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materia nº 204/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaIndico ao Poder Executivo a criação de uma Procuradoria Especializada em Assuntos da Saúde no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Diamantino-MT.
native_id37753

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Arquivado U Certifica entrega ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-04 Para Conhecimento U Registra para leitura protocolo 887 Ofício 599/GAB/2025-de 28/07/2025-Resposta da Matéria.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-08-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-07-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O 
P R O T O C O L O G E R A L 85(1/2025 
D ata: 14/07/2025- H orário: 16:07 
Legislativo
Indicação n° ü o 4 _ /_ I O £ S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo a criação de uma 
Procuradoria Especializada em Assuntos da Saúde no 
âmbito da Procuradoria-Geral do Município de 
Diamantino-MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, apresento a presente indicação tendo em 
vista que a crescente complexidade e volume de demandas jurídicas oriundas da 
Secretaria Municipal dc Saúde exigem uma atuação mais técnica, célere e especializada 
por parte da Procuradoria-Geral do Município. Questões envolvendo contratos, 
convênios, pareceres jurídicos, respostas a órgãos de controle, judicializações da saúde e 
elaboração normativa precisam de respostas eficientes e embasadas, sob risco de 
comprometer a efetividade da gestão pública.
Inspirando-se na estrutura recentemente implantada no 
município de Cuiabá-MT, por meio da Lei Complementar n° 566/2025, propõe-se a 
criação de uma unidade especializada que atue de forma exclusiva nas matérias jurídicas 
da saúde municipal.
A Procuradoria Especializada em Assuntos da Saúde teria 
como principais atribuições:
• emissão de pareceres técnicos e jurídicos 
vinculados à área da saúde pública;
• revisão de contratos, termos de colaboração, 
convênios e outros instrumentos legais firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• assessoramento jurídico direto aos gestores da
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamaiilinu.ml.leg.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
pasta;
• análise de legalidade de atos administrativos e
normativos específicos da saúde;
• acompanhamento de ações judiciais e 
extrajudiciais que envolvam o SUS no município.
A medida contribuirá diretamente para maior segurança 
jurídica, agilidade na tramitação de processos e eficiência na atuação da saúde 
municipal, além de fortalecer o controle preventivo e a gestão de riscos legais.
Destaca-se que a estruturação dessa procuradoria 
especializada não implica necessariamente aumento de despesas públicas, podendo ser 
realizada com redistribuição interna de procuradores já lotados ou por meio de 
designação funcional, respeitados os critérios legais.
Diante da relevância da matéria, solicito a atenção de Vossa 
Excelência para que o tema seja analisado com a urgência e o zelo que a saúde pública 
de Diamantino requer.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de julho de 2025.
mjjdJÜJUQAZ
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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