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materia nº 236/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaIndico ao Poder Executivo para que seja realizado um estudo técnico, para construção de uma ponte sobre o Rio Diamantino interligando o Bairro da Ponte ao Bairro Pedregal, no município de Diamantino/MT.
native_id37857

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-09-01 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária- Protocolo 1050/2025-01/09/2025-OF nº 683/GAB/2025..
2025-08-26 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 037/2025/DP - Aguarda sanção governamental prazo 15 (quinze) dias úteis.
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-08-25 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para compor pauta em Sessão Plenária
2025-08-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C AMARA M UNICIPAL DE d iam antino
PROTOCOLO GERAL 10(17/2025 
Data: 22/08/2025 - Horário; 13.53 
Legislativo
Indicação n° 93 G/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo, para que seja realizado um estudo técnico, 
para construção de uma ponte sobre o Rio Diamantino 
interligando o Bairro da Ponte ao Bairro Pedregal, no município 
de Diamantino/ MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido 
processo aos interesses dos munícípes, justifico a presente indicação, a necessidade de construção 
de uma ponte sobre o Rio Diamantino no final da Avenida Municipal Dr. Mazavão Siqueira, de 
modo a interligar o Bairro da Ponte ao Bairro Pedregal, nas proximidades da Escola Municipal 
Elza Martins de Queiroz, a referida ponte é uma antiga reivindicação dos moradores da região, 
que enfrentam dificuldades de deslocamento devido à falta de ligação direta entre os bairros, 
obrigando-os a realizar trajetos mais longos e demorados.
A construção da ponte se faz necessária para garantir melhor 
mobilidade urbana, proporcionara maior integração entre os bairros, facilitará o tráfego de 
veículos e pedestres, reduzirá o tempo de deslocamento e contribuirá diretamente para o 
desenvolvimento urbano. Além disso, a ponte contribuirá para o desenvolvimento urbano da 
região, valorização imobiliária, integração social e melhoria na qualidade de vida da população 
local.
Diante do exposto, solicito atenção especial ao Poder Executivo, para 
que seja realizado o estudo de viabilidade, levantamento de custos e posterior inclusão da obra 
no planejamento municipal.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de agosto de 2025.
Rua Desembargador Joaauim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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