistrativas diversas que oferecem serviços especializados
às mulheres em áreas relacionadas, por exemplo, ao
enfrentam ento à violência contra as mulheres.
Apesar da im portância dos serviços prestados às
mulheres, essas estruturas adm inistrativas não se configuram
com o Secretarias de Políticas para as Mulheres. Da mesma
form a, os m ecanism os de p a rticip a çã o e controle social
presentes em Conselhos de Direitos da M ulher não devem ser
confundidos com as SPMs. No entanto, é fundam ental que os
serviços especializados para a tendim ento às dem andas das
mulheres sejam coordenados pelas equipes das SPMs. No caso
dos dem ais serviços com o: assistência social, saúde, tra b a lh o e
renda, entre outros, as ações devem ser efetuadas em conjunto,
e de form a a rticu la da e integrada, com a secretaria responsável
pela execução da política.
2 PPA - Plano votado a cada quatro anos, no qual o governo indica quais são
as suas prioridades para o próximo período.
3 LDO - com preende as metas e prioridades da adm inistração pública
e orienta a elaboração da Lei O rçam entária Anual, para o exercício
subsequente.
4 LOA - elaborada anualm ente e enviada ao legislativo para aprovação
final.
11
m
TOME NOTA:
NÃO SÃO SPM:
Serviços especializados de atendim ento à mulher
(Centros de Referência de Atendim ento às Mulheres; casasabrigo; casas de acolhim ento provisório) e serviços de
assistência social (CRAS, CREAS etc.)
^ Conselhos de Direitos da Mulher, pois são espaços
políticos de controle social e participação popular e não
executam diretam ente a política pública.
* SUA IM P O R T Â N C IA *
As SPMs destacam -se com o agentes governam entais
de prom oção das políticas públicas dirigidas às mulheres
em suas localidades. Assim, cada SPM criada potencializa as
possibilidades de ações específicas dirigidas às mulheres em
cada estado ou m unicípio.
Além disso, sua criação dem onstra o reconhecim ento do
poder público com relação às desigualdades e discrim inações
existentes e sinaliza para a população o desejo de revertê-las.
Portanto, configuram -se com o oportunidades geradas com o
objetivo de m elhorar a vidas das mulheres1, que são, segundo
estudos e pesquisas, as m ais afetadas pelas desigualdades
sociais e, principalm ente, por aquelas existentes entre mulheres
e homens, ainda persistentes na cultura patriarcal.
1 RASEAM: Relatório Anual Socioeconôm ico da Mulher (2024): www.gov.br/
observatorio
12
I r* □ * K3 * 0 r*\
A existência de uma SPM no estado ou no
município significa m aior chance de articulação
entre os órgãos que atendem às mulheres na sua
diversidade e nas suas múltiplas necessidades.
i mm r *D RD r *□ *□ r *□ O *
A existência de um a SPM no estado ou no m unicípio
significa m aior chance de a rticu la ção entre os órgãos que
atendem às mulheres na sua diversidade e nas suas m últiplas
necessidades. Essas Secretarias tendem a m elhorar os
indicadores relativos às mulheres e potencializar conquistas
para a sociedade em geral.
De acordo com o Censo D em ográfico 2022 do Instituto
Brasileirode G eografia e Estatística (IBGE), a população brasileira
tem um a proporção m aior de mulheres, que representam 51,5%
da população total.
Portanto, propiciar m ecanism os de fo rtale cim en to desse
grupo social, por m eio de ações e políticas públicas, potencializa
conquistas para a coletividade.
* SEU PAPEL *
As SPMs cum prem um papel fundam ental na
im plem entação das políticas públicas, na m edida em que
propiciam um a ação governam ental sem discrim inações
ou preconceitos e sem reforçar estereótipos. Além disso,
são fundam entais para g a ra n tir o acesso aos serviços e à
p a rticip a çã o no desenvolvim ento das políticas, m ediante ações
transversais e integradas. A transversalidade e a integração das
diferentes ações relacionadas às mulheres, mesmo considerando
sua diversidade, são os principais desafios a serem enfrentados.
A transversalidade pode ser entendida com o um
instrum ento de gestão das políticas públicas. No caso das
políticas para as mulheres, a expressão tem sido utilizada para
designar as políticas para o enfrentam ento às desigualdades
entre mulheres e homens. As ações transversais estão presentes
em várias áreas das políticas públicas, integrando áreas afins
e fortalecendo m ecanism os que invertam as várias form as de
desigualdades, presentes na vida das mulheres. Neste sentido,
é fundam ental que as SPMs sejam capazes de a rticu la r ações
que dizem respeito a outros órgãos executores, garan tin d o
assim m aior efetividade nos resultados.
