br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. (R$ 539.012,50 refere-se à indenização de desapropriação de terreno urbano localizado na Avenida Conceição, esquina com a Rua Rui Barbosa, Bairro São Benedito, Diamantino/MT, com área de 5.530,00 m², de matrícula 1.332, do CRI de Diamantino/MT, destinado à construção de Escola Modelo via FECOMÉRCIO)
native_id37760

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2025-08-29 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 674/GAB/2025-de 29/08/2025-Encaminha a Lei
2025-08-26 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 037/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 25/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-08-26 Proposição aprovada U Matéria tramitada, aprovada
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-21 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 074/2025 - REFERENTE AO PLE 039/2025. PARA PROTOCOLO.
2025-08-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com DESPACHO da Comissão da CUOSPT, para analise e emissão de parecer
2025-08-06 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria tramitada nas Comissões CCJ, CFO, CESAS com pareceres favoráveis. Despacha a essa Comissão, para analise e exarar parecer
2025-08-06 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-08-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-07-21 Aguardando análise e emissão de PARECER U O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Oficio nº 569/2025/GAB, solicitando Sessão Extraordinária, autoriza a Secretaria Legislativa tramitar DESPACHO as Comissões Permanentes Constituídas analisar e exarar pareceres: Comissão de Constituição e Justiça / Comissão de Finanças e Orçamento / Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras.
2025-07-21 Parecer favorável da comissão U Matéria tramita em REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-07-17 Aguardando análise e emissão de PARECER U O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Oficio nº 569/2025/GAB, solicitando Sessão Extraordinária, autoriza a Secretaria Legislativa tramitar DESPACHO as Comissões Permanentes Constituídas analisar e exarar pareceres: Comissão de Constituição e Justiça / Comissão de Finanças e Orçamento / Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras.
2025-07-17 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação, EM CARATER DE URGÊNCIA, com OF. 569/2025/GAB Solicita Sessão Extraordinária.
2025-07-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:20:48.349106-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
= Diamantino o
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 863/2025
Data: 17/07/2028 - Horário: 16:34
Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, Il da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no munianie de R$ 539.012,50 (quinhenios e dinia e nove mil, duze reais é
cinquenta centavos), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de educação
Unidade: 001 — FUEFUM
Função: 12 — Educação
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Apoio Administrativo
Ação: 20166 — Manutenção e encargos da Secretaria Municipal De educação
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 — Aquisição de imóvel .............. R$ 539.012,50
onte: 1.5UU. 1UU1UUU — Recursos não vinculados de Impostos - tducação
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
pelo art. 1º, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos
termos do art. 43, 8 18, inciso Ill da Lei nº 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria:
2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Unidade: 003 — Convênios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 362 — Ensino médio
Programa: 0118 — Convênios e Parcerias Público Privado
Ação: 20166 — Manutenção e encargos da Secretaria Municipal De Educação
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............. R$ 539.012,50
Fonte: 1.571.0000000 — Transferências Do Estado Referentes a Convênios
Instrumentos e Congêneres
Código Reduzido: 175
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 17 de julho de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.07.17 15:54:20 -0300'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
3-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino mt.gov.br
Fone/Fax: (65) 3336-159)
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei, para tramitação EM CARÁTER DE URGÊNCIA, que solicita
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025 e
dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar natureza de despesas para as
quais não há previsão orçamentária de dotação, conforme consta na Constituição Federal
de 1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964. Elaborado em conformidade com os
artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da
anulação de dotação orçamentária, à criação da natureza de despesas e suas respectivas
fontes não previstas no orçamento 2025.
