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materia nº 10/2025

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRel/Par nº 10/2025 em Conjunto ao PLCE nº 006/2025
native_id37750

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-07-14 Parecer favorável da comissão U Parecer em Conjunto da CCJ, CFO e CESAS, segue matéria para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T13:08:35.414350-04:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: m / < c r j.
/2025
Data:, h , o t -
RELATORTO E PARECER EM CONJUNT
/2025 ( ^ ) APROVADO ( ) REPROVADO
De autoria do Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei complementar n° 006/2025 - Dispõe 
sobre a criação de cargos comissionados que passam a integrar a Lei Complementar n° 69 de 21 de 
março de 2022 e dá outras providencias.
A Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de 
Educação, Saúde e Assistência Social, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir 
Parecer em Conjunto prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, 
regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e 
ainda relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do 
Regimento Interno.
A proposição recebeu Parecer Jurídico n° 062/2025 com alertas as Comissões pertinentes, 
solicitaram informações ao Chefe do Poder Executivo, e que prontamente subsidiou as Comissões 
com a substituição do Projeto em comento, após análise e considerando que foram cumpridas 
todas as exigências regimentais e da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em 
consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe 
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações prestadas do Chefe do Poder Executivo manifestamos 
favorável à discussão e votação da proposição em Sessão Plenária.
Relator designado/Membro CCJ: Alex Rupolo - Vereador/PL
Relator/Presidente CFO: Eds ilva - Vereador/MDB
MrruJüJOm^
Relator/Presidente CESAS: Monnize da to sta Dias Zangeroli - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 10/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelos Relatores, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à 
aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 14 de julho de 2025.
Vice-Presidente CCJ: AugustOToiWes Casetta Ferreira - Vereador/MDB
- Vereador/PSD
Vice-Presidente CESAS e Membro CFO: da Costa Souza - Vereadora/PSD
g ub
D ocu m ento assin a d o d igitalm en te
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 14/07/202S 09:38:03 0300 
V erifiq u e em https://validar.iti.gov.br
Presidente CCJ e .Membro CESAS: Michele Cristina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - wmv.diamantino.mt.leg.br

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