A equipe da SPM deve estar em condições de discutir
com os outros órgãos o atendim ento aos direitos das mulheres,
levando em conta a m u ltip licida d e de aspectos que as
caracterizam e definindo ações diferenciadas de atendim ento.
São aspectos decorrentes das diferenças geracionais;
étnico/raciais; orientação sexual; mulheres com deficiência;
mulheres que vivem nas áreas urbanas ou rurais, entre outras.
A tender às dem andas dessa população, reconhecendo suas
características, significa a d o ta r políticas públicas tam bém
diferenciadas e específicas. O utras questões (cam panhas,
debates, datas com em orativas ou de denúncias) favorecem os
ganhos indicados a seguir:
^ M elhoria na distribuição dos espaços de poder
e decisão, considerando a presença da mulher;
E nfrentam ento ao analfabetism o das mulheres; #
♦ Acesso à educação em todas as idades;
E nfrentam ento à violência contra as mulheres; -*■
14
Enfrentam ento a com portam entos
discrim inatórios e preconceituosos;
^ Inclusão das mulheres no m ercado de trabalho;
Acesso à saúde integral;
C am panhas educativas sobre tem as que
atingem diretam ente a vida das mulheres.
Além disso, a crescente alteração na consciência da sociedade
e das mulheres proporciona um a agenda perm anente na
construção da igualdade entre mulheres e homens.
* SUA F U N Ç Ã O *
Além de executar ações relativas às dem andas apresentadas
pela sociedade local organizada, as SPMs têm tam bém com o
funções outros pontos, entre os quais se destacam :
C oordenar a gestão das políticas
públicas voltadas à dim inuição das
desigualdades entre mulheres e homens;
* * *
W Ê Ê Ê Ê t
*
:
u
u
A com panhar a im p la n taçã o e institucionalização
das políticas públicas para as mulheres nos
respectivos órgãos locais que as executam ;
A rticular de form a integrada e
transversal as políticas para as mulheres;
A tuar com o organism o interlocutor das dem andas
sociais, econôm icas, políticas e culturais das
mulheres nas esferas estadual/m unicipal;
A tuar com o organism o interlocutor das dem andas
sociais, econôm icas, políticas e culturais das
mulheres nas esferas estadual/m unicipal;
Fortalecer o Conselho dos Direitos
das Mulheres, onde ele existir;
Incentivar a criação dos Conselhos dos Direitos
das Mulheres onde eles ainda não existam;
Estabelecer parceria com os Conselhos,
considerando sua im portância com o m ecanism os de
controle social e p a rticip a çã o popular, já que ele é
um a liado im p o rta nte no avanço e m anutenção das
conquistas alcançadas pelas mulheres nas lutas por
um a sociedade justa e igualitária.
As SPMs fazem parte do processo de
consolidação de um a sociedade justa e cidadã.
1
* C O M O C R IA R U M A SPM *
É fundam ental g a ra n tir a ca pa cid a d e de articu la ção
política da gestão da SPM, na m edida em que as políticas para
as mulheres são executadas por vários órgãos da adm inistração.
Sem isso, será difícil influenciar a execução, por exemplo, das
ações de saúde das mulheres.
Para que exerça seu papel de a rticu la ção das políticas
públicas para as mulheres é essencial que esteja no mesmo
nível hierárquico das dem ais secretarias da adm inistração e
funcione em caráter perm anente e integral.
Assim sendo, é de fundam ental im portância que seja
um a SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (SPM)
g aran tin d o um a relação direta com os dem ais órgãos da
estrutura.
Para se criar a SPM orienta-se que o Poder Executivo
local cam inhe nos seguintes passos:
♦ Elaboração, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei
E stadual/M unicipal para criação da SPM com indicação
de d ota çã o orçam entária pela qual correrá as despesas
decorrentes da execução dessa Lei. Em seguida,
encam inha-se a proposta para a Assem bléia Legislativa
ou C âm ara de Vereadores(as), para fins de subm issão do
Projeto de Lei ao devido processo legislativo de criação
de leis. Após aprovada e sancionada, a Lei entrará em
vigor havendo a necessidade da sua regulam entação;
• Edição do Decreto para a regulam entação da Lei
E stadual/M unicipal, que disciplinará as atividades
descritas na Lei. Este docum ento não necessita passar
pela Câm ara, apenas receberá a assinatura do(a)
G overnador(a) ou Prefeito(a) e a devida publicação;
• Elaboração e publicação, pelo Poder Executivo, da
Portaria de nom eação da equipe que com porá a SPM
m unicipal/estadual;
• Após este passo, estará legalm ente criada a SPM, devendo
ser dada publicidade em D iário O ficial ou equivalente.
