ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1008/2025
Data: 22/08/2025-H orário: 14:03
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° 5 A / 3,02 5
Expressara de modo conciso, o objeto do ato normativo, propor um
Projeto de Lei para o “Dia do Profissional de Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo Io. A presente Lei tem como objetivo institui no calendário
oficial do município de Diamantino, o Dia do Profissional de Educação, a ser comemorado
anualmente no dia 15 de dezembro, em homenagem a todos aqueles que atuam no processo
educacional;
Artigo 2o. A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e destacar
a importância dos profissionais da educação para o desenvolvimento cultural, social e humano do
município;
Artigo 3o. O Poder Executivo Municipal, em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação e as instituições de ensino do município, poderá promover e
apoiar atividades alusivas, ao Dia do Profissional de Educação, conforme disponibilidade
orçamentaria;
Artigo 4o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5o. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade instituir o Dia do Profissional de
Educação no âmbito do munícipio, a ser celebrado em 15 de dezembro, ampliando a homenagem
a todos os profissionais que atuam diretamente ou indiretamente na construção do conhecimento
e fortalecimento da educação, coordenadores, gestores, técnicos administrativos, merendeiras,
motoristas escolares, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores que contribuem para o
funcionamento de ensino.
A educação é um direito fundamental e um dos pilares de desenvolvimento
humano, social e econômico. Reconhecer o papel do profissional de educação é valorizar aqueles
que, diariamente, dedicam-se a formar cidadãos conscientes, críticos e preparados para os
desafios da vida
A criação desta data no calendário oficial do município tem, portanto, um duplo
objetivo, além de homenagear, fortalece o vínculo entre comunidade e escola, estimulando o
respeito, a valorização e reconhecimento público do trabalho desenvolvido por esses
profissionais, não é apenas um ato simbólico, mas uma forma de demonstrar gratidão e de reforçar
a importância de sua atuação.
Diante do exposto, apresento o Projeto de Lei Legislativo conto com o apoio
dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente proposta, por entendermos
que se trata de uma justa homenagem.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2025.
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