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materia nº 71/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaRel/Par nº 071/2025 ao PLE nº 040/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37813

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Arquivado U Matéria tramitada, com juntada no processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-01 Aguardando assinatura(s) U Aguardando coleta de assinaturas da CCJ.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:15:36.507448-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: __________/___________/2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário: ____________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 040/2025 Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso temporário de espaços 
culturais sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura, instituir a cobrança de preço público por 
sua utilização e dá outras providências. Autoria: Francisco Ferreira Mendes Junior
Compete a Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, 
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e 
tramitação, conforme determina o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I.
Da analise: Mensagem de Justificativa solicita tramitação em CARATER DE URGÊNCIA:
A proposição visa autorizar o uso temporário de espaços públicos culturais sob gestão da 
Secretaria Municipal de Cultura, bem como, a instituição da cobrança de preço público por sua 
utilização, em casos específicos, conforme interesse público e regulamentação própria.
A medida tem por objetivo garantir instrumentos legais adequados para disciplinar o uso desses 
equipamentos, promovendo maior transparência, eficiência administrativa e fortalecimento das 
políticas culturais do Município. 
A proposta estabelece as diretrizes para autorização de uso e prevê critérios objetivos para a 
fixação de valores, sem comprometer o acesso gratuito a atividades de relevante interesse cultural, 
educativo e social. 
O projeto também autoriza o Município a destinar os valores arrecadados ao Fundo Municipal de 
Cultura, reforçando o caráter público e coletivo desses recursos e contribuindo para a manutenção 
e sustentabilidade dos próprios espaços culturais. 
Ressaltamos ainda que a possibilidade de isenção ou substituição por contrapartidas permitirá a 
valorização de projetos alinhados às políticas culturais locais e ampliará a atuação em parceria 
com a sociedade civil, instituições públicas e entidades culturais. Trata-se, portanto, de uma 
iniciativa que fortalece a gestão democrática dos bens públicos culturais e consolida a cultura 
como vetor de desenvolvimento e cidadania.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Considerando que foram cumpridas todas as exigências regimentais e da técnica legislativa, 
ressalta-se que não consta vício de iniciativa que macule o presente Projeto de Lei, observa-se que 
o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Voto: Esta relatora com amparo nas informações manifesta favorável à aprovação e segue para 
discussão e aprovação em Sessão Plenária.
É o relatório.
Relatora/Presidente: Michele Cristina Carrasco Mauriz – Vereadora/União
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N.º 071/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pela Vereadora Michele 
Cristina Carrasco Mauriz, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 040/2025.
Comissão de Constituição e Justiça 01 de agosto de 2025.
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL

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