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materia nº 206/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaIndico ao Poder Executivo a viabilidade de realizar estudo para adquirir e disponibilizar aparelhos celulares institucionais às escolas da rede municipal de ensino, para uso exclusivo dos professores como ferramenta de trabalho.
native_id37756

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-13 Para Conhecimento U Registra o ofício nº629/2025/GAB- de 13/08/2025
2025-08-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 034/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 04/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-08-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-07-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Documento protocolado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 858/2025 
Data: 17/07/2025- Horário: 14:19 
Legislativo
Indicação n° _ Qob 72025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo a viabilidade de realizar estudo para adquirir e 
disponibilizar aparelhos celulares institucionais às escolas da rede 
municipal de ensino, para uso exclusivo dos professores como 
ferramenta de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição denota que o uso de tecnologias digitais no ambiente escolar como forma 
essencial para o planejamento, execução e comprovação das atividades pedagógicas. 
Atualmente, os professores da rede municipal de ensino têm utilizado, frequentemente, seus 
próprios aparelhos celulares para desempenhar atividades como: a) baixar e acessar plataformas 
educacionais e aplicativos exigidos pela Secretaria de Educação; b) registrar evidências do 
trabalho pedagógico, por meio de fotos e vídeos; c) compartilhar conteúdos e relatórios por 
canais institucionais.
Contudo, muitos docentes enfrentam dificuldades devido às limitações técnicas de seus 
dispositivos pessoais, como falta de memória, desempenho reduzido, ou mesmo por questões de 
privacidade. Essa situação tem gerado constrangimento e dificuldades no cumprimento das 
atividades.
Vale lembrar que a conquista dos notebooks para os professores, uma iniciativa que tive a honra 
de propor e apoiar, foi um passo significativo na valorização e modernização das práticas 
pedagógicas. Agora, é preciso avançar mais um passo, garantindo aparelhos celulares 
institucionais, que complementem esse trabalho e proporcionem melhores condições para que 
os profissionais desempenhem suas funções com dignidade e eficiência.
Ao investir em tecnologia, o município fortalece a educação, valoriza seus profissionais e 
assegura mais qualidade no ensino oferecido às nossas crianças e jovens.
Contando com o apoio do Poder Executivo para análise e atendimento desta indicação, renovo 
protestos de elevada estima e consideração.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de julho de 2025.
R ma DM»mb4trgA(}or Joaquim Paraira Farraira Mandas, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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