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materia nº 8/2025

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRel/Par nº 08/2025 ao PDL nº 070/2025 e revoga o PDL nº 068/2025
native_id37681

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T15:45:09.208815-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICLPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: i é 1 /2025
Data: 1 / / OÚ /2025
/
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
, Visto S ecretário:/
RELA TÓRIO E M CONJUNTO D AS COMISSÃO DE CONS I ITI ICÃO E JU&TICA
E DA COMISSÃO DE EDUCACÃO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo n° 70/2025- Concede a honraria “Ordem Almirante 
Batista das Neves” a senhora Fernanda Araújo Alencar Machado.
Autoria: Augusto Borges Casetta Ferreira
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 
considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade ao processo 
legislativo, referenciados relatores das Comissões optaram por unificar e exarar um único 
relatório para todos Projetos de Decretos Legislativos que concede a honraria Ordem 
Almirante Batista das Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres 
parlamentares desta Casa.
O Projeto de Decreto Legislativo n° 068/2025, após aprovado, identificou inconsistência nos 
documentos apresentados, assim o parlamentar autor do projeto, solicitou a alteração 
apresentando nova biografia e documento da agraciada para receber a homenagem.
Assim sanada a inconsistência e em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica 
do Munícipio e artigos 204, 306 e 307 do Regimento Interno, e no que tange a juridicidade 
não se vislumbra qualquer óbice a matéria em questão, bem como se verifica que a mesma 
atende aos preceitos da boa técnica legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n.° 
095/1998.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores são de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão 
e votação no Pleno.
E o relatório.
Relator/Presidente: Michele ^^^ta^lçarrasco Mauriz-Vereadora/União
wmui]<ütctò
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1 *4 ! 9 - imw.diamantino.mücg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Parecer em Conjunto n° 008/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores/Presidentes, opinando de 
forma unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no 
mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 16 de junho de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusto Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantlno/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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