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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Indicação nº /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo que realize a
adequação e mudança da faixa de pedestre nas
proximidades da Praça Francisco Ferreira Mendes, no
Bairro da Ponte, garantindo acessibilidade às pessoas com
deficiências e mobilidade reduzida, especialmente os
atendidos pela APAE.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, destaco que o atual posicionamento e as
condições da faixa de pedestre não atendem aos requisitos de acessibilidade e segurança.
Além disso, a faixa está localizada bem na esquina, o que
aumenta o risco de acidentes, já que veículos podem fazer a conversão de forma
repentina, colocando pedestres em perigo. A APAE utiliza frequentemente o espaço da
Praça Francisco Ferreira Mendes para atividades com crianças e jovens, sendo
imprescindível um acesso seguro e adequado.
A mudança da faixa de pedestres para um ponto estratégico,
aliada ao rebaixamento de guia e à sinalização correta, proporcionará maior segurança
viária, inclusão social e respeito às normas de acessibilidade, beneficiando não apenas os
alunos da instituição, mas toda a comunidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de agosto de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora – União Brasil.
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