Enfatizamos que o valor de R$ 539.012,50 (quintos e trinta e nove mil, doze reais e
cinquenta centavos), refere-se à indenização pela desapropriação de um terreno urbano
com área de 5.530,00 m?, de matrícula 1.332, do CRI de Diamantino/MT, que será destinado
à construção de uma Escola Modelo via FECOMÉRCIO, cujo valor corresponde ao avaliado
pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens da Prefeitura Municipal de
Diamantino/MT.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos le Il, em
atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa
Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 17 de julho de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES: Assinado de forma digital por FRANCISCO
FERREIRA MENDES JUNIOR 39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.07.17 15:54:37 0300"
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
e Diamantino
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 39/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos | e Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à despesas para indenização pela
desapropriação de um terreno urbano com área de 5.530,00 m?, de matrícula 1.332, do
CRI de Diamantino/MT, que será destinado à construção de uma Escola Modelo via
FECOMÉRCIO, cujo valor corresponde ao avaliado pela Comissão Permanente de
Avaliação e Reavaliação de Bens da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT.
Considerando o que preceitua o Art. 16, incisos | e Il da Lei Compiementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 539.012,50
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 539.012,50
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) | Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 530.012,50 L R$ | R$ |
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 539.012,50
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 539.012,50
J. P. F. Mendes, n 41, JD
Eldorado Diamantin
e Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos:
Valor
1.500.1001.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos-
Educação
R$ 539.012,50
Total:
R$ 539.012,50
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)
R$ 0,00
X | (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações
R$ 539.012,50
X | (i) Estimativa aumento de despesa
R$ 539.012,50
(i) IMPACTO (g-h-i):
R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO — MT, 17 de julho de 2025.
Secretaria Municipal de Fazenda
J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantin MT -
2-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ diamantino.mt.gov.b
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
« Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 39/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças-de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 17 de julho de 2025.
Secretaria Municipal de Fazenda
2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
Email: gabineteprefeito) diamantino.mt.gov.l
E
Icom o lote F. O lote F, limita-se ao Norte com 20 metros d
“ullote
rbd LIVRO Nº 2 - REGISTARAG
o1 João Batista de Almeida - orar
Diamantino, 03 de Agosto de 1976. |
Dez es de terrenos suburbanos situados nesta cidade "de Da
amantino, nas proximidades do Campo de Aviação, com a área —
total de 10.000 metros quadrados e com os seguintes limites! .
er Confrontações: O lote (A), limita-se ao Norte com 20metros
de frente com o Campo de Aviação; a Leste com 50 metros c
a estrada do adobal; ao Sul com 20 metros de fundos com te
ras devolutas; ao Oeste com 50 metros com o lote B. O Jo:
limita-se ao Norte com 20 metros de frente e com o. Campo de
Aviação; a Leste com 50 metros com o lote A; ao Sul com 20
metros de fundos com terras devolutas; a Oeste com '5O metros
[com o lote C. O lote C, limita-se ao Norte com 20 metros de
; frente com o Campo de Aviação; a Leste com 50 metros com. o
|lote B; aq “Sul com 20 metros com terras devolutas; a Oeste -
com 50 metros com o lote D. O lote D, limita-se ao Norte com
[20 metros ge frente com o Campo de Aviação; a Leste com. 50:
metros com o lote C; ao Sul com 20 metrós de fundo com ter-/
ras devolutas; a Oeste com 50 metros com o lote E. O lote .
(limita-se ao Norte com 20 metros de frente com o campo de .
Aviação; ao Sul com 20 metros de fundo com terras devolutas;
ja Leste com 50 metros com o lote D; a Oeste com 50 metros
frente com o Campo de Aviação; a Leste com 50 metros com
lote E; ao Sul com 20 metros de fundo com dona, di
Igoste, om 20 Fes de frente com o Campo aa Aviaçã
[te com 50 metros com o lote F;
com terras devolutas; a Oeste com 50 metros com o lot
H, limita-se ao Norte com 20 metros de frente. com o: ami
po de Aviação; a Leste com 50 metros com o lote G; ao Sul -
[com 20 metros de fundos com terras devolutas. E cem po neo
metros com o lote 1. 'O lote I, limita-se ao Nor Seo O me-
tros de frente com o Campo de Aviação; a Leste om 50. os
com o lote H; ao Sul com 20 metros de. “fundos “comi é elo
lutas; a Oeste com 50 metros de comprimento como sLote «3.40%
L J, limita-se ao Norte com 20 metros de frente“com O dd
Pp de Aviação; a Leste com 50 metros de “comprimento com. o- + Afguia 5
ter: ao: Sul com 20 metros com terras fsvo rn hasta E
HSO im Ss, também com terras devolutas. Imposto e t ax.
