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materia nº 33/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRel/Par nº 033/2025 ao PLE nº 039/2025
native_id37809

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Arquivado U Matéria tramitada, com juntada no processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:20:47.676581-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA:______ _ _ / __________ /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n° 039/2025 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
Autoria: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a 
competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
Da analise: A proposição em análise passou no clivo da douta Comissão de Constituição e 
Justiça, emitindo Parecer Favorável, com o objetivo de criar natureza de despesas para as quais 
não há previsão orçamentaria de dotação, conforme consta na Constituição Federal e elaborado em 
conformidade com a Lei Federal 4.320/64, o acréscimo decorre da anulação de dotação 
orçamentária, à criação da natureza de despesas e suas respectivas fontes não previstas no 
orçamento 2025.
Vale destacar o valor de R$ 539.012,50, trata-se de indenização pela desapropriação de um terreno 
urbano destinado à construção de uma Escola Modelo via FECOMÉRCIO. Está acompanhado do 
Anexo 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro Sobre Aumento e/ou Expansão de 
Despesas e do Anexo II - Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira referenciados no 
artigo 16, Incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal,
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se com a 
Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e votação em 
Plenário.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 033/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, discussão e 
votação em Plenário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.lcg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Finanças e Orçamento, 31 de julho de 2025
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br

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