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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui o Dia dos Desbravadores no Município de Diamantino/MT e dá outras providências
native_id37834

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-09-12 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 725/GAB/2025-de 12/09/2025-Encaminha a Lei
2025-09-09 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 039/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 08/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-09-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação. Aprovada em Sessão Plenária
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-09-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-09-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com parecer favorável da CCJ, segue para analise e emissão parecer
2025-09-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-21 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-08-20 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em Sessão Plenária. Distribuir as Comissões Pertinentes
2025-08-13 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-08-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T10:14:24.032700-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Diamantino/MT 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino, o 
Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
Art. 2º. O Dia dos Desbravadores passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Diamantino/MT.
Art. 3º. Fica autorizada a realização de eventos, campanhas 
educativas e ações sociais em parceria com escolas, igrejas, organizações civis e clubes de 
serviço para a celebração da data.
Parágrafo único. As comemorações poderão incluir:
I – Apresentações públicas de ordem unida e atividades cívicas;
II – Exposições de habilidades manuais, acampamentos e práticas 
de sobrevivência na natureza;
III – Arrecadação de roupas, alimentos e materiais escolares para 
doação;
IV – Visitas a lares de idosos, hospitais e entidades assistenciais;
V – Campanhas de conscientização contra o uso de álcool, tabaco e 
drogas.
Art. 4º. São objetivos principais da atuação dos Desbravadores:
I – Desenvolver habilidades e talentos diversos, promovendo o 
contato e o apreço pela natureza;
II – Estimular a criatividade por meio de artes manuais e técnicas de 
campo;
III – Incentivar o trabalho comunitário e a solidariedade;
IV – Formar cidadãos comprometidos com o bem-estar coletivo, 
baseados em valores éticos e morais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 11 de agosto de 2025.
Edson da Silva
Vereador/MDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
O Clube de Desbravadores, criado em 1950, está atualmente presente em mais de 160 países, 
reunindo jovens de diferentes classes sociais, cores e religiões, promovendo inclusão, respeito e 
companheirismo.
A criação do Dia dos Desbravadores visa reconhecer a relevante contribuição do clube —
vinculado à Igreja Adventista do Sétimo Dia — para o desenvolvimento integral de crianças e 
adolescentes com idades entre 10 e 15 anos, especialmente nas áreas física, mental, social e 
espiritual.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 11 de agosto de 2025.
Edson da Silva
Vereador/MDB

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