ura. PROPRIETÁRIO: DOM ALONSO. SILVEIRA DE judo.
eg
RS, a Avenida Dr. Nilo “Peçanha nº 1.52L. e ANTERI-
OR: 8.563 fls. 91 do livro 3-0, deste Cartório. Diamantino ,
03 go Ro de 1976. O Oficial (a) João Batista de Pineidas
SEGA 332, em 03 de Agosto de 1976. Certifico e: ol fé que,
| conforme requerimento datado de 01 de Julho de 1976, desta -—
E -continua no verso- a
fo
MATRICULA FOLHA E: na
Ra sf
| 1.332 | | o1 Ne
VERSO
cidade, assinado por Delvair Vieira Costa, acompanhado de -—
certidao municipal arquivado neste Cartório, consta no imóvel
objeto da matrícula supra, foi construído um prédio com lo-
jas de peças, Diretoria, Departamento de Vendas, Contabilida
de, Oficinas e Almoxarifado, toda de alvenaria, no valor de
GG 250.000,00. O Oficial (a) João Batista de Almeida.
Av.2/1.332, em 03 de Agosto de 1976. Por escritura de 30 de
Julho de 1976, das notas do 2º Tabelião desta cidade, livro!
nº 15 fls. 105, devidamente registrada sob nº 1 na matrícula
nº 1.333, deste Cartório, o adquirente acima Dom Alonso Sil-
veira de Melo, alienou por venda à POLOMÁQUINAS LTDA, parte
do imóvel objeto da matrícula supra nº 1.332, consistente em
uma área de terras com 4.650 m2., juntamente com a matrícula
ne 1.302, passou a formar um só todo com 11.625 m2., com os
seguintes limites: Norte: limitando por uma linha de 93 me-
tros com a Rua. Ao Sul por uma linha de 93 metros limitando"
com a margem direita do Ribeirão do Ouro. Leste por uma linha
de 125 metros limitando com, terreno devoluto,digo terreno -
pertencente à D. Alonso S. de Melo e com terreno requerido -
pelo Clube 18 de Setembro; Oeste, por uma linha de 125 me-
tros limitando com terreno pertencente à D. Alonso S. de Me-
lo e com a Prelazia de Diamantino; sendo a área descrita des
tacada dos lotes E, F, G, He I. Ficando o Remanescente de
5.350 m2., dentro dos seguintes limites: Ao Norte com a Rua
com 7 metros. Sul, com a Prelazia de Diamantino. Leste, com
o lote "J". Oeste, limitando com a Polomáquinas Ltda, com 50
metros. O Oficial (a) João Batista de Almeida.
SERVIÇO DE ReoisTRo DE IMÓVEIS E TiT.0: E DOCUMENTOS | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Pauenço, Corno de Sra E TÍTULOS E DOCUMENTOS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Paulenes Cardoso da Silva
Panda ad pad Hr meme | AESSTADO ORGIA
AN 20) Watmerico da Silva Santos
ESCREVENTE
Comarca de Diamantino » Estado de Mato Grosso
| DESD
a Bi
Cod Ato(s) 176 177 md!
CGG 52746 R$ 40,20 dba
“Valmerico da Siva Sandos
ESCREVENTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 177/2025 - Jornal Oficial AMM-MT -.... https:/amm.diariomunicipal.org/publicacao/1634829/
Prefeitura Municipal de Diamantino
DECRETO MUNICIPAL Nº 177/2025
9 de Junho de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano destinado à
construção de uma escola modelo para a primeira infância, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso V da Lei Orgânica do Município de Diamantino/
MT, e com fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos da
legislação vigente, o imóvel urbano localizado na Avenida Conceição, esquina com a Rua Rui
Barbosa, Bairro São Benedito, Diamantino/MT, registrado sob matrícula nº 1.332 junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT, com área total de 5.350m? (cinco mil
trezentos e cinquenta metros quadrados), consistente nos Lotes “A, “Br, 'C”, "D”, “E” e parte
do “F”, todos da Quadra A, de propriedade do Espólio de Dom Alonso Silveira de Mello,
denominado de Campo do Piruzão, por força da Lei Municipal 532/2003.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma escola modelo
voltada à educação da primeira infância, como parte do plano municipal de expansão da
rede pública de ensino infantil.
