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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.622/2024, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id37865

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-10-07 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 799/GAB/2025-de 07/10/2025-Encaminha a Lei
2025-10-07 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 799/GAB/2025-de 07/10/2025-Encaminha a Lei
2025-09-15 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 040/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 15/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-09-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com pareceres favoráveis, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-09-03 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-09-03 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, com Parecer da CCJ Favorável. Distribuir as Comissões Permanentes
2025-08-29 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-08-28 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-26 Aguardando análise e emissão de PARECER U O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, autoriza a Secretaria Legislativa tramitar DESPACHO de Matéria em tramitação EM CARATER DE URGÊNCIA, para analisar e exarar parecer.
2025-08-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Aguarda DESPACHO da matéria em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
2025-08-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em Tramitação Protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:10:45.006161-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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Gabinete
Municipal
PROJETO DE LEI N2 44/2025
Altera a Lei Ordinária n2. 1.622/2024, de 09 de 
dezembro de 2024, e dá outras providências.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de 
Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. 12 O art. 42 da Lei n2 1.622, de 09 de dezembro de 2024, passa a
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELHORIAS
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal 
n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, 
elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada 
projeto, atividade ou operação especial, observando-se as 
seguintes condições:
I - No limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no 
art. 32 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme 
inciso III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos 
do inciso II, § 12, e §§ 32 e 42 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 
1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso 
IV, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado 
no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso 
I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 52, inciso III, da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
*
Art. 22 Esta Le^entra em^igor na data pe sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Diamanl|ino/MT, 21^eh? agosto de 2025.
Francisco Ijerráira Meriflès Junicí 
PrefeitQ Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
DIAMANTINO
Gabinete
Municipal
C o n s t r u i n d o M e l h o r ia s
Mensagem n9 44/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino 
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, para tram itação em 
CA RÁ TER DE U RG ÊN CIA, em cumprimento ao artigo 165, inciso I da Constituição 
Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei Ordinária n9. 1.622/2024, de 
09 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização legislativa, 
previsto na Lei Orçamentária de 2025, para abertura de créditos adicionais 
suplementares.
Destaco que os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação 
orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento, com o 
intuito de possibilitar a continuidade ou expansão das políticas públicas municipais. As 
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais serão provenientes da anulação 
parcial ou total das dotações disponíveis, do superávit financeiro apurado no exercício 
anterior e do excesso de arrecadação do exercício. Os créditos adicionais suplementares 
abertos com recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação aumentam o 
orçamento inicialmente previsto e os créditos adicionais realizados.
A majoração do limite autorizado pelo art. 49 da Lei n9 1.622, de 09 de dezembro 
de 2024 (LOA/2025), no percentual de 10% da despesa total fixada na Lei Orçamentária 
Anual de 2025, permitirá que os Poderes Executivo e Legislativo reforcem suas dotações 
orçamentárias no montante total de até R$ 22.076.370,68 (vinte e dois milhões e 
setenta e seis mil, trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos).
A autorização requerida é essencial, pois o município de Diamantino necessita 
realizar ajustes orçamentários que possibilitem a continuidade da execução
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
w Gabinete
Municipal DIAMANTINO
CO N STR U IN D O MELHORIAS
orçamentária de 2025, primordialmente, no tocante ao empenho e pagamento de 
despesas obrigatórias e vinculadas às políticas públicas do município.
Nesse contexto, a celeridade dos processos para alterações orçamentárias está 
condicionada a ampliação do percentual da autorização para realização de créditos 
suplementares.
Sendo assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de 
Vossas Excelências em CARÁTER DE URGÊNCIA. Contamos com a costumeira 
colaboração para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
MENDES
JUNIOR:39787435153 i>ai»s:2025.o8^i75<a3-o3-oo'
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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