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materia nº 223/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-08-14
Ementaindico ao Poder Executivo que realize a adequação e mudança da faixa de pedestre nas proximidades da Praça Francisco Ferreira Mendes, no Bairro da Ponte, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiências e mobilidade reduzida, especialmente os atendidos pela APAE.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-09-01 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1045/2025-01/09/2025-OF nº 676/GAB/2025..
2025-08-19 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 036/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 19/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Sessão Plenária
2025-08-14 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-08-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Indicação nº /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo que realize a 
adequação e mudança da faixa de pedestre nas 
proximidades da Praça Francisco Ferreira Mendes, no 
Bairro da Ponte, garantindo acessibilidade às pessoas com 
deficiências e mobilidade reduzida, especialmente os 
atendidos pela APAE. 
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, destaco que o atual posicionamento e as 
condições da faixa de pedestre não atendem aos requisitos de acessibilidade e segurança.
Além disso, a faixa está localizada bem na esquina, o que 
aumenta o risco de acidentes, já que veículos podem fazer a conversão de forma 
repentina, colocando pedestres em perigo. A APAE utiliza frequentemente o espaço da 
Praça Francisco Ferreira Mendes para atividades com crianças e jovens, sendo 
imprescindível um acesso seguro e adequado. 
A mudança da faixa de pedestres para um ponto estratégico, 
aliada ao rebaixamento de guia e à sinalização correta, proporcionará maior segurança 
viária, inclusão social e respeito às normas de acessibilidade, beneficiando não apenas os 
alunos da instituição, mas toda a comunidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de agosto de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora – União Brasil. 

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