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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua O tw m b arga d o r Joaquim Pereira Parreira M endee. 3345 — Jd. E ldorado — D iam aotioo-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 759/2025
Data: 16/06/2025 - Horário: 09:56
Legislativo - REO 33/2025
terceirizar?
REQUERIMENTO N° 033/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, REQUEIRO ao Poder Executivo a convocação do
Secretária Municipal de Saúde, senhora Leda Maria de
Souza Villaça, para comparecer a esta Casa Legislativa
para prestar esclarecimentos FUSÃO DO PRONTO
ATENDIMENTO E AO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO
JOÃO BATISTA:
a) O Município vai assumir a gestão total ou vai
b) Apresentar o estudo da capacidade da estrutura
predial; mapeamento; desde a parte elétrica; hidráulica e a distribuição completa das
salas necessárias para atendimento;
c) Logística de acesso ao hospital e estacionamento;
tendo em vista que a Avenida Municipal Doutor Marzavão de Siqueira, atualmente já
tem dificuldades de acesso.
d) Apresentar o estudo de impacto físico e financeiro,
bem como, o estudo relativo à equipe técnica necessária para o funcionamento da nova
estrutura.
e) Para ter acesso ao hospital, os usuários serão
atendidos como? Dentro do Hospital terá um pronto socorro?
f) Qual a quantidade de profissionais é necessária para
o funcionamento, após a fusão? por processo seletivo ou concurso Público?
g) Os atuais servidores efetivos estão no Pronto
Atendimento, será realizada a remoção para o Hospital Municipal São João Batista.
Rua D acam bargador Joaquim Paraira Farraira Mandas, 2345 — id. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
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de Saúde?
h) Houve consulta prévia junto ao Conselho Municipal
i) O que será feito do atual prédio do Pronto
Atendimento? E quais os horários de atendimento será?
j) O CEM, atualmente anexo ao Hospital, será
incluído dentro do hospital ou irá para o atual Pronto Atendimento?
k) Com a fusão, haverá demissão de servidores
contratados e nomeados?
l) E demais questionamentos pertinentes ao tema.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, no cerne dos artigos 14, 15, 81, 82, Inciso
V e VIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 332, §1° do Regimento Interno, e na
aplicabilidade das prerrogativas, impetra a legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência de interesse do Município justifico o presente requerimento.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de junho de 2025.
Vereador - Pode
R ua D M pm bargAdor Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an lin o-M T — 78400-000
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