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materia nº 191/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndico ao Poder Executivo a necessidade de Diamantino-MT aderir ao Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), objetivando a realização da Operação Lei Seca no âmbito municipal.
native_id37712

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-04 Para Conhecimento U Registra o Ofício 521/GAB/2025-de 04/07/2025-Resposta da Matéria.
2025-06-30 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Of. nº 030/2025/DP - Encaminha matérias tramitadas em Sessão Plenária de 30/06/2025
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-06-30 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-06-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Protocolizado.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 783/2025 
Data: 23/06/2025 - Horár
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n°
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo a necessidade de 
Diamantino-MT aderir ao Termo de Cooperação com a 
Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), 
objetivando a realização da Operação Lei Seca no âmbito 
municipal.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, apresento a presente indicação diante da 
crescente necessidade de reforçar as políticas públicas voltadas à segurança no trânsito e 
preservação de vidas.
A Operação Lei Seca, instituída com o objetivo de coibir a 
condução de veículos sob efeito de álcool, tem se mostrado eficaz na redução dos 
índices de acidentes de trânsito, óbitos e lesões graves em diversos municípios do Estado 
de Mato Grosso.
Em Diamantino, são frequentes os registros de acidentes 
envolvendo condutores alcoolizados, o que evidencia a necessidade de ações preventivas 
e repressivas coordenadas entre os órgãos de Segurança Pública. Além disso, os reflexos 
positivos da operação vão além da segurança, impactando diretamente na redução dos 
custos com atendimentos na rede pública de saúde, que na maioria dos casos absorve a 
demanda gerada por esses acidentes.
Destaca-se que o Termo de Cooperação já foi firmado entre a 
SESP-MT, Polícia Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC), Perícia Oficial e 
Identificação Técnica (POLITEC), DETRAN-MT, Corpo de Bombeiros de Mato Grosso 
(CBMMT), entre outros órgãos da segurança pública e diversos municípios do estado. 
Para que Diamantino passe a integrar essa iniciativa, é necessária apenas a formalização
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
da adesão por parte do Poder Executivo Municipal.
Portanto, reitero que a adesão a esta iniciativa representa um 
compromisso com a vida, com a segurança no trânsito e a gestão responsável dos 
recursos públicos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de junho de 2025.
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y w W Data: 19/06/202S18S222-Ó 3O 0
V erifiq ue em https://validar.iti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 -Jd. F.ldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - vyww. dlamantino.mt.leg.br

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