CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1028/2025
Data: 28/08/2025 - Horário: 14:25
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N2 4 5 /2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2o DA LEI
ORDINÁRIA N° 1.692, DE 25 DE AGOSTO DE 2025,
QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2° Para cobertura do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. Io,
serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §
Io, inciso III da Lei n° 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 003 - Convênios
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0118 - Convênios e Parcerias Público Privado
Ação: 10493 - Construção e Reforma de Escolas Estaduais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......... R$ 539.012,50
Fonte: 1.571.000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios Instrumentos e
Congêneres
Código Reduzido: 175”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de
agosto de 2025.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 27 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado deform a digital por
ypwncc FRANCISCO FERREIRA MENDES
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JUNIOR:39787435153 Dados:2025.08.281*4*01 -03W
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal
Av Desembargador J P. F. Mendes, n 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP: / 8400-000.
Fone/Fax- (65) 3336-1592-3336-6400 - Email:.gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM N2 4 5 /2025
Diamantino/MT, 27 de agosto de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal de Diamantino/MT o incluso Projeto de Lei, que
“Altera a redação do art. 2o da Lei Ordinária n° 1.692, de 25 de agosto de 2025, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, para
tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
A presente proposição tem por finalidade corrigir erro material constante no art. 2o da Lei n°
1.692/2025, no qual foi indicada, de forma incorreta, a Ação Orçamentária “20166 -
Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Educação”.
Ocorre que, na realidade, a ação correta a ser consignada é a “10493 - Construção e Reforma
de Escolas Estaduais”, conforme previsto no planejamento orçamentário e financeiro da
Secretaria Municipal de Educação.
A alteração ora proposta não acarreta qualquer modificação no valor do crédito adicional
especial aberto, tampouco na fonte de recursos indicada. Trata-se, tão somente, de ajuste técnico
indispensável para a fiel execução do orçamento público, de modo a garantir a adequada
contabilização e transparência dos atos financeiros e orçamentários do Município.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em CARÁTER
DE URGÊNCIA, cuja aprovação é de suma importância para a regularidade da execução
orçamentária municipal.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
M P N H F C FRANCISCO FERREIRA MENDES
M L I N U t i JUNIOR:39787435153
JUNIO R:39787435153 oxíoe jo m o sjb 13:3932 -<mio'
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email. gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br