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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera a Redação do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.692, de 25 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências .
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-09-05 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 707/GAB/2025-de 05/09/2025-Encaminha a Lei
2025-09-04 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 038/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 01/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-09-04 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-29 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-08-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-29 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, em REGIME DE URGÊNCIA, para analise e emissão de Parecer
2025-08-28 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-08-28 Aguardando análise e emissão de PARECER U O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, autoriza a Secretaria Legislativa tramitar DESPACHO de Matéria em tramitação EM CARATER DE URGÊNCIA, para analisar e exarar parecer.
2025-08-28 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Aguarda DESPACHO da matéria em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
2025-08-28 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em Tramitação Protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:34:18.929873-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1028/2025 
Data: 28/08/2025 - Horário: 14:25 
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N2 4 5 /2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2o DA LEI
ORDINÁRIA N° 1.692, DE 25 DE AGOSTO DE 2025,
QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2° Para cobertura do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io, 
serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 
Io, inciso III da Lei n° 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 003 - Convênios 
Função: 12 - Educação 
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0118 - Convênios e Parcerias Público Privado 
Ação: 10493 - Construção e Reforma de Escolas Estaduais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......... R$ 539.012,50
Fonte: 1.571.000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios Instrumentos e 
Congêneres
Código Reduzido: 175”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de 
agosto de 2025.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 27 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado deform a digital por 
ypwncc FRANCISCO FERREIRA MENDES
IVltlNULD JUNIOR-39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados:2025.08.281*4*01 -03W
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal
Av Desembargador J P. F. Mendes, n 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP: / 8400-000. 
Fone/Fax- (65) 3336-1592-3336-6400 - Email:.gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM N2 4 5 /2025
Diamantino/MT, 27 de agosto de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal de Diamantino/MT o incluso Projeto de Lei, que 
“Altera a redação do art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, para 
tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
A presente proposição tem por finalidade corrigir erro material constante no art. 2o da Lei n° 
1.692/2025, no qual foi indicada, de forma incorreta, a Ação Orçamentária “20166 - 
Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Educação”.
Ocorre que, na realidade, a ação correta a ser consignada é a “10493 - Construção e Reforma 
de Escolas Estaduais”, conforme previsto no planejamento orçamentário e financeiro da 
Secretaria Municipal de Educação.
A alteração ora proposta não acarreta qualquer modificação no valor do crédito adicional 
especial aberto, tampouco na fonte de recursos indicada. Trata-se, tão somente, de ajuste técnico 
indispensável para a fiel execução do orçamento público, de modo a garantir a adequada 
contabilização e transparência dos atos financeiros e orçamentários do Município.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em CARÁTER
DE URGÊNCIA, cuja aprovação é de suma importância para a regularidade da execução 
orçamentária municipal.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
M P N H F C FRANCISCO FERREIRA MENDES
M L I N U t i JUNIOR:39787435153
JUNIO R:39787435153 oxíoe jo m o sjb 13:3932 -<mio'
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000 
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email. gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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