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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio no município de Diamantino, e dá outras providências. (12 de março)
native_id37759

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-08-26 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício nº 663/GAB/2025-de 26/08/2025-Encaminha a Lei
2025-08-13 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 035/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 11/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-08-11 Proposição aprovada U Matéria tramitada, aprovada
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenário.
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-06 Aguardando assinatura(s) U Aguardando coleta de assinaturas da CCJ
2025-08-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com DESPACHO, para analise e emissão de parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2025-07-29 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-07-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T13:46:35.037527-04:00 APROVADO 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 861/2(125
E S T A D O D E M A T O G R O S S O Data: 17/07/2025 - Horário: 15:22
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O Legislativo
“ P alácio U rb an o R od rigu es F on tes”
PROJETO DE LEI N° ti 3 /2025
Institui o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio no 
município de Diamantino - MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino - 
MT, o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio, a ser lembrado, anualmente, no dia 12 de 
março.
Art. 2o. A data instituída no artigo anterior passa a integrar o 
Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Diamantino, 
sendo destinada à realização de campanhas educativas, palestras, audiências públicas, eventos e 
outras ações de mobilização social com o objetivo de:
I - Conscientizar a população sobre a gravidade e as
consequências do feminicídio;
II - Incentivar a denúncia e a prevenção da violência doméstica e
de gênero;
III - Promover políticas públicas de proteção à mulher;
IV - Homenagear as vítimas de feminicídio no município.
Art. 3o. As ações previstas nesta Lei serão organizadas pela 
Administração Pública Municipal em parceria com entidades da sociedade civil, órgãos de 
segurança pública, instituições educacionais, organizações não governamentais e demais 
instituições que julgar conveniente.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 17 de julho de 2025.
Rua DoeoinborgmlQr Jonquim P «r w r « F »r r »ir a Mondes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antíno-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
E S T A D O DE M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ P alácio U rb an o R od rigu es F on tes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Trata-se de projeto de lei que visa instituir no município de
Diamantino o “Dia Municipal de Luta Contra o Feminicídio” com o objetivo de conscientizar a 
população sobre a gravidade e as consequências do feminicídio, de incentivar a denúncia e a 
prevenção da violência doméstica e de gênero, promoção de políticas públicas de proteção à 
mulher e homenagear as vítimas de feminicídio no município.
O Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio será celebrado em
homenagem à memória de Lorrane Cristina Silva de Lima, mulher de 23 anos brutalmente 
assassinada no dia 12 de março de 2024, no bairro Pedregal, vítima de feminicídio cometido por 
seu companheiro, crime ocorrido em sua residência na presença de seus dois filhos menores de 
idade.
Certo de que posso contar a colaboração de todos os Pares, 
conclamamos pela aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 17 de julho de 2025.
R um OoüombnrgAdúr Jonquim PoroírA Ffrrrwrn 334S - Jd, E ldorado — Ü íam an tino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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