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materia nº 209/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaIndico ao Poder Executivo a necessidade urgente de reparos na calçada da Secretaria Municipal de Saúde
native_id37761

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-21 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 997/2025-21/08/2025-OF nº 645/GAB/2025..
2025-08-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 034/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 04/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-08-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-07-21 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Protocolizada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Indicação nº /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo a necessidade urgente 
de reparos na calçada da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação se faz necessária 
diante do estado precário em que se encontra a calçada da Secretaria Municipal de 
Saúde. O calçamento apresenta rachaduras, buracos e desníveis, o que compromete a
segurança da população, especialmente pessoas com mobilidade reduzida, idosos e 
gestantes que acessam diariamente o local.
Além do risco iminente de quedas e acidentes, o aspecto 
visual causa impacto negativo na imagem do serviço público de saúde e demonstra a 
urgência de manutenção adequada.
Reiteramos que uma ação preventiva e rápida evita maiores 
danos estruturais e custos futuros, além de promover acessibilidade e segurança, que são 
princípios fundamentais no atendimento público.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de julho de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora – União Brasil. 

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