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materia nº 67/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaRel/Par nº 067/2025 - PLE 038/2025
native_id37741

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-11 Parecer favorável da comissão U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:37:03.349317-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O RD EM DO D IA
Data: • H / ° " V /2025
D ECISÃO P L E N Á R IA - Data: / 0 \ /2025
( A P R O V A D O ( ) R E PR O V A D O
/Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇ/^ (J 7
R E L A T Ó R IO
Projeto de Lei n° 038/2025 Autoriza o Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso a adquirir 
imóvel que especifica, a título oneroso, e dá outras providências. Autor: Francisco Ferreira Mendes 
Junior - Prefeito Municipal.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
A mensagem do Projeto solicita caráter de urgência e a comento diz que após provocação do 
Município em relação a compra do imóvel descrito na matrícula de n° 22.139 do Cartório de Registro 
de Imóveis (CRI) de Diamantino/MT de propriedade do ENSS, a autarquia federal em resposta através 
do Oficio SEI n° 028/2025, manifestou seu aceite, respeitando os princípios da legalidade, 
economicidade interesse público.
O imóvel com 600m2 de área total e 371,16m2 de área construída, encontra-se na Avenida 
Desembargador Joaquim Pereira Mendes, Centro, em posição estratégica onde o município tem 
interesse para instalar a Secretaria Municipal de Saúde. O imóvel precedeu de avaliação por Comissão 
Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens da Prefeitura Municipal e também pela Empresa 
Cônsul Engenharia Ltda, contratada pelo INSS.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal ou 
constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei 
Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração 
e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável para discussão e aprovação em Sessão 
Plenária.
É o relatório.
P A R E C E R N ° 067/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnicq legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da 
proposição.
Comissão de Constituição e Justiça 11 de julho de 2025.
Relator/Presidente: Alex Rupõlõ - Verea
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PAREC ER IVo 067/2025
Projeto de Lei n" 038/2025 Autoriza o Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso a adquirir 
imóvel que especifica, a título oneroso, e dá outras providências. Autor: Francisco Ferreira Mendes 
Junior - Prefeito Municipal
Vice-Presidente: Augustj/B es Casctta Ferreira - Vereador/MDB
Documento assinado digitalmente
ti h M1CHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
y Data: 11/0 7 /2 0 2 5 1 7 :4 3 :1 7 0 3 0 0
verifique em https://validar.iti.gov.br
Presidente: Michele Cristina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - ww.diamantino.mt.leg.br

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