17
As SPMs devem co nta r com um a estrutura de
recursos hum anos e orçam entários próprios.
O rienta-se que as SPMs sejam criadas por Lei,
a fim de g a ra n tir a perm anência das políticas
públicas para as mulheres,
* C O M O D ESEN VO LVER AS *
P O L ÍT IC A S PARA AS M U LH ER ES
A equipe responsável pela SPM deve a d o ta r os seguintes passos:
• Conhecer as dem andas das mulheres do seu
m unicípio. Os resultados das C onferências de
Políticas para as Mulheres são um a excelente fonte
de conhecim ento dessas dem andas;
passo
• M apear as ações que já estão em desenvolvim ento na gestão
e d ia lo g a r com as/os gestoras(es), das várias secretarias,
responsáveis para potencializar essas ações, tendo em vista
a form a com o as políticas públicas atingem ou afetam as
mulheres;
• Efetuar levantam ento dos dados estaduais ou m unicipais
que podem , inicialm ente, ser acessados em sites de órgãos
de pesquisa existentes nas diferentes esferas de governo. O
Instituto de Pesquisa Econôm ica A plicada (IPEA) e o Instituto
Brasileiro de G eografia e Estatística (IBGE) disponibilizam
dados estatísticos e inform ações relacionadas às mulheres e
que são im portantes para subsidiar o tra b a lh o das SPMs. Além
deles, existem os órgãos estaduais e m unicipais que oferecem
bases valiosas para um bom diagnóstico da realidade local das
mulheres;
• Efetuar levantam ento das organizações da sociedade
civil que têm relação com a efetivação de políticas para as
mulheres. D ialogar e reconhecer as dem andas do m ovim ento
das mulheres;
• D ependendo do contexto de cada m unicípio ou estado é
im p o rta nte identificar, além dos m ovim entos fem inistas e de
mulheres, outras organizações que possam ser parceiras em
ações futuras;
• Id en tifica r as dem andas mais im portantes das mulheres para
que a SPM possa desenvolver as ações de atendim ento às
mulheres com qualidade.
passo
• A p a rtir dos dados coletados sobre a realidade,
a equipe responsável pela SPM deve construir,
juntam ente com as organizações da sociedade civil
e os conselhos de direitos das mulheres, um Plano de Políticas
para as Mulheres (estadual ou m unicipal) na form a de m etas e
ações, a exem plo do que ocorre no governo federal.
passo
• Buscar o fortale cim en to de parcerias que devem
estar presentes em todos os m om entos da execução
do Plano de Política para as Mulheres. M uitas vezes
esses parceiros já possuem dados sobre dem andas locais, o
que possibilita o desenvolvim ento im ediato de ações, ainda
que o diagnóstico local da realidade das mulheres esteja em
processo de elaboração ou consolidação. Reforça-se, portanto,
que as parcerias podem ser constituídas por instituições
governam entais (federal/estadual/m unicipal);
O M inistério das Mulheres contribui para a m anutenção,
a m p lia çã o e o fo rtale cim en to das SPMs estaduais
e m unicipais, por m eio de editais para realização de
convênios e outros instrum entos, que visam apoio
orçam entário para estruturação física das SPMs e ações
de fo rtale cim en to das políticas para as mulheres nas
áreas da educação, saúde, m eio am biente, diversidade,
p a rticip a çã o política, bem com o enfrentam ento à
violência e autonom ia econôm ica.
ANEXO
Modelo de Lei de Criação de Secretarias de Políticas para as Mulheres
LEI N ° ....de ... de .... d e .....
"Dispõe sobre a criação da secretaria m unicipal de políticas para mulheres
e dá outras providências".
PREFEITO(A) MUNICIPAL d e ........., ESTADO D O ....................... , no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câm ara M unicipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo
M unicipal de..........., instituída pela Lei M unicipal n° ........ , de ................., a
Secretaria M unicipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SPM, tendo por
objetivo básico a form ulação, desenvolvimento, articulação, coordenação,
apoio e m onitoram ento das políticas públicas da mulher, propondo e
executando m edidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos.
