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materia nº 195/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaIndico ao Poder Executivo a celebração de um convênio com o DETRAN-MT e demais órgãos competentes, visando à cessão de espaço público para a guarda de veículos apreendidos no âmbito do Município.
native_id37725

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-09-04 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1064/2025-01/09/2025-OF nº 699/GAB/2025..
2025-07-07 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 032/2025/DP - Aguarda resposta. Prazo de (15) quinze dias.
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação lida em Sessão Plenária.
2025-07-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-06-30 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 810/2025 
Data: 30/06/2025 - Horário: 09:45 
Legislativo
Indicação n" A S 5 /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo a celebração de um 
convênio com o DETRAN-MT e demais órgãos competentes, 
visando à cessão de espaço público para a guarda de veículos 
apreendidos no âmbito do Município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a presente indicação visa contribuir 
com a organização da gestão de veículos apreendidos, respeitando as normas legais e garantindo 
mais eficiência às ações de fiscalização e segurança pública. Para tanto, propõe-se a celebração 
de convênio ou termo de cooperação com o DETRAN-MT e demais órgãos competentes, para 
utilização de área pública municipal, ou eventual terceirização, nos moldes da legislação 
vigente.
Tal iniciativa trará benefícios significativos tanto para os agentes 
públicos quanto para os cidadãos, além de contribuir com a organização urbana, segurança no 
trânsito e cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Diante disso, indico ao Executivo Municipal a adoção das medidas 
necessárias para viabilizar a celebração desse convênio, com a identificação dc local adequado e 
definição das responsabilidades das partes envolvidas.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 27 de junho de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br

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