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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaExpressará de modo conciso o objeto do ato normativa, propor um Projeto de Lei para o "Dia do Profissional de Educação".
native_id37858

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Arquivado U Registra o Ofício 725/GAB/2025-de 12/09/2025-Encaminha a Lei
2025-09-12 Proposição transformada em lei U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2025-09-09 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 039/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 08/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-09-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação. Aprovada em Sessão Plenária
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária,
2025-09-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-09-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável da CCJ, segue para analise e emissão de parecer.
2025-09-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-28 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2025-08-27 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em Sessão Plenária, distribuir as Comissões Pertinentes
2025-08-25 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-08-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T10:14:25.068614-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1008/2025 
Data: 22/08/2025-H orário: 14:03 
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° 5 A / 3,02 5
Expressara de modo conciso, o objeto do ato normativo, propor um 
Projeto de Lei para o “Dia do Profissional de Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo Io. A presente Lei tem como objetivo institui no calendário 
oficial do município de Diamantino, o Dia do Profissional de Educação, a ser comemorado 
anualmente no dia 15 de dezembro, em homenagem a todos aqueles que atuam no processo 
educacional;
Artigo 2o. A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e destacar 
a importância dos profissionais da educação para o desenvolvimento cultural, social e humano do 
município;
Artigo 3o. O Poder Executivo Municipal, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Educação e as instituições de ensino do município, poderá promover e 
apoiar atividades alusivas, ao Dia do Profissional de Educação, conforme disponibilidade 
orçamentaria;
Artigo 4o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5o. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade instituir o Dia do Profissional de 
Educação no âmbito do munícipio, a ser celebrado em 15 de dezembro, ampliando a homenagem 
a todos os profissionais que atuam diretamente ou indiretamente na construção do conhecimento 
e fortalecimento da educação, coordenadores, gestores, técnicos administrativos, merendeiras, 
motoristas escolares, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores que contribuem para o 
funcionamento de ensino.
A educação é um direito fundamental e um dos pilares de desenvolvimento 
humano, social e econômico. Reconhecer o papel do profissional de educação é valorizar aqueles 
que, diariamente, dedicam-se a formar cidadãos conscientes, críticos e preparados para os 
desafios da vida
A criação desta data no calendário oficial do município tem, portanto, um duplo 
objetivo, além de homenagear, fortalece o vínculo entre comunidade e escola, estimulando o 
respeito, a valorização e reconhecimento público do trabalho desenvolvido por esses 
profissionais, não é apenas um ato simbólico, mas uma forma de demonstrar gratidão e de reforçar 
a importância de sua atuação.
Diante do exposto, apresento o Projeto de Lei Legislativo conto com o apoio 
dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente proposta, por entendermos 
que se trata de uma justa homenagem.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
Rua Desembargador Joaauim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br

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