Art. 2o A Secretaria M unicipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SPM
com põe-se dos seguintes órgãos:
- Gabinete da Secretária;
- Secretária(o) Adjunta(o)
- Assessoria Técnica;
- Divisão de Apoio Adm inistrativo;
- Chefe de Gabinete;
- D epartam ento de Políticas para as Mulheres;
- Divisão de Promoção e Prevenção dos Direitos das Mulheres;
- Divisão de Inclusão Social e Autonom ia para Mulheres;
- Divisão de G erenciam ento e M onitoram ento das Ações e Informações;
- Divisão de Promoção da Igualdade de Gênero;
- D epartam ento de Enfrentam ento a Violência;
- Divisão de Enfrentam ento a Violência Doméstica.
Art. 3o. Com pete à Secretaria M unicipal de Políticas Públicas para as
Mulheres - SPM:
I. - Contribuir, coordenar e cum prir a form ulação do Plano de Ação do
Governo M unicipal e os program as gerais e setoriais inerentes à Secretaria
de acordo com as diretrizes do governo;
II. - garantir a prestação de serviços M unicipais de acordo com as
diretrizes de governo;
III. - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. - prom over a integração com órgãos e entidades da adm inistração
pública e iniciativa privada, objetivando o cum prim ento de atividades
setoriais;
V. - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço
m unicipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres,
visando à superação das desigualdades;
VI. - prom over o acom panham ento da im plem entação de legislação de
ação afirm ativa e definição de ações públicas que visem ao cum prim ento
dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos
aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de com bate à
discrim inação;
VII. - executar program as e projetos de cooperação com SPMs nacionais
e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao
enfrentam ento da violência contra mulheres;
VIII. - acom panhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX. - propor, desenvolver e apoiar programas, cam panhas educativas
e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação,
incentivando sua participação social e política, econôm ica e cultural;
X. - articular e fom entar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cum prim ento das legislações que asseguram os direitos das
mulheres;
XI. - participar, supervisionar e avaliar, juntam ente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvim ento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII. - estim ular as diferentes áreas de governo a pensar em com o o im
pacto de suas políticas e ações se dá, de form a diferenciada, sobre a vida
das mulheres e dos homens;
XIII. - prom over a im plem entação das ações afirm ativas e definições
das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV. - prom over a luta pela garantia de acesso à educação própria e
extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV. - elaborar e coordenar planos, program as e projetos relativos à
questão da mulher no âm bito do Município, dentro da proposta orçam entária da secretaria;
XVI. - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII. - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos
da Adm inistração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretam ente na situação da mulher na sociedade;
XVIII. - prom over a igualdade entre mulheres e homens;
XIX. - prom over as políticas de atenção à mulher, a elim inação das discrim inações e a inserção da mulher no âm bito social, político, econôm ico e
cultural;
XX. - estabelecer políticas de valorização das mulheres, m ediante cam
panhas e program as de form ação e serviços de apoio à mulher;
XXI. - planejar e executar a organização das conferências m unicipais de
políticas públicas para as mulheres;
XXII. - prom over a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII. - propor e acom panhar program as ou serviços que, no âm bito da
Adm inistração Direta e Indireta, se destinem ao atendim ento à mulher,
sugerindo m edidas de aperfeiçoam ento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV. - form ular e im plem entar políticas de m aneira independente de
princípios religiosos, de form a a assegurar efetivam ente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrum entos assinados e
ratificados pelo Estado brasileiro, com o m edida de proteção aos direitos
humanos das mulheres e meninas;
XXV. - prom over a articulação de redes de entidades parceiras objeti-
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vando o aprim oram ento das ações de atenção;
XXVI. - instituir políticas, program as e ações de enfrentam ento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva
de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às
mulheres;
XXVII. - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4o. A Secretaria M unicipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SPM
será dirigida por uma Secretária, com o auxílio de um a/um Secretária/o
Adjunta/o.
Art. 5o. Para os efeitos do disposto neste artigo, ficam criados e incluídos
na estrutura organizacional da adm inistração direta do Poder Executivo
M unicipal, os cargos de provim ento em comissão descritos no Anexo I, com
suas nom enclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às
necessidades de funcionam ento da Secretaria.
Art. 6o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionam ento da Secretaria M unicipal de Políticas Públicas para as M ulheres - SPM por meio da edição de atos norm ativos que disporão sobre o
detalham ento de suas competências, com vistas ao cum prim ento de suas
finalidades, nos term os desta lei.
Art. 7o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçam entárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art 8o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
Município, a o s ....d e ............. d e ........
Prefeito(a) Municipal
Acesse leis, decretos e outros atos
norm ativos no â m b ito dos direitos e das
políticas públicas para as mulheres.
gov.br/m ulheres
m n m n m in.dasm ulheres
jSjfl m indasm ulheres
U N I Ã O E R E C O N S T R U Ç Ã O