Gabinete
Municipal
PROJETO DE LEI N2 44/2025
Altera a Lei Ordinária n2. 1.622/2024, de 09 de
dezembro de 2024, e dá outras providências.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de
Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. 12 O art. 42 da Lei n2 1.622, de 09 de dezembro de 2024, passa a
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELHORIAS
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal
n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial, observando-se as
seguintes condições:
I - No limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no
art. 32 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme
inciso III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos
do inciso II, § 12, e §§ 32 e 42 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de
1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso
IV, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado
no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso
I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência,
observado o disposto no art. 52, inciso III, da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
*
Art. 22 Esta Le^entra em^igor na data pe sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Diamanl|ino/MT, 21^eh? agosto de 2025.
Francisco Ijerráira Meriflès Junicí
PrefeitQ Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
DIAMANTINO
Gabinete
Municipal
C o n s t r u i n d o M e l h o r ia s
Mensagem n9 44/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, para tram itação em
CA RÁ TER DE U RG ÊN CIA, em cumprimento ao artigo 165, inciso I da Constituição
Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei Ordinária n9. 1.622/2024, de
09 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização legislativa,
previsto na Lei Orçamentária de 2025, para abertura de créditos adicionais
suplementares.
Destaco que os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação
orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento, com o
intuito de possibilitar a continuidade ou expansão das políticas públicas municipais. As
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais serão provenientes da anulação
parcial ou total das dotações disponíveis, do superávit financeiro apurado no exercício
anterior e do excesso de arrecadação do exercício. Os créditos adicionais suplementares
abertos com recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação aumentam o
orçamento inicialmente previsto e os créditos adicionais realizados.
A majoração do limite autorizado pelo art. 49 da Lei n9 1.622, de 09 de dezembro
de 2024 (LOA/2025), no percentual de 10% da despesa total fixada na Lei Orçamentária
Anual de 2025, permitirá que os Poderes Executivo e Legislativo reforcem suas dotações
orçamentárias no montante total de até R$ 22.076.370,68 (vinte e dois milhões e
setenta e seis mil, trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos).
A autorização requerida é essencial, pois o município de Diamantino necessita
realizar ajustes orçamentários que possibilitem a continuidade da execução
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
w Gabinete
Municipal DIAMANTINO
CO N STR U IN D O MELHORIAS
orçamentária de 2025, primordialmente, no tocante ao empenho e pagamento de
despesas obrigatórias e vinculadas às políticas públicas do município.
Nesse contexto, a celeridade dos processos para alterações orçamentárias está
condicionada a ampliação do percentual da autorização para realização de créditos
suplementares.
Sendo assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de
Vossas Excelências em CARÁTER DE URGÊNCIA. Contamos com a costumeira
colaboração para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
MENDES
JUNIOR:39787435153 i>ai»s:2025.o8^i75<a3-o3-oo'
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000