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Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: __________/___________/2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário: ____________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 039/2025 Autoriza o Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso a
adquirir imóvel que especifica, a título oneroso, e dá outras providências. Autor: Francisco
Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal.
Compete a Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e
tramitação, conforme determina o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I.
Da analise: Trata-se de Projeto de Lei em caráter de urgência que busca autorização legislativa
para proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. O crédito especial ora
solicitado tem por objetivo criar natureza de despesas para as quais não há previsão orçamentaria
de dotação, conforme consta na Constituição Federal e elaborado em conformidade com a Lei
Federal 4.320/64, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária, à criação da natureza
de despesas e suas respectivas fontes não previstas no orçamento 2025.
O projeto em comento refere-se à indenização pela desapropriação de um terreno urbano destinado
à construção de uma Escola Modelo via FECOMÉRCIO, cujo valor de R$ 539.012,50
corresponde ao avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens da
Prefeitura Municipal de Diamantino/MT.
O Projeto em epígrafe veio acompanhado do Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro Sobre Aumento e/ou Expansão de Despesas, do Anexo II - Declaração de Adequação
Orçamentária e Financeira.
Como parte documental apresenta a matrícula 1.332, do livro de registro nº 2 de 03 de agosto de
1976; publicação do Decreto nº 17/2025 que trata da desapropriação do terreno urbano, relatório
de diagnósticos e laudo de avaliação da Comissão Especial de Avaliação.
A luz de conhecimento, a rede educacional do município conta com 14 escolas de ensino infantil,
20 de ensino fundamental e 9 de ensino médio, totalizando 5.831 matrículas na educação básica. O
Índice de Necessidade de Creche (INC) é de 33,42%, que evidencia a demanda por vagas para
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
crianças de 0 a 3 anos, assim há necessidade da construção de uma nova escola de educação
infantil.
Ressalta-se que não consta vício de iniciativa que macule o presente Projeto de Lei, uma vez que o
artigo 165 da Constituição Federal preceitua que é do Chefe do Executivo a iniciativa para
deflagrar processo legislativo que crie ou altere lei orçamentária.
Considerando que foram cumpridas todas as exigências regimentais e da técnica legislativa,
observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis.
Assim com amparo nas informações encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo manifestamos
favorável à discussão e votação da proposição em Sessão Plenária.
É o relatório.
PARECER N° 068/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça 21 de julho de 2025.
Relator/Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira – Vereador/MDB
Presidente: Michele Cristina Carrasco Mauriz – Vereadora/União
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