ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 977/2025
Data: 19/08/2025-H o rário : 07:38
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° 5 3 / QOQ 5
Institui, no âmbito do Município de Diamantino - MT, a
“Semana Municipal de Conscientização da Preservação
Cultural, Histórica e das Tradições” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída, no calendário oficial do Município de
Diamantino - MT, a Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural,
Histórica e das Tradições, a ser celebrada anualmente na semana em que incidir o dia 17
de agosto, em consonância com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Art. 2o A Semana terá como objetivo:
I - promover a valorização e preservação do patrimônio
histórico, cultural, artístico e arquitetônico do Município;
II - incentivar o resgate e a preservação das tradições locais,
incluindo manifestações populares, religiosas e artísticas;
III - fomentar ações educativas nas escolas, universidades e
instituições culturais sobre a importância da preservação da memória histórica;
IV - estimular a participação da sociedade civil, associações
comunitárias, entidades culturais e religiosas na valorização do patrimônio material e
imaterial de Diamantino;
V — apoiar iniciativas de revitalização, restauração e
conservação de espaços históricos do Município.
Art. 3o. Durante a Semana, poderão ser realizadas atividades
como:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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palestras, seminários e oficinas educativas;
folclóricas;
exposições artisticas, feiras culturais e apresentações
Município;
visitas guiadas a prédios e monumentos históricos do
• campanhas de conscientização sobre a importância da
preservação do patrimônio e das tradições locais.
Art. 4o. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, podendo celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização
das atividades previstas.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - llniâo Brasil.
Rua Desembaraador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa instituir, em Diamantino - MT, a
Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, Histórica e das
Tradições, a ser realizada anualmente na semana em que incide o Dia Nacional do
Patrimônio Histórico (17 de agosto), data que homenageia Rodrigo Melo Franco de
Andrade, fundador do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
A iniciativa busca integrar as ações nacionais de valorização do
patrimônio histórico à realidade municipal, reconhecendo a importância do centro
histórico de Diamantino, tombado pelo Estado de Mato Grosso, bem como de seus
prédios, monumentos e manifestações culturais que representam a identidade do povo
diamantinense.
A cidade, fundada em 1728, possui relevância histórica como
marco da exploração aurífera e rota de expedições científicas, além de conservar
tradições religiosas, festas populares e manifestações artísticas que constituem um
valioso patrimônio imaterial.
A instituição da Semana permitirá a mobilização de escolas,
universidades, instituições culturais e da sociedade civil organizada em prol da
preservação e difusão do patrimônio histórico e cultural local, fortalecendo a memória
coletiva, a educação patrimonial e o sentimento de pertencimento da população.
Assim, este Projeto de Lei contribui para a formação de uma
consciência coletiva voltada à valorização da memória histórica, da cultura e das
tradições de Diamantino, integrando-as às políticas públicas de educação, cultura e
turismo.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diante da relevância do tema, submeto o presente Projeto à
apreciação dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
HrmifCuaté
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. FJdorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br