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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências - R$ 1.465.591,00 - refere-se a compra de terreno urbano para futura doação ao SEST/SENAT, para edificação de um Ponto de Parada com toda infraestrutura para abrigos de caminhões de grande porte.
native_id37797

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2025-09-01 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 684/GAB/2025-de 10/09/2025-Encaminha a Lei
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, apresentando Pareceres Favoráveis da CCJ, CFO e CUOSOPT, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-21 Para Conhecimento EMITIDO PARECER JURÍDICO 075/2025 - REFERENTE AO PLE 042/2025. PARA PROTOCOLO.
2025-08-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, DESPACHO para analise e emissão de parecer.
2025-08-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise desta Comissão
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-06 Aguardando assinatura(s) U Aguardando coleta de assinaturas da CCJ
2025-08-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com DESPACHO, para analise e emissão de parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2025-08-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para leitura em Sessão Plenária
2025-08-01 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:53:28.685224-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L 921/2025
Data: 01/08/2025 - Horário: 15:59
Legislativo
PROJETO DE LEI Ne 42/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em 
consonância com art. 41, II da Lei n^ 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. l e Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, no montante de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil, 
quinhentos e noventa e um reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua 
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20164 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Obras Publicas
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel .............. R$
1.465.591,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, rP 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784G0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada 
pelo art. 1Q, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos 
termos do art. 43, § 1-, inciso III da Lei n5 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria: 
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0100 - Gestão Integrada Do território, Infraestrutura E
Desenvolvimento Urbano - Cidade Renovada
Ação: 10445 - Construção, Ampliação E Reforma De Equipamentos Públicos 
Municipais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações .............. R$
1.200.000,00
Codigo Reduzido - 76
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Fazenda 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Subfunção: 846 - Outros Encargos especiais 
Programa: 0113 - Operações Especiais
Ação: 20259 - Pagamentos De Sentenças Judiciais - Precatórios E RPVS
Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00-Sentenças Judiciais.............. R$ 265.591,00
Codigo Reduzido - 615
Art. 39 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 desta lei.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRE
Prefeito
RA MENDES ítíNIOf
Municipal
Av. Desembargador!. P. F. Mendes, n ’ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabíneteprefeito@diamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 42/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas 
Excelências o projeto de lei, para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que solicita 
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025 
e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar natureza de despesas para 
as quais não há previsão orçamentaria de dotação, conforme consta na Constituição 
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n^ 4.320/1964. Elaborado em 
conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, 
o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária, à criação da natureza de 
despesas e suas respectivas fontes não previstas no orçamento 2025.
Enfatizamos que o valor de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta 
e cinco m il, quinhentos e noventa e um reais), refere-se a compra de terreno urbano 
com área de 14,6559 ha, de matrícula 50.103 e 50.164, que será destinado à futura 
doação do imóvel ao SEST SENAT para a edificação de um PONTO DE PARADA com toda 
a infraestrutura para abrigo de caminhões de grande porte, que contará com sistema de 
segurança, lanchonetes, banheiros, oficina para manutenção, o que impactará 
positivamente no tráfego interno do município, organizando melhor o trânsito 
municipal, evitando transtornos à população e risco de acidentes, além de preservação 
do sistema viário urbano e malha asfáltica, melhorando ainda, o sistema de embarque 
e desembarque em armazéns localizados no município, além da redução de custos aos 
caminhoneiros, empresas e profissionais autônomos.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT~
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os 
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos I e II, 
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transforma^ em Lei.
Diámantino/MT, 31 de julho de 2025.
FERREÍRA IVFRANCISCO FERREIRA MEND
Prefeito Municipal
UNIOR
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 42/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
criação de ação governamental para fazer face à despesas de aquisição de terreno 
urbano com área de 14,6559 ha, de matrícula 50.103 e 50.164, destinado a futura 
doação do imóvel ao SEST SENAT.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.465.591,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.465.591,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 1.465.591,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que 
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.465.591,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.465.591,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 1.465.591,00
Total: R$ 1.465.591,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso /Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.465.591,00
X ( i) Estimativa aumento de despesa R$ 1.465.591,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o 
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como 
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 31 de julho de 2025.
sSolapge Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador!. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n9 42/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n9. 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 31 de julho de 2025.
Vp - Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n'J 2.341, JD Eldorado Diamantino - M T -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br

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