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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Diamantino-MT, a "Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, Histórica e das Tradições" e dá outras providências.
native_id37850

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-10-07 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 799/GAB/2025-de 07/10/2025-Encaminha a Lei
2025-10-06 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 043/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 06/10/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-10-06 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenária
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Emenda Modificativa, Redação Final e Pareceres pertinentes, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-10-06 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, acatado o Parecer da CCJ, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-10-02 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Emenda Modificativa, Redação Final e Parecer favorável da CCG, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-10-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Emenda Modificativa, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-10-02 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com PARECER JURIDICO juntado ao processo. Aguarda-se parecer.
2025-09-29 Para Conhecimento PARECER 083/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO VIA E-MAIL (PROTOCOLO E SECRETARIA).
2025-09-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Despacho da CCJ de 04/09/2025, para analise e emissão de parecer
2025-08-28 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária.
2025-08-22 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-08-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T17:24:46.370877-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 977/2025 
Data: 19/08/2025-H o rário : 07:38
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° 5 3 / QOQ 5
Institui, no âmbito do Município de Diamantino - MT, a 
“Semana Municipal de Conscientização da Preservação 
Cultural, Histórica e das Tradições” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída, no calendário oficial do Município de 
Diamantino - MT, a Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, 
Histórica e das Tradições, a ser celebrada anualmente na semana em que incidir o dia 17 
de agosto, em consonância com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Art. 2o A Semana terá como objetivo:
I - promover a valorização e preservação do patrimônio 
histórico, cultural, artístico e arquitetônico do Município;
II - incentivar o resgate e a preservação das tradições locais, 
incluindo manifestações populares, religiosas e artísticas;
III - fomentar ações educativas nas escolas, universidades e 
instituições culturais sobre a importância da preservação da memória histórica;
IV - estimular a participação da sociedade civil, associações 
comunitárias, entidades culturais e religiosas na valorização do patrimônio material e 
imaterial de Diamantino;
V — apoiar iniciativas de revitalização, restauração e 
conservação de espaços históricos do Município.
Art. 3o. Durante a Semana, poderão ser realizadas atividades
como:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
palestras, seminários e oficinas educativas;
folclóricas;
exposições artisticas, feiras culturais e apresentações
Município;
visitas guiadas a prédios e monumentos históricos do
• campanhas de conscientização sobre a importância da 
preservação do patrimônio e das tradições locais.
Art. 4o. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que 
couber, podendo celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização 
das atividades previstas.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - llniâo Brasil.
Rua Desembaraador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa instituir, em Diamantino - MT, a 
Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, Histórica e das 
Tradições, a ser realizada anualmente na semana em que incide o Dia Nacional do 
Patrimônio Histórico (17 de agosto), data que homenageia Rodrigo Melo Franco de 
Andrade, fundador do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
A iniciativa busca integrar as ações nacionais de valorização do 
patrimônio histórico à realidade municipal, reconhecendo a importância do centro 
histórico de Diamantino, tombado pelo Estado de Mato Grosso, bem como de seus 
prédios, monumentos e manifestações culturais que representam a identidade do povo 
diamantinense.
A cidade, fundada em 1728, possui relevância histórica como 
marco da exploração aurífera e rota de expedições científicas, além de conservar 
tradições religiosas, festas populares e manifestações artísticas que constituem um 
valioso patrimônio imaterial.
A instituição da Semana permitirá a mobilização de escolas, 
universidades, instituições culturais e da sociedade civil organizada em prol da 
preservação e difusão do patrimônio histórico e cultural local, fortalecendo a memória 
coletiva, a educação patrimonial e o sentimento de pertencimento da população.
Assim, este Projeto de Lei contribui para a formação de uma 
consciência coletiva voltada à valorização da memória histórica, da cultura e das 
tradições de Diamantino, integrando-as às políticas públicas de educação, cultura e 
turismo.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diante da relevância do tema, submeto o presente Projeto à 
apreciação dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
HrmifCuaté
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. FJdorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br

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