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materia nº 73/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaRel/Par nº 073/2025 ao PLE 041/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37816

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Arquivado U Matéria tramitada, com juntada no processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-06 Aguardando assinatura(s) U Aguardando assinatura da CCJ.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:27:35.919713-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
«w ___ r
DECISÃO PLENARIA:______ _ ] ____________/2025 ( ) APROVADO ( ) REPROV ADO
S ecretário:________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 041/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, a título 
oneroso, e a destiná-lo, mediante futura doação sob condição, ao SEST/SENAT, para fins de 
implantação de Ponto de Parada e Descanso, e dá outras providências. Autoria: Francisco Ferreira 
Mendes Junior
Compete a Comissão dc Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, 
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e 
tramitação, conforme determina o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I.
Da analise: Mensagem de Justificativa solicita tramitação em CARATER DE URGÊNCIA:
Tem como objetivo viabilizar a aquisição de dois imóveis rurais situados no Município de 
Diamantino/MT, cujas áreas totalizam 14,6559 hectares, registrados sob as matrículas n° 50.103 e 
n° 50.164 no Cartório de Registro de Imóveis local.
O imóvel está localizado estrategicamente nas proximidades do bairro Novo Diamantino e da 
BR364 (Km 620), região que demanda ações concretas para reorganização do tráfego de veículos 
pesados e melhoria da logística urbana.
Após regular avaliação técnica realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação 
de Bens, foi fixado o valor de mercado em R$ 1.465.590,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e 
cinco mil quinhentos e noventa reais), com previsão de pagamento em cinco parcelas mensais, 
conforme condições estipuladas no projeto.
A medida prevê ainda, como contrapartida estratégica de interesse público, a autorização para que 
o imóvel adquirido seja destinado à futura doação ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao 
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), sob condição resolutiva, com a 
finalidade exclusiva de implantação de um Ponto de Parada e Descanso (PPD) para 
caminhoneiros, dotado de toda a infraestrutura necessária, como estacionamento seguro, 
banheiros, lanchonetes, sistema de segurança e oficina de manutenção.
O projeto de grande relevância para o Município, pois proporcionará melhoria na organização do 
trânsito urbano, redução de acidentes, minimização dos impactos à população causados pela 
circulação de caminhões em áreas residenciais, conservação da malha viária e da pavimentação, 
além de impulsionar a logística e a economia local.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.riianiantino.mt.Ieg.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A instalação de uma estrutura como esta beneficiará não apenas os profissionais do transporte 
rodoviário de carga, mas também empresas, cooperativas e produtores que utilizam o sistema 
rodoviário para escoamento de mercadorias. A proposição ainda assegura, como condição para a 
eficácia da aquisição, que os imóveis estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou 
gravames no momento da lavratura da escritura, medida essencial à segurança jurídica da 
operação.
Considerando que foram cumpridas todas as exigências regimentais e da técnica legislativa, 
ressalta-se que não consta vício de iniciativa que macule o presente Projeto de Lei, observa-se que 
o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Voto: Esta relatora com amparo nas informações manifesta favorável à aprovação e segue para 
discussão e aprovação em Sessão Plenária.
É o relatório.
Relatora/Presidente: Michele Cristina Carrasct ^ercadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wmv.diamantino.nU.leu.hr
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N." 073/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pela Vereadora Michele
Cristina Carrasco Mauriz, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 041/2025.
Comissão de Constituição e Justiça 06 de agosto de 2025.
Vice-Presidente: Augusto Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 784(10-000 3
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.hr

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