Art. 3º A desapropriação poderá ser realizada por via amigável ou judicial, observada a
legislação aplicável e mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas ou
criadas por meio de créditos adicionais, conforme necessidade e autorização legal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 05 de junho de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
lof1 13/06/2025, 13:13
Dan Ed Número da Correspondência
Sesc had 001656/2025
rd Expedida em
06/06/2025
Serviço Social do Comérdio
Departamento Nacional
Prefeitura Municipal de Diamantino - MT
Prefeito
Francisco Ferreira Mendes Junior
Senhor Prefeito,
O Serviço Social do Comércio — Sesc, por meio de seus Departamentos Nacional e Regional de Mato Grosso,
manifesta, por meio desta, o interesse inicial em implantar uma unidade escolar no município de Diamantino,
voltada ao atendimento de crianças da Educação Infantil (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental — Anos
Iniciais.
Ilassina.sesc.com.br/validate/ECK4J-MSTMK-HUZ3B-GUY8H
https:
Esta iniciativa decorre do diagnóstico técnico realizado por nossas equipes nos dias 27 e 28 de fevereiro de
2025, que identificou, entre outras demandas, a necessidade de ampliação da infraestrutura educacional na
região histórica da cidade.
Ressaltamos que esta comunicação tem caráter preliminar e visa, neste momento, apenas verificar o
interesse da Prefeitura Municipal em dar continuidade às tratativas referentes à eventual doação do terreno.
Caso haja manifestação positiva por parte dessa gestão, daremos sequência às etapas seguintes, que
incluirão, entre outros pontos, a formalização da solicitação de área para a construção da unidade.
8
A
E
8
q
q
E
B=)
E)
E
7)
FZ)
8
Po)
E)
E)
a
o
£
e
E]
E
E)
3
o
5
B
o
s
[=
T
a
<
>
=
7)
<
[a]
o
e]
fe
õ
=
x
q
16)
u
E)
[o]
Ss
5
a
o
B
q
R=
7)
g
GS
5
E=)
E
õ
E
3
3
É)
ÉS)
o
E
%
uy
Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento social e educacional do município e colocamo-nos
disposição para os próximos encaminhamentos.
Atenciosamente,
; = Assinado digitalmente por:
| José Carlos Cirilo JOSE CARLOS CIRILO DA SILVA
: CPF: *"*.525.306-"*
Diretor-Geral Certificado emitido por AC SOLUTI Multiptã v5
Data: 06/06/2025 17:28:47 -03:00
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | www.sesc.com.br
Au. Ayrton Senna, 5.555 — Jacarepaguá — Rio de Janeiro/RJ CEP 22.775-004 TEL +55 21 2136-5555
ICP MANIFESTO DE
Brasil
“= ASSINATURAS
Código de validação: ECK4J-MSTMK-HUZ3B-GUY8H
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
“ JOSE CARLOS CIRILO DA SILVA (CPF ***.525.306-**) em 06/06/2025 17:28 -
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assina.sesc.com.br/validate/ECK4J-MSTMK-HUZ3B-GUY8H
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assina.sesc.com.br/validate
QN Senac QNK Sesc
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. Sesc n.º 000800/2025
Senac n.º 0352/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Mendes
Prefeito Municipal de Diamantino, MT
CIC
À Excelentíssima Senhora
Adélia Maria dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Senhor Prefeito,
Apresentamos à V.Sa. relatório contendo o diagnóstico inicial realizado pelas equipes
Sesc/Senac (Departamentos Nacionais e Departamentos Regionais do Mato Grosso) no
município de Diamantino (MT), durante visita técnica realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro,
com o objetivo de identificar possíveis demandas de serviços relacionados à educação, saúde,
cultura, lazer, assistência e qualificação profissional.
