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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOC OLO GERAL 828/2025
Data: 04/07/2025 - Horário: 16:52
Legislativo
Indicação n° / QO'2S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a adoção de medidas,
ações e políticas públicas necessárias para a criação do
Fundo Municipal de Esporte no âmbito do município de
Diamantino a fim promover auxílio financeiro e assegurar
o direito constitucional às práticas esportivas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O Fundo Municipal de Esportes de Diamantino, é um
mecanismo financeiro ligado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), com a
missão de promover a prática de esportes e lazer para todos os cidadãos do município.
O esporte é um direito constitucional garantido pela nossa
Constituição e deve ser acessível a todos, o que torna este fundo um instrumento
fundamental para democratizar o acesso a atividades esportivas e de lazer, além de
proporcionar mais oportunidades de desenvolvimento e bem-estar da população.
A criação deste fundo se justifica pela necessidade de
organizar e direcionar recursos para o desenvolvimento de programas, projetos e ações
esportivas no município. Com a implementação de políticas públicas claras, será
possível financiar desde o apoio a práticas esportivas informais até o incentivo ao
desporto de rendimento e paradesporto.
Entre os benefícios esperados com a instituição do Fundo,
destacam-se:
1. Apoio estruturado a projetos esportivos locais, abrangendo desde
práticas comunitárias até o esporte de rendimento;
Rua D M »m bA rgad or Joaquim Paroira Farr&ira M endes, 2345 — Id. E ldorado — Diamaniino-JVIT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2. Fortalecimento do paradesporto e da inclusão de pessoas com
deficiência em atividades esportivas;
3. Promoção de ações integradas com as áreas da saúde, educação e
assistência social, ampliando o impacto positivo do esporte na formação cidadã;
4. Celebração de convênios e parcerias com organizações da
sociedade civil, potencializando o alcance das ações públicas e incentivando a
participação da comunidade;
5. Estímulo ao surgimento de novos talentos, por meio de escolinhas,
competições e eventos de integração regional.
Além disso, o Fundo possibilitará a celebração de parcerias
com organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das políticas públicas de
esporte e fomentando a participação da população em projetos de inclusão social,
educação, saúde e cidadania por meio do esporte.
Dessa forma, a criação do Fundo não se trata apenas de uma
inovação administrativa, mas de um compromisso com a democratização do acesso ao
esporte, com vistas a promover uma sociedade mais justa, saudável e participativa.
Com a criação do fundo, Diamantino dará um passo
importante para garantir a acessibilidade e a inclusão no esporte, promovendo o
desenvolvimento integral de seus cidadãos. Representando um compromisso com a
promoção de uma sociedade mais saudável, justa e igualitária, onde o esporte é uma das
principais ferramentas para a construção de uma cidade melhor para todos.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada esta indicação ao setor
competente do Poder Executivo, com vistas à elaboração de estudos e à implementação
das medidas necessárias para a concretização dessa importante iniciativa.
Plenário» Ver Juvenal BrISoares, 04 de julho de 2025
R a n íe 11 i c k ^Àírí-uda m a
Vereador - PL
Rua O M om bargAdor Joaquim Paroira Forrai ra Mandas, 3345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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