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materia nº 41/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaREQUEIRO, ao Poder Executivo as seguintes informações com relatório detalhadamente;
native_id37844

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-25 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1019/2025-25/08/2025-OF nº 659/GAB/2025..
2025-08-19 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 036/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 19/08/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária
2025-08-14 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-08-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Documents (1)

texto original #

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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
REQUERIMENTO Nº _________________/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica do 
Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, REQUEIRO, ao 
Poder Executivo as seguintes informações com relatório detalhadamente
de:
a) Qual o valor dos restos a pagar da Gestão do então Prefeito Manoel 
Loureiro Neto, para o atual Gestão do Prefeito Francisco Ferreira 
Mendes Junior?
b) Qual saldo financeiro positivo/negativo da Gestão do então Prefeito 
Manoel Loureiro Neto, para o atual Gestão do Prefeito Francisco 
Ferreira Mendes Junior?
c) Os restos a pagar das Gestão Manoel Loureiro, quanto já foi pago
nesta GESTÃO?
d) Quais foram os convênios deixados da Gestão do então Prefeito 
Eduardo Capistrano, para o então Prefeito Manoel Loureiro Neto?
e) Quais foram os convênios deixados da Gestão do então Prefeito 
Manoel Loureiro Neto, para o então Prefeito Francisco Ferreira 
Mendes Junior?
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos interesses dos 
munícipes, e diante de tantos comentários ouvidos aqui ou acolá, faz-se necessário a referida 
informação, assim sana as dúvidas de todos os munícipes.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 14 de agosto de 2025
Edes Franciscato Beia
Vereador - PODE

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