O documento intitulado “Relatório de Diagnóstico do Municipio de Diamantino-MT” apresenta
uma análise detalhada sobre a realidade socioeconômica local, e contempla ainda as
percepções das equipes perante oportunidades futuras de atuação.
Certos de que este movimento renderá frutos coletivos, agradecemos a hospitalidade da equipe
da Prefeitura e nos colocamos à disposição para novos contatos, reforçando, por fim, o
compromisso do Sistema CNC-Sesc-Senac, responsável por um conjunto diverso de ações que
visam colaborar para o desenvolvimento econômico e social do país, impactando anualmente,
cerca de 50 milhões de brasileiros com suas atividades.
Atenciosamente,
Assinado di mente * Assinado eletronicamente
JOSE TGARÍOS CIRILO DA SILVA beriaiisd Machado Formandos
Certificado emitido or AC SoLuT Muttpia v5 Data: 21/03/2025 18:04:21 -03:00
ata YET ANOS lilo Marcus Vinicius Machado Fernandes
Diretor-Geral Diretor-Geral, interino
Departamento Nacional do Sesc Departamento Nacional do Senac
Sesc Nacional Senac Nacional
Av. Ayrton Senna, 5.555 - Barra da Tijuca Av. Ayrton Senna, 5.555 — Barra da Tijuca
Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 22775-004 Rio de Janeiro — RJ — Brasil - CEP 22775-004
TEL: + 5521 2136-5555 TEL.: + 5521 2136-5555
www .Sesc.com.br www. senac.br
D
Loca
Data
IAGNÓSTICO DIAMANTINO- MT
|: Diamantino - MT
27 e 28 de fevere
Equipe Técnica Sesc nac- DN e MT
RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO -
MT
1. Introdução
Este relatório apresenta a análise da demanda por serviços do Sesc e do Senac no município de
Diamantino-MT, conforme identificado pela gestão executiva da cidade. O estudo foi
conduzido com base em dados secundários e visitas técnicas, com o objetivo de identificar
oportunidades de atuação do Sesc e do Senac nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer,
assistência e educação profissional.
O contato com a gestão municipal foi realizado junto ao prefeito Francisco Mendes e à
secretária de Educação, Adélia Maria dos Santos.
O município possui uma população de 21.941 habitantes, com uma densidade demográfica de
2.66 habitantes por quilômetro quadrado. Sua economia é fortemente bascada no agronegócio,
que representa 73% do valor adicionado bruto!. Entre os principais empregadores locais,
destacam-se empresas graneleiras e a JBS. O setor de serviços representa 17% do valor
adicionado bruto.
Conforme análise do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a
janeiro de 2025, o setor de comércio emprega 1.416 trabalhadores, enquanto o setor de serviços,
excluindo transporte e administração pública, conta com 697 trabalhadores.
A rede educacional do município conta com 14 escolas de ensino infantil, 20 de ensino
fundamental e 9 de ensino médio, totalizando $.831 matrículas na educação básica. O Indice
de Necessidade de Creche (INC) é de 33.42%, evidenciando a demanda por vagas para crianças
de 0a 3 anos.
Corroborando com o INC, os representantes locais destacaram como principal necessidade a
construção de uma nova escola de educação infantil na parte baixa da cidade, localizada na
1 Valor Adicionado Bruto representa a soma de toda a riqueza gerada pelos setores produtivos de um país,
estado ou município.
zona histórica. Vale destacar que o Prefeito relata o desejo de uma escola que atenda a educação
infantil e o ensino fundamental, anos iniciais (1º ao 5º).
Durante a visita, a equipe foi informada de que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi
contratada para elaborar um plano diretor para o município. Esse planejamento inclui o projeto
Reviva, que tem como objetivo a revitalização do centro histórico da cidade, cuja fundação
remonta a aproximadamente 300 anos.
2. Pontos Observados
2.1. Educação - Nova Escola
A principal necessidade apontada pelo prefeito Francisco Mendes é a construção de uma nova
escola para atender à educação infantil e ao ensino fundamental — anos iniciais — na zona
histórica de Diamantino. Segundo ele, essa região, localizada na parte baixa da cidade, carece
de infraestrutura educacional adequada para suprir a crescente demanda da população local.
