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materia nº 65/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaRel/Par CCJ nº 065/2025 - PLL nº 044/2025
native_id37729

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-03 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:38:18.146060-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: ÍH / O'!- /2025
... -
Data: ^ /2025
((XJAPROVADO ( ) REPROVADO
COM ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA i ^
RELATÓRIO
Projeto de Lei Legislativo n° 044/2025 Institui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, 
Escolares e Institucionais de Diamantino, e dá outras providências.
Autoria: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/UNIÃO
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
065/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo. E encaminha às Comissões 
pertinentes para que seus membros emitam os respectivos pareceres.
O Projeto visa institucionalizar e ampliar iniciativas já em andamento no município, promovendo 
o uso social e sustentável da terra, fortalecendo a agricultura urbana e periurbana e aproximando 
as comunidades da alimentação saudável e da consciência ambiental. Com foco especial em 
escolas, instituições filantrópicas e comunidades vulneráveis, o programa tem grande potencial 
educativo, social e produtivo. E não fere os princípios constitucionais de competência.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável a discussão e à aprovação em 
Sessão Plenária.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 065/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça 03 de julho de 2025.
Relator/Presidente: Vereadoiá
/
le Cristina Carrasco Mauriz
Vice Presidente: Augusto tSÓfges Casetta Ferreira
Membro: Alex Rupolo - Vereador /ereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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