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materia nº 226/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-08-14
Ementaindico ao Poder Executivo a instalação de um bebedouro público na Praça Francisco Ferreira Mendes, localizada no Bairro da Ponte
native_id37839

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-21 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1004/2025-21/08/2025-OF nº 652/GAB/2025..
2025-08-19 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 036/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 19/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Sessão Plenária
2025-08-14 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-08-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Indicação nº /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo a instalação de um 
bebedouro público na Praça Francisco Ferreira Mendes, 
localizada no Bairro da Ponte. 
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, ressalto que a presente indicação visa 
atender à necessidade de disponibilizar água potável para a comunidade que frequenta a 
Praça Francisco Ferreira Mendes, especialmente as crianças e jovens atendidos pela
APAE, que utilizam o espaço para atividades recreativas e educativas.
A instalação de um bebedouro no local proporcionará mais 
conforto, segurança e qualidade de vida, incentivando a permanência no espaço público 
e contribuindo para a saúde e bem-estar de todos.
Além disso, a medida vai ao encontro de políticas públicas 
que promovem acessibilidade e inclusão, garantindo que pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida também tenham acesso facilitado à hidratação durante as 
atividades.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de agosto de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora – União Brasil. 

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