ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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DECISÃO PLENARIA:______ __/___________ /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:_____________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
Projeto de Lei nu 042/2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Autoria: Francisco Ferreira
Mendes Junior
Compete a Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e
tramitação, conforme determina o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I.
Da analise: Mensagem de Justificativa solicita tramitação em CARATER DE URGÊNCIA:
O crédito especial solicitado no valor de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e
cinco mil, quinhentos e noventa e um reais) tem por objetivo criar natureza de despesas para as
quais não há previsão orçamentaria de dotação, para compra de terreno urbano com área de
14,6559 ha, de matrícula 50.103 e 50.164, que será destinado à futura doação do imóvel ao SEST
SENAT para a edificação de um PONTO DE PARADA com toda a infraestrutura para abrigo de
caminhões de grande porte, que contará com sistema de segurança, lanchonetes, banheiros, oficina
para manutenção, o que impactará positivamente no tráfego interno do município, organizando
melhor o trânsito municipal, evitando transtornos à população e risco de acidentes, além de
preservação do sistema viário urbano e malha asfáltica, melhorando ainda, o sistema de embarque
e desembarque em armazéns localizados no município, além da redução de custos aos
caminhoneiros, empresas e profissionais autônomos.
O Projeto de Lei está elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nü 4.320,
de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária, à criação da
natureza de despesas e suas respectivas fontes não previstas no orçamento 2025; observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente, consta os Anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e da
Declaração de Adequação Orçamentária.
Considerando que foram cumpridas todas as exigências regimentais e da técnica legislativa,
ressalta-se que não consta vício de iniciativa que macule o presente Projeto de Lei, observa-se que
o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Voto: Esta relatora com amparo nas informações manifesta favorável à aprovação e segue para
discussão e aprovação em Sessão Plenária.
É o relatório.
Relatora/Presidente: Michele C arrasco Mauriz - Vereadora/União
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CÂMARA MUNICIPAL DF. DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N." 074/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pela Vereadora Michele
Cristina Carrasco Mauriz, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 042/2025.
Comissão de Constituição e Justiça 06 de agosto de 2025.
Vice-Presidente: Augusto is Casetta Ferreira - Vereador/MDB
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Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL ' X Rupolo - Vei
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