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materia nº 238/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaIndico ao Poder Executivo a implantação do atendimento odontológico no período noturno, nas Estratégias de Saúde da Família (ESF's), voltado aos casos de urgência odontológica.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-09-17 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1120/2025-17/09/2025-OF nº 749/GAB/2025.
2025-09-04 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 038/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 15/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada, apresentada em Sessão Plenária
2025-09-01 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-08-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO ai
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 1015/2025
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes Data: 25/08/2025 - Horário: 09:05
Legislativo
Indicação nº 93 Pi / 2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido o Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a implantação do atendimento
odontológico no período noturno, nas Estratégias de Saúde da
Família (ESF's), voltado aos casos de urgência odontológica.
JUSTIFICATIVA
A saúde bucal é parte fundamental do bem-estar da população e, frequentemente, Os
pacientes que procuram O atendimento noturno nas ESF's apresentam demandas de
urgência odontológica, como dores intensas, infecções, traumas € complicações que
exigem intervenção imediata.
Atualmente, a ausência de atendimento odontológico neste horário faz com que esses
casos não sejam solucionados de forma adequada, gerando sofrimento para os pacientes
e sobrecarga em outros serviços de saúde.
Considerando que o município já dispõe de atendimento estendido no período noturno
nas ESF's, torna-se viável e estratégico ampliar a oferta para contemplar também a
urgência odontológica, garantindo maior resolutividade, atendimento humanizado e
qualidade no serviço prestado à população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 22 de Agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 24/08/2025 20:40:22-0300
verifique em https://validar itigov.br
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Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www diamantinomtlegbr
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

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