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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de orientação acerca de noções básicas acerca da prevenção de acidentes domésticos e de primeiros socorros, incluindo manobras para engasgo e sufocamento de emergência a crianças de zero a seis anos, às gestantes durante o acompanhamento Pré – Natal, nas UBS – Unidades Básicas de Saúde do Município de Diamantino/MT, e dá outras providências
native_id37690

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-09-12 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 725/GAB/2025-de 12/09/2025-Encaminha a Lei
2025-09-09 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 039/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 08/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-09-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação. Aprovada em Sessão Plenária
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-09-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-09-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável da CCJ, segue para analise e emissão de parecer.
2025-09-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-20 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 071/2025 - REFERENTE AO PLL 045/2025 - ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-06-26 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação com Despacho autorizado pela Presidente da Comissão para analise e emissão de parecer
2025-06-26 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação para analise
2025-06-26 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Sessão Plenária
2025-06-18 Encaminhamento de Expediente U Matéria para leitura em Sessão Plenária
2025-06-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T10:11:40.278109-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 767/2025 
Data: 17/06/2025 - Horário: 16:38 
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° ^ S /
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
disponibilização de orientação acerca de noções 
básicas acerca da prevenção de acidentes 
domésticos e de primeiros socorros, incluindo 
manobras para engasgo e sufocamento de 
emergência a crianças de zero a seis anos, às 
gestantes durante o acompanhamento Pré - 
Natal, nas UBS - Unidades Básicas de Saúde do 
Município de Diamantino/MT, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO,
nos termos do Regimento Interno, e em conformidade com a Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. Io Fica instituída a obrigatoriedade de orientaçãosobre noções básicas de 
prevenção de acidentes domésticos e primeiros socorros destinados à mulher 
gestante, usuária da rede pública Municipal de saúde, sobre cuidados e atendimentos 
emergenciais a crianças de zero a seis anos, no Município de Diamantino.
Parágrafo Unico - As Orientações deverão ser ministrados em UBS - Unidade 
Básica de Saúde da rede pública Municipal durante o acompanhamento do Pré-Natal 
no Município de Diamantino.
Art. 2o As Orientações deverão abordar, pelo menos, os seguintes temas:
I - A importância do acompanhamento pré-natal;
II - Primeiros socorros, em especial, a manobra de Heimlich;
III - Prevenção de acidentes domésticos.
Art. 3o As orientações serão realizadas pelo(a)Enfermeiro(a) e Médico(a) que 
compõe a equipe das UBS - Unidades Básicas de Saúde e poderão ser ofertados 
àgestante e ao seu ou sua acompanhante.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4o O Poder Executivo, através da Secretária Municipal de Saúde, promoverá os
atos necessários para a implantação, criação de conteúdo e disponibilização das
orientações que serão ofertados.
Art. 5o As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de Junho de 2025
Documento assinado digitalmente
1 / K MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
y V J k f Data: 17/06/202516:20:39-0300
Verifique em https://validai .iti.gov.br
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.rnt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta visa garantir que as gestantes e seus acompanhantes 
recebam, durante o acompanhamento pré-natal, orientações sobre prevenção de 
acidentes domésticos e primeiros socorros, com ênfase em manobras de 
desobstrução de vias aéreas (engasgamento) e atendimento a casos de sufocamento 
em crianças de zero a seis anos.
Essa medida tem respaldo na Lei n° 13.257/2016 - que institui o Marco Legal da 
Primeira Infância a qual estabelece que políticas públicas voltadas à criança 
devem contemplar ações de orientação, apoio e acompanhamento a pais e 
responsáveis, especialmente nos primeiros anos de vida da criança. O artigo 14 dessa 
lei determina:
“Art. 14. A atenção à saúde da criança é realizada por ações de
promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico e
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, com prioridade
para ações de caráter preventivo e para aquelas voltadas às
crianças de até seis anos de idade. ”
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) reforça, em 
seu artigo 7o, que a criança tem direito à proteção à vida e à saúde, mediante 
políticas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso.
Complementarmente, o Ministério da Saúde, por meio da Caderneta da Gestante e 
do Manual Técnico do Pré-Natal, já recomenda a inclusão de orientações educativas 
durante as consultas, o que inclui temas como prevenção de acidentes na infância. 
Incluir treinamento básico de primeiros socorros, especialmente sobre manobras para
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
desengasgo, é medida de baixo custo, alta efetividade e impacto direto na redução da 
mortalidade infantil evitável.
Assim, garantir essa formação ainda no pré-natal é uma forma de preparar os pais e 
cuidadores para agir corretamente em situações emergenciais, protegendo a vida das 
crianças e promovendo a saúde no contexto familiar.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de Junho de 2025
D o cu m e n to a ss in a d o d ig ita lm e n te
# 1 f M ,CH E LE CRISTINA CAR R ASCO M AURIZ
y " Data: 16/06/202513:01:14-0300
V e rifiq u e em http s://valid ar.iti.g o v.b r
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
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