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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO Bu O ERAL 764/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Legis o 1332
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação nº 1$Z 12025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a manutenção da travessia do Córrego Lava
Pés, nas proximidades do Cemitério Nossa Senhora da Piedade,
na Avenida Municipal Dr. Marzavão - Centro, do Município de
Diamantino/MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, justifico a presente indicação, a necessidade da
manutenção urgente da travessia do Córrego Lava Pés, bem como da estrada que dá acesso ao
Rio Diamantino, conhecido como areal, uma vez que o local mencionado é um a região de
preservação urbanística e possui grande fluxo de visitantes, principalmente aos finais de semana,
quando diversas pessoas frequentam o espaço em busca de lazer, banho e desfrutar da natureza e
do Rio Diamantino.
Além disso, a estrada em questão é utilizada por pequenos produtores
rurais, que enfrentam dificuldades com a precariedade do acesso, o que impacta diretamente suas
atividades econômicas. A manutenção dessa infraestrutura é essencial tanto para o fortalecimento
do turismo local quanto para garantir dignidade e segurança aos moradores, visitantes e
trabalhadores da região.
Diante do exposto, solicito a adoção das medidas cabíveis para
garantir melhores condições de trafego, segurança e valorização ambiental e turística da área.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de junho de 2025.
al SANTOS
Vereador - (PL)
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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