Com base nos dados extraídos de órgãos oficiais e analisados pela equipe técnica, há evidências
de um déficit de vagas na educação infantil, especialmente para crianças de O a 3 anos,
conforme indicado pelo INC do município. Além disso, a pirâmide etária de Diamantino,
segundo o Censo de 2022, revela que a população na faixa etária de O a 9 anos está
significativamente acima da média nacional. Essa discrepância sugere a necessidade de
expandir a infraestrutura educacional voltada à primeira infância. Recomenda-se a análise
detalhada da pirâmide etária do município para embasar o planejamento e a eventual tomada
de decisão.
fonte; https://cidades. ibge. gov. br/brasilimt/diamantino/panorama
Cabe ressaltar, no entanto, que, com base nos dados secundários disponíveis e na própria visita
técnica realizada, não foi possível identificar de forma precisa o atendimento ao público
prioritário do Sesc e do Senac (empregados do comércio de bens, serviços e turismo e seus
dependentes) na localidade apontada pelos gestores municipais como demanda escolar.
2.2. Saúde - Visita ao SEST SENAT
Há dois anos o município recebeu uma unidade do SEST SENAT, equipada para formação
profissional e atendimento à saúde, incluindo serviços de odontologia, nutrição, psicologia e
fisioterapia. A unidade tem potencial para atender profissionais do transporte, seus dependentes
eo público em geral.
Verificou-se que o uso desse espaço ainda é limitado. De acordo com a gestora da unidade, os
serviços voltados ao público em geral estão em fase de consolidação, tornando as iniciativas
de locação de espaços (quadra e auditório) uma parte significativa da receita.
Vale mencionar, ainda, que o Departamento Regional do Sesc MT já se comprometeu a
encaminhar ao município a carreta OdontoSesc.
2.3. Cultura - Projeto Reviva
Atualmente, o município não dispõe de um espaço adequado para apresentações culturais.
O lançamento do projeto Reviva representa uma oportunidade para avaliar a demanda futura
por programas culturais do Sesc, que poderiam contribuir para o fortalecimento da cultura local.
2.4. Lazer - Projeto Reviva
Não foi identificado nenhum equipamento público voltado à oferta de atividades de lazer.
Assim como na área cultural, o projeto Reviva pode abrir caminho para novas iniciativas do
Sesc, caso seja detectada demanda futura pela população.
2.5. Assistência
Não foram identificados doadores locais que justifiquem a implantação do programa Sesc Mesa
Brasil no município.
Resumo do Diagnóstico de Diamantino - MT
O relatório apresenta uma análise sobre a demanda por serviços do Sesc e Senac no
município de Diamantino-MT, realizada com base em dados e visitas técnicas. O
objetivo foi identificar oportunidades de atuação nas áreas de educação, saúde, cultura,
lazer. assistência e qualificação profissional.
Principais pontos observados:
e Educação: Há um déficit de vagas na educação infantil, com necessidade de
uma nova escola na zona histórica da cidade.
* Saúde: O município recebeu uma unidade do SEST SENAT, mas seu uso ainda
é limitado.
e Cultura e Lazer: Falta de espaços adequados para eventos culturais e atividades
de lazer. O projeto Reviva, que visa revitalizar o centro histórico, pode suprir
essa demanda.
e Assistência: Não há doadores locais para viabilizar o programa Sesc Mesa
Brasil e há poucas iniciativas voltadas para idosos.
e Qualificação profissional: Atualmente, a demanda é baixa, mas pode crescer
com o desenvolvimento do turismo e a revitalização do centro histórico.
e Projeto Reviva: O plano diretor elaborado pela FGV prevê a recuperação do
centro histórico, incluindo a instalação de um restaurante, podendo criar novas
oportunidades para capacitação profissional.
