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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 861/2(125
E S T A D O D E M A T O G R O S S O Data: 17/07/2025 - Horário: 15:22
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O Legislativo
“ P alácio U rb an o R od rigu es F on tes”
PROJETO DE LEI N° ti 3 /2025
Institui o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio no
município de Diamantino - MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino -
MT, o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio, a ser lembrado, anualmente, no dia 12 de
março.
Art. 2o. A data instituída no artigo anterior passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Diamantino,
sendo destinada à realização de campanhas educativas, palestras, audiências públicas, eventos e
outras ações de mobilização social com o objetivo de:
I - Conscientizar a população sobre a gravidade e as
consequências do feminicídio;
II - Incentivar a denúncia e a prevenção da violência doméstica e
de gênero;
III - Promover políticas públicas de proteção à mulher;
IV - Homenagear as vítimas de feminicídio no município.
Art. 3o. As ações previstas nesta Lei serão organizadas pela
Administração Pública Municipal em parceria com entidades da sociedade civil, órgãos de
segurança pública, instituições educacionais, organizações não governamentais e demais
instituições que julgar conveniente.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 17 de julho de 2025.
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E S T A D O DE M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ P alácio U rb an o R od rigu es F on tes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Trata-se de projeto de lei que visa instituir no município de
Diamantino o “Dia Municipal de Luta Contra o Feminicídio” com o objetivo de conscientizar a
população sobre a gravidade e as consequências do feminicídio, de incentivar a denúncia e a
prevenção da violência doméstica e de gênero, promoção de políticas públicas de proteção à
mulher e homenagear as vítimas de feminicídio no município.
O Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio será celebrado em
homenagem à memória de Lorrane Cristina Silva de Lima, mulher de 23 anos brutalmente
assassinada no dia 12 de março de 2024, no bairro Pedregal, vítima de feminicídio cometido por
seu companheiro, crime ocorrido em sua residência na presença de seus dois filhos menores de
idade.
Certo de que posso contar a colaboração de todos os Pares,
conclamamos pela aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 17 de julho de 2025.
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