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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O
P R O T O C O L O G E R A L 85(1/2025
D ata: 14/07/2025- H orário: 16:07
Legislativo
Indicação n° ü o 4 _ /_ I O £ S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a criação de uma
Procuradoria Especializada em Assuntos da Saúde no
âmbito da Procuradoria-Geral do Município de
Diamantino-MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, apresento a presente indicação tendo em
vista que a crescente complexidade e volume de demandas jurídicas oriundas da
Secretaria Municipal dc Saúde exigem uma atuação mais técnica, célere e especializada
por parte da Procuradoria-Geral do Município. Questões envolvendo contratos,
convênios, pareceres jurídicos, respostas a órgãos de controle, judicializações da saúde e
elaboração normativa precisam de respostas eficientes e embasadas, sob risco de
comprometer a efetividade da gestão pública.
Inspirando-se na estrutura recentemente implantada no
município de Cuiabá-MT, por meio da Lei Complementar n° 566/2025, propõe-se a
criação de uma unidade especializada que atue de forma exclusiva nas matérias jurídicas
da saúde municipal.
A Procuradoria Especializada em Assuntos da Saúde teria
como principais atribuições:
• emissão de pareceres técnicos e jurídicos
vinculados à área da saúde pública;
• revisão de contratos, termos de colaboração,
convênios e outros instrumentos legais firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• assessoramento jurídico direto aos gestores da
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
pasta;
• análise de legalidade de atos administrativos e
normativos específicos da saúde;
• acompanhamento de ações judiciais e
extrajudiciais que envolvam o SUS no município.
A medida contribuirá diretamente para maior segurança
jurídica, agilidade na tramitação de processos e eficiência na atuação da saúde
municipal, além de fortalecer o controle preventivo e a gestão de riscos legais.
Destaca-se que a estruturação dessa procuradoria
especializada não implica necessariamente aumento de despesas públicas, podendo ser
realizada com redistribuição interna de procuradores já lotados ou por meio de
designação funcional, respeitados os critérios legais.
Diante da relevância da matéria, solicito a atenção de Vossa
Excelência para que o tema seja analisado com a urgência e o zelo que a saúde pública
de Diamantino requer.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de julho de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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