Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L 921/2025
Data: 01/08/2025 - Horário: 15:59
Legislativo
PROJETO DE LEI Ne 42/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II da Lei n^ 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. l e Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no montante de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil,
quinhentos e noventa e um reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20164 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras Publicas
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel .............. R$
1.465.591,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, rP 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784G0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
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Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
pelo art. 1Q, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos
termos do art. 43, § 1-, inciso III da Lei n5 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0100 - Gestão Integrada Do território, Infraestrutura E
Desenvolvimento Urbano - Cidade Renovada
Ação: 10445 - Construção, Ampliação E Reforma De Equipamentos Públicos
Municipais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações .............. R$
1.200.000,00
Codigo Reduzido - 76
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos especiais
Programa: 0113 - Operações Especiais
Ação: 20259 - Pagamentos De Sentenças Judiciais - Precatórios E RPVS
Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00-Sentenças Judiciais.............. R$ 265.591,00
Codigo Reduzido - 615
Art. 39 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 desta lei.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000.
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Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRE
Prefeito
RA MENDES ítíNIOf
Municipal
Av. Desembargador!. P. F. Mendes, n ’ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 42/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei, para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que solicita
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025
e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar natureza de despesas para
as quais não há previsão orçamentaria de dotação, conforme consta na Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n^ 4.320/1964. Elaborado em
conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964,
o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária, à criação da natureza de
despesas e suas respectivas fontes não previstas no orçamento 2025.
Enfatizamos que o valor de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta
e cinco m il, quinhentos e noventa e um reais), refere-se a compra de terreno urbano
com área de 14,6559 ha, de matrícula 50.103 e 50.164, que será destinado à futura
doação do imóvel ao SEST SENAT para a edificação de um PONTO DE PARADA com toda
a infraestrutura para abrigo de caminhões de grande porte, que contará com sistema de
segurança, lanchonetes, banheiros, oficina para manutenção, o que impactará
positivamente no tráfego interno do município, organizando melhor o trânsito
municipal, evitando transtornos à população e risco de acidentes, além de preservação
do sistema viário urbano e malha asfáltica, melhorando ainda, o sistema de embarque
e desembarque em armazéns localizados no município, além da redução de custos aos
caminhoneiros, empresas e profissionais autônomos.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT~
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos I e II,
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transforma^ em Lei.
Diámantino/MT, 31 de julho de 2025.
FERREÍRA IVFRANCISCO FERREIRA MEND
Prefeito Municipal
UNIOR
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 42/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à despesas de aquisição de terreno
urbano com área de 14,6559 ha, de matrícula 50.103 e 50.164, destinado a futura
doação do imóvel ao SEST SENAT.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.465.591,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.465.591,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 1.465.591,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.465.591,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.465.591,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 1.465.591,00
Total: R$ 1.465.591,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso /Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.465.591,00
X ( i) Estimativa aumento de despesa R$ 1.465.591,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 31 de julho de 2025.
sSolapge Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador!. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n9 42/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n9. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 31 de julho de 2025.
Vp - Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n'J 2.341, JD Eldorado Diamantino - M T -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br