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materia nº 28/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRel/Par nº 28/2025 - PLE 034/2025
native_id37683

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T09:54:08.837626-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: / / f / 'O ^ /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: /2025
( J ) APROVADO ( ) REPROVADO
^ i^t^iecre^írio:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTC{ f /
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo, Projeto de Lei n° 034/2025 Autoriza o Poder Executivo a 
proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após avaliar 
os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, emitiu o Parecer 
Favorável, com recomendações a esta Comissão.
Da analise: O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e 
Orçamento a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
Considerando as recomendações expedidas no Parecer Jurídico n° 051/2025 e Parecer da 
Comissão de Constituição e Justiça n° 057/2025, cito: apresentar de emenda supressiva ao art. 3o, 
por ferir os preceitos do art. 167, VII, da CF, que veda a concessão de créditos ilimitados.
Assim, considerando o projeto em comento e a fim de corrigir eventuais vícios de técnica 
legislativa e manter a essência do projeto, este Relator apresenta Emenda Modificativa, seguida de 
Redação Final para consolidar as alterações mencionadas.
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n” 034/2025
Art. I o. O art. 3o do Projeto de Lei do Executivo n° 034/2025 passa viger 
com a seguinte redação:
Art. 3o. Suprimido.
A proposição a proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, desde que seja 
aprovada a Emenda Supressiva e a Redação Final ao Projeto de Lei do Executivo n° 034/2025, 
alinhando-se com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, 
discussão e votação em Plenário.
É o relatório.
Relator/Presidente: Edson^a^lüva i - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 028/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, discussão e 
votação em Plenário, desde que seja aprovada a Emenda Supressiva e a Redação Final ao Projeto 
de Lei do Executivo n° 034/2025
Comissão de Finanças e Orçamento, 16 de junho de 2025.
Membro: Gonçalma aSouza - Vereadora/PSD
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