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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO D IA
Data: i M / ' O T ' /2025
D E C ISÃO P L E N Á R IA - Data: U V / /2025
A P R O V A D O ( ) R E PR O V A D O
1 /Visto Secretário: /
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS ^ TER R A S
RELATÓRIO
De autoria do Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei n° 038/2025 Autoriza o Município de
Diamantino, a adquirir imóvel que especifica, a título oneroso, para instalar a Secretaria Municipal
de Saúde.
A competência da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, em opinar sobre
todas as proposições pertinentes a ela conferidas, preceitua no Regimento Interno em seu artigo
69, inciso III.
A matéria em pauta veio acompanhada de Pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e
Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento.
Da analise coube a esta Comissão, analisar as documentações apresentadas como o laudo de
avaliação apresenta Lote de terreno Urbano com a área de 600,00m2 (SEISCENTOS M ETRO S
Q U A D R A D O S), situado na Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n° 346, Centro
com os seguintes limites e confrontações: A o Norte: com 20.00 metros limitando com Rua
Almirante Batista das Neves; A o Sul: com 20,00 metros limitando com ítalo Fioravanti Sabo
Mendes e Yale Sabo Mendes; A o Leste: 30,00 metros limitando com quem de direito; e A o Oeste
com 30,00 metros limitando com D ivo dos Santos, conforme descrito na matricula n° 22.139; onde
está construído um prédio com 371,16 metros quadrados de utilização comercial e de uso público.
Por entender que a aquisição do imóvel atende ao interesse público, a Comissão manifesta
favorável a discussão e votação em Sessão Plenária.
É o relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
P A R E C E R N ° 008/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação
da proposição.
Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, 11 de julho de 2025.
Relator/Presidente: éia- V erea iW /PO D E
Vice-Presidente: Augusto %>fgòs Casetta Ferreira - Vereador/M DB
Membro: Diocelio /jKitunes Pruciano - Vereador/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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