texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio llrbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1036/2025
Data: 29/08/2025-Horário: P:37
LegislativO
Protocolo N° 1 0 G
Data: / 0 8 / 1 3
EXPEDIENTE
DATA / /
DECISÃO PLENÁRIA
DATA / /
Autor J ) QsiúCLVisto VISTO
( ) APROVADO ( )REPROVADO
Visto Secretário
EMENDA MODIFICATIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N°
041/2025
Art. Io Fica alterada a redação do art. 3o, §2°, do Projeto de Lei 041/2025, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art 3o(...)
§ 2° - A implantação do Ponto de Parada e Descanso (PPD) deverá
ser iniciada até 31 de janeiro de 2028. Não sendo iniciada a
implantação neste prazo ou havendo a destinação dos bens para
finalidade diversa, os bens imóveis doados serão revertidos ao
patrimônio do Município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2025.
g \ib
Documento assinado digitalmente
ALEX RUPOLO
Data: 29/08/2025 16:59:49-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.bf
Ver. Alex Rupolo - PL
Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
T CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICAÇÃO
O projeto em análise “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
imóvel, a título oneroso, e a destiná-lo, mediante futura doação sob condição, ao
SEST/SENAT, para fins de implantação de Ponto de Parada e Descanso, e dá outras
providências. (Imóvel de propriedade de Mauro José Dambrós, Elaine Maria Sansogo
Dambrós, Jovani José Dambrós, Rosane Copetti Dambrós.)”
A presente emenda modificativa visa alterar a redação do §2°, do art. 3o, a
fim de incluir prazo para o início da implantação do ponto de parada e descanso pelo
donatário sob pena de reversão dos bens imóveis doados para o município de
Diam an tino/MT.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
ALEX RUPOLO
Data: 29/08/2025 17:01:21-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Ver. Alex Rupolo - PL
Vereador
open original →