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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 855/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 16/07/2025 - Horário: 14:13
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Indicação nº os / d095
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a criação de um Banco
de Leite Materno no Município de Diamantino-MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, apresento a indicação, pois como é
consabido que, nos primeiros meses de vida, o leite materno constitui o alimento ideal
para o neonato, visto que, além de suprir integralmente suas necessidades nutricionais,
desempenha papel fundamental na adequada formação do sistema imunológico e na
prevenção de enfermidades.
Todavia, diversas mães enfrentam dificuldades relacionadas
à amamentação, enquanto outras apresentam produção excedente de leite, o que
evidencia a necessidade de estruturas que possibilitem o adequado aproveitamento e a
doação deste alimento insubstituível.
Nesse contexto, os Bancos de Leite Humano (BLH)
configuram-se como iniciativas públicas essenciais, incumbidas da promoção do
aleitamento materno, bem como da coleta, do controle de qualidade, da pasteurização e
da distribuição do leite doado, garantindo sua segurança e eficácia.
No estado de Mato Grosso, existem seis unidades de coleta
de leite materno, localizadas nos municípios de Cuiabá (Hospital Geral, Hospital
Universitário Júlio Muller e Hospital e Maternidade Femina), Rondonópolis (Santa Casa
de Misericórdia), Tangará da Serra (Hospital Santa Ângela) e Lucas do Rio Verde
(Hospital São Lucas).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim, a implantação de um Banco de Leite Materno no
Municipal de Diamantino representa um avanço significativo para a saúde pública local,
ampliando o acesso a este recurso vital para neonatos prematuros e com necessidades
especiais, além de fomentar práticas de solidariedade e apoio às mães em situação de
amamentação.
Diante do exposto, solicito o empenho desta Casa
Legislativa para que seja analisada e aprovada a presente indicação, visando à
implementação desta importante política pública em prol da população diamantinense.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROL!
Data: 16/07/2025 09:32:34-0300.
Verifique em https://validar iti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora — União Brasil.
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