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Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: __________/___________/2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário: ____________________________________________
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 041/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, a título
oneroso, e a destiná-lo, mediante futura doação sob condição, ao SEST/SENAT, para fins de
implantação de Ponto de Parada e Descanso, e dá outras providências.
Autoria: Francisco Ferreira Mendes Junior – Prefeito Municipal.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a
competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
Da analise: A proposição em análise passou no clivo da douta Comissão de Constituição e Justiça,
emitindo Parecer Favorável, com o objetivo a adquirir onerosamente, em nome do município, os bens
imóveis, que após regular avaliação técnica realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e
Reavaliação de Bens, foi fixado o valor de mercado em R$ 1.465.590,00 (um milhão quatrocentos e
sessenta e cinco mil quinhentos e noventa reais), com previsão de pagamento em cinco parcelas
mensais, conforme condições estipuladas no projeto.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se com a
Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e votação em Plenário.
É o relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 034/2025
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