Conclusão
O Sesc e Senac podem contribuir significativamente para o desenvolvimento de
Diamantino, desde que o município avance na implementação do plano diretor e do
projeto Reviva. Isso pode gerar novas demandas que justifiquem a ampliação dos
serviços nas áreas analisadas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA/IMOBILIÁRIO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
2025
A Comissão Especial de Avaliação constituída por Rubin Tadeu da Silva, técnico em
agrimensura, Alberto Duailibi Junior, engenheiro sanitarista, João Paulo Braz da Silva, agente de trânsito,
designados pela Portaria nº 222/2025 de 05 de março de 2025, reuniu-se para proceder a Avaliação da área
tocalizada no Bairro São Benedito, abaixo relacionada de propriedade de Espolio de Dom Alonso Silveira de
Melo e Registrada na Matricula nº 1.332.
AVALIAÇÃO
91 -- INTRODUÇÃO:
O presente laudo de avaliação, objetiva encontrar os valores de mercado para o imóvel
urbano adiante descrito.
Entendemos que o preço ora encontrado expressa a realidade do mercado, sujeito como tal
s suanves e necessidades precípuas do comprador e do vendedor para efetivar a transação.
E para obtermos esses valores pesquisamos os imóveis existentes ao longo da Avenida
Munisipal Dr. Marzavão de Siqueira, Avenida Conceição, Rua Almirante Batista das Neves, Bairro Nossa
ora Conceição e região, em oferta, e transacionada e que possuíssem os mesmos fatores topodológicos.
Tomamos como de boa-fé as informações recebidas de terceiros, ainda que oral, os preços
crentes de áreas urbanas, tendo em vista o tipo e padrão do referido lote bem como os dados constantes
cadastro Tributário Municipal, também não nos detivemos a examinar a documentação da area
re£erencia! para hipotecas, sobreposições de divisas e outros que devem ser considerados de caráter jurídico
iamos o Imóvel relacionado conforme segue:
02 — CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Município: Diamantino.
Zona: Urbana.
Área: Lote “A”, Lote “B”, Lote “C”, Lote “D”, Lote “E”, e parte do Lote “F” da Quadra A com uma área de
0,00m?.
Local: Avenida Conceição esquina com a Rua Rui Barbosa — Bairro São Benedito, Diamantino-MT.
Distância: Localizado a 1,5 km do Centro Cidade de Diamantino.
Topografia: Plana.
Acessibilidade: — Ótima.
Proprictário: Espolio de Dom Alonso Silveira de Melo.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2287 - Jardim Eldorado
78400-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
e: 48 COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
>< URBANA/IMOBILIARIO
Ocupante: Terreno vazio.
Localização: Trata-se de área urbanizada, sendo o lote de frente para a Avenida Conceição, e está conta
com pavimentação, localizada próxima a praça do Bairro São Benedito, as demais ruas que dão aceso ao
imóvel são todas Pavimentadas, servida com os seguintes melhoramentos públicos: rede de água potável,
rede de energia elétrica em alta e baixa tensão, rede de telefone, servido por linha de ônibus urbano, coleta
de lixo, iluminação pública.
Benfeitorias: Terreno sem benfeitorias.
03 — VALOR DO IMÓVEL
Utilização: Atualmente terreno utilizado pelo município de Diamantino, para pratica de futebol através
da Secretaria de Esporte (Terreno sem benfeitorias).
Endereço: Avenida Conceição esquina com a Rua Rui Barbosa - Bairro São Benedito (Diamantino-MT).
Situação Documental: Lote registrado no cartório de registro de imóveis na matrícula nº 1.332, regularizado
até a presente data desta apresentação.
Conservação: BOA.
Valorização da localização: Media de terrenos R$ 100,75/m?.
Área do Lote = 5.350,00 m? x R$ 100,75/m? = R$ 539.012,50
Valor Total: R$ 539.012,50 (Quinhentos e trinta e nove mil,é eais e cinquenta centavos.
Diamantino-MT, 02 de junho de 2025.
DA SILVA
Técnico 2 Agrimens ra e Edificações ,
gm , : /
= O RO
as /
faro = Loto
ALBERTO LIBI JUNIOR JOÃO Paqtcais DASI
Engenheiro sanitarista -Agente de trânsito
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado Diamantino - MT, CEP:
78400-000

open original →