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materia nº 35/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaRequer retirada do Projeto de Lei N° 031/2025 que institui o Programa Municipal de Calçamento Compartilhado no município de Diamantino e dá outras providências
native_id37713

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-06-23 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-06-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Protocolizado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GFRAL 78-1/2025 
Data: 23/06/2025 - Horário: 08:50
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Requerimento n° -3 3 /o J U j
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, definido 
no artigo 193, inciso VI do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
venho solicitar a retirada da matéria legislativa apresentada:
Projeto de Lei N u 031/2025
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fxscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, venho, por meio deste, solicitar a retirada de 
pauta do Projeto de Lei N° 031/2025 que institui o Programa Municipal de Calçamento 
Compartilhado no município de Diamantino e dá outras providências.
A retirada do Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade de 
realizar adequações e adaptações legais ao texto proposto.
Durante a tramitação inicial, identifícaram-se pontos que exigem
revisão técnica e jurídica, com vistas a garantir maior efetividade, segurança normativa e 
conformidade com os preceitos legais. Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e 
responsável, que visa a reavaliação do conteúdo proposto, buscando o aperfeiçoamento da 
redação legislativa e a correção de eventuais inconsistências jurídicas.
Ressalta-se que a retirada não representa desistência da proposta,
mas sim reforça o compromisso com a boa técnica legislativa, com o respeito à legalidade e, 
sobretudo, com o interesse público.
Dessa forma requeiro a sua retirada.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 19/06/202S 23:08:17-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. F.ldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br

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