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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 60.000,00, refere-se a compra de um imóvel para Casa de Passagem visando o acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de seus direitos, com acolhimento imediato e emergencial, com um limite de permanência, máxima de (90) noventa dias.
native_id37754

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-08-26 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 663/GAB/2025-de 26/08/2025-Encaminha a Lei
2025-08-13 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 035/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 11/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-08-11 Proposição aprovada U Matéria tramitada, aprovada
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-08 Aguardando análise e emissão de PARECER Matéria em tramitação, para analise desta Comissão
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-06 Aguardando assinatura(s) U Aguardando coleta de assinaturas da CCJ
2025-08-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com despacho para analise e emissão de parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Sessão Plenária
2025-07-29 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-07-29 Proposição em andamento U Despacho de Matéria em tramitação, para compor pauta de EXPEDIENTE em Sessão Plenária
2025-07-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta em Sessão Plenária.
2025-07-15 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T13:49:04.490823-04:00 APROVADO 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

V
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL853/2025 
Data: 15/07/2025 - Horário: 13:17 
Legislativo
PROJETO DE LEI Ne 36/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em 
consonância com art. 41, II da Lei ne 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. ie Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por conta da inserção de natureza 
de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20167 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal De Assistência
Social
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de im óvel........... R$ 60.000,00
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada 
pelo art. 12, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos 
termos do art. 43, § 12, inciso III da Lei n2 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria:
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mi.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20191 - Manutenção do convênio FEAS
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviços para distribuição
gratuita...................................................................................... R$ 60.000
Fonte: 1.661.0000000 - Transferências de recursos dos Fundos Estaduais De 
Assistência Social
Código Reduzido: 538
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 desta lei.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 14 de julho de 2025.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nc 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 36/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas 
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar natureza de despesas para 
as quais não há previsão orçamentaria de dotação, conforme consta na Constituição 
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n^ 4.320/1964. Elaborado em 
conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, 
o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária, à criação da natureza de 
despesas e suas respectivas fontes não previstas no orçamento 2025.
Enfatizamos que o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil e reais), refere-se a 
compra de um imóvel para Casa de Passagem visando o acolhimento e proteção de 
indivíduos afastados do núcleo familiar que se encontram em situação de abandono, 
ameaça ou violação de seus direitos.
Caracteriza se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, com um limite 
de permanência, máxima de 90 dias.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os 
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos I e II, 
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 14 de julho de 2025.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nr 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO i
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: rie 36/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
criação de ação governamental para fazer Tace à despesas de aquisição de imóvel para 
casa de passagem visando o acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo 
familiar que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de seus 
direitos.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal ns 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 60.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 60.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 60.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que 
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 60.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 60.000,00
Av. Desembargador J P. F. Mendes, nc 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email; gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 60.000,00
Total: R$ 60.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 60.000,00
X ( i) Estimativa aumento de despesa R$ 60.000,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o 
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como 
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 14 de julho de 2025.
^Solange Majja da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av Desembargador J. P. F Mendes, n' 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-Q00
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino,mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: ne 36/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n^. 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 14 de julho de 2025.
Solahge Máffa da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n' 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaü: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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