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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RDEM DO DIA
Data: _ H / o ' i J 2 0 2 5
DECISÃO PLENÁRIA - Data: ^ H / /2025
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ ^
t X ) APROVADO ( ) REPROVADO
RELATÓRIO
Projeto de Lei Complementar n° 003/2025 Altera as Leis Complementares Municipais n°
45/2018, 53/2019, 68/2022, 69/2022 e dá outras providências.
Autoria: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n°
043/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo, com recomendações. E
encaminha às Comissões de Constituição e Justiça; Comissão de Finanças e Orçamento.
A Comissão apresentou Parecer n° 046/2025 em 09 de maio de 2025. Na Sessão Plenária de 12 de
maio de 2025, concedeu pedido de vista ao parlamentar Diocelio Antunes Pruciano.
O parlamentar na data de 16 de junho apresentou a Emenda Supressiva n° 005/2025 e Emenda
Modificativa n° 008/2025.
Após analise esta Comissão, revoga o ; acata as emendas apresentadas e
manifesta favorável à aprovação desde que aprovadas as Emenda Supressiva n° 005/2025 e
Emenda Modificativa n° 008/2025 e a Redação Final ao Projeto de Lei.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora/Presidente, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Relator/Pres
Membro: Al
Comissão de Constituição e Justiça 26 de junho de 2025.
ristina Carrasco Mauriz
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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Parecer nº 046/2025 Parecer nº 063/2025
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