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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2025 AO PLE 041/2025
native_id37869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Arquivado U Matéria tramitada, juntado ao processo físico. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-09-04 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, juntada ao processo físico PLE nº 041/2025.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-08-29 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:28:09.756666-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio llrbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1036/2025 
Data: 29/08/2025-Horário: P:37 
LegislativO
Protocolo N° 1 0 G
Data: / 0 8 / 1 3
EXPEDIENTE
DATA / /
DECISÃO PLENÁRIA
DATA / /
Autor J ) QsiúCL￾Visto VISTO
( ) APROVADO ( )REPROVADO
Visto Secretário
EMENDA MODIFICATIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N°
041/2025
Art. Io Fica alterada a redação do art. 3o, §2°, do Projeto de Lei 041/2025, que passará a 
viger com a seguinte redação:
Art 3o(...)
§ 2° - A implantação do Ponto de Parada e Descanso (PPD) deverá 
ser iniciada até 31 de janeiro de 2028. Não sendo iniciada a 
implantação neste prazo ou havendo a destinação dos bens para 
finalidade diversa, os bens imóveis doados serão revertidos ao 
patrimônio do Município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2025.
g \ib
Documento assinado digitalmente
ALEX RUPOLO
Data: 29/08/2025 16:59:49-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.bf
Ver. Alex Rupolo - PL
Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
T CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICAÇÃO
O projeto em análise “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
imóvel, a título oneroso, e a destiná-lo, mediante futura doação sob condição, ao 
SEST/SENAT, para fins de implantação de Ponto de Parada e Descanso, e dá outras 
providências. (Imóvel de propriedade de Mauro José Dambrós, Elaine Maria Sansogo 
Dambrós, Jovani José Dambrós, Rosane Copetti Dambrós.)”
A presente emenda modificativa visa alterar a redação do §2°, do art. 3o, a 
fim de incluir prazo para o início da implantação do ponto de parada e descanso pelo 
donatário sob pena de reversão dos bens imóveis doados para o município de 
Diam an tino/MT.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
ALEX RUPOLO
Data: 29/08/2025 17:01:21-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Ver. Alex Rupolo - PL
Vereador

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