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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1040/2025
Data: 01/09/2025 - Horário: 09:05
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Decreto Legislativo n° / '3 0 %
Concede a com enda “Título de Cidadão Honorário
Diamantinense” ao senhor (a) PÉRSIO DE OLIVEIRA
LANDIM.
A Câm ara M unicipal de Diamantino, Estado de M ato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedida a com enda “Título de Cidadão
Honorário Diamantinense” ao senhor (a) PÉRSIO DE OLIVEIRA LANDIM.
Parágrafo único. O título de cidadão honorário é concedido em
reconhecim ento aos relevantes serviços prestados ao M unicípio de Diamantino.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de agosto de 2025.
AUGUSTO B S CASETTA FERREIRA
Vereador - MDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria m áxima instituída pelo
M unicipio é privativam ente de com petência da Câm ara M unicipal em conform idade com
o artigo 19, Inciso XV da Lei O rgânica do M unicípio e em consonância com a Lei
M unicipal n° 1.004 de 2014 e a Lei M unicipal n° 1.487 de 2022, que regulam enta a
concessão do título de cidadão diamantinense.
H om enagear pessoas não naturais do M unicípio que reconhecidam ente tenham
prestado relevantes serviços ao M unicípio ou nele se destacado pela atuação exem plar na
vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia e docum ento com probatório,
e consagra sua trajetória de crescimento pessoal, profissional e de relevantes serviços
prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a form a regimental
desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de agosto de 2025.
AUGUSTO BO
VE OR - MDB
CASETTA FERREIRA
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Biografia
Pérsio Oliveira Landim é advogado, natural de Alto Paraguai/MT.
Com uma sólida trajetória jurídica, construiu carreira marcada pelo compromisso com a
advocacia, o ensino e a atuação em instituições de relevância nacional.
Graduado em Direito pela União de Ensino Superior de Diamantino (UNED), Pérsio é
também pós-graduado em Direito Processual Civil, em Gestão Pública e Direito Público, e possui
MBA em Gestão do Agronegócio. Atualmente, é mestrando em Educação pela Universidad
Evangélica dei Paraguay.
Na advocacia, fundou em 2009 a Pérsio Landim Agroadvocacia, escritório sediado em
Cuiabá/MT, com atuação destacada no agronegócio e em demandas de alta complexidade jurídica.
Sua trajetória inclui experiência como professor universitário por quase uma década,
lecionando disciplinas de Direito Civil, Processo Civil, Contratos, Obrigações e História das
Instituições Jurídicas na UNED e na UNEMAT.
No âmbito institucional, exerceu dois mandatos como presidente da 4a Subseção de
Diamantino da OAB/MT (2016-2018 e 2019-2021), além de integrar importantes comissões
estaduais e federais ligadas ao Direito Agrário, Eleitoral e Empresarial. Também coordenou o
Colégio de Presidentes da OAB/MT em 2018.
Sua experiência alcança ainda a Justiça Eleitoral, tendo atuado como Juiz Auxiliar da
Propaganda Eleitoral no TRE/MT, Conselheiro Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral, Ouvidor
e Ouvidor Auxiliar do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral e atualmente esta como juizmembro no TRE-MT.
Com mais de 15 anos de atuação, Pérsio consolidou-se como referência jurídica em Mato
Grosso, unindo conhecimento técnico, liderança institucional e dedicação à defesa dos interesses
de seus clientes e da sociedade.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-
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