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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
C AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 786/2025
Data: 23/06/2025 - Horário: 09:31
Legislativo
“Palácio I rbano Rodrigues Fontes"
Indicação n° 3-Ct'^ l& kjcl ^
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino, e ouvido o Soberano
Plenário, indica ao Poder Executivo Municipal que adote as
providências necessárias para implantação do Programa Jovem
Aprendiz no âmbito da administração pública municipal,.
JUSTIFICATIVA
A vereadora Michelle Carrasco relembra que esta proposta já foi objeto da
Indicação n° 97/2022, protocolada durante a gestão anterior, mas que não obteve êxito
na ocasião. Contudo, a parlamentar permanece firme na defesa deste ideal, por
entender que a valorização e inserção da juventude nas estruturas públicas são
essenciais para o desenvolvimento humano, social e econômico do município.
O Programa Jovem Aprendiz é um instrumento de inclusão que possibilita
aos jovens entre 14 e 24 anos ingressarem no mercado de trabalho formal, conciliando a
prática profissional com a formação educacional e cidadã. Além de promover
oportunidades reais de emprego, o programa gera economia aos cofres públicos e
fortalece a política de qualificação social e profissional no setor público.
Para reforçar a viabilidade da proposta, seguem anexos com modelos de leis
e programas já implementados em outras cidades brasileiras, como:
• Lei Municipal nH 2.345/2019 - Fortaleza/CE
• Programa Jovem Cidadão - São Paulo/SP
• Lei Municipal n° 5.678/2021 - Belo Horizonte/MG
Tais exemplos demonstram que é possível adaptar a realidade local à
legislação vigente, com grande impacto social e retomo positivo à gestão pública.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de Junho de 2025.
Michele Cristm*Tjarrasco Mauriz
Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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