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materia nº 192/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que adote as providencias necessárias para implantação do Programa Jovem Aprendiz no âmbito da administração pública municipal.
native_id37715

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, resposta encaminhada para leitura em Sessão Plenária pelo Oficio nº 522/2025/GAB
2025-06-30 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Of. nº 030/2025/DP - Encaminha matérias tramitadas em Sessão Plenária de 30/06/2025
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-06-30 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-06-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Protocolizado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
C AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 786/2025 
Data: 23/06/2025 - Horário: 09:31 
Legislativo
“Palácio I rbano Rodrigues Fontes"
Indicação n° 3-Ct'^ l& kjcl ^
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino, e ouvido o Soberano
Plenário, indica ao Poder Executivo Municipal que adote as 
providências necessárias para implantação do Programa Jovem
Aprendiz no âmbito da administração pública municipal,.
JUSTIFICATIVA
A vereadora Michelle Carrasco relembra que esta proposta já foi objeto da 
Indicação n° 97/2022, protocolada durante a gestão anterior, mas que não obteve êxito
na ocasião. Contudo, a parlamentar permanece firme na defesa deste ideal, por 
entender que a valorização e inserção da juventude nas estruturas públicas são
essenciais para o desenvolvimento humano, social e econômico do município.
O Programa Jovem Aprendiz é um instrumento de inclusão que possibilita 
aos jovens entre 14 e 24 anos ingressarem no mercado de trabalho formal, conciliando a 
prática profissional com a formação educacional e cidadã. Além de promover 
oportunidades reais de emprego, o programa gera economia aos cofres públicos e
fortalece a política de qualificação social e profissional no setor público.
Para reforçar a viabilidade da proposta, seguem anexos com modelos de leis
e programas já implementados em outras cidades brasileiras, como:
• Lei Municipal nH 2.345/2019 - Fortaleza/CE
• Programa Jovem Cidadão - São Paulo/SP
• Lei Municipal n° 5.678/2021 - Belo Horizonte/MG
Tais exemplos demonstram que é possível adaptar a realidade local à 
legislação vigente, com grande impacto social e retomo positivo à gestão pública.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de Junho de 2025.
Michele Cristm*Tjarrasco Mauriz
Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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