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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza a criação do Centro Municipal de Referência para o Autismo e a população no âmbito municipal de Diamantino com outras deficiências.
native_id37889

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-15 Proposição retirada pelo autor U Registra Oficio nº 242/2025/GabVer de autoria da vereadora Gonçalina da Costa Souza, comunicando a retirada do Projeto de Lei nº 055/2025. Ofício com leitura em Sessão Plenária de 15/12/2025.
2025-11-28 Parecer contrário da comissão de mérito U Matéria em tramitação, com parecer pela inconstitucionalidade do Projeto
2025-11-26 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 094/2025 REFERENTE AO PLL 055/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-11-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, os membros da CCJ participantes da reunião no dia 04/11/2025: DECIDEM MANTER a tramitação no jurídico.
2025-11-04 Despacho da Secretaria Legislativa U Matéria em tramitação no Jurídico desta Casa, concedeu autorização a Secretaria Legislativa a retornar o processo para esta Comissão - CCJ.
2025-10-02 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, DESPACHO DA RELATORIA ao Jurídico
2025-09-09 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em Sessão Plenária de 01/09/2025
2025-09-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-09-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL l)L DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1071/2025 
Data: 04/09/2025 - Horário: 14:19 
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n" ^3 i2o2 5
Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência para os 
Autismo e a população no âmbito municipal de Diamantino com 
outras deficiências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do 
Autismo e das Pessoas com Deficiência, no município de Diamantino, órgão que será vinculado 
à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de 
Esporte e Secretaria Municipal de Assistência social.
Art. 2o. O Centro Municipal de Referência para Atendimento de 
Transtorno Espectro do Autista (TEA) deverá contar com estrutura física própria, com 
equipamentos e recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos 
com autismo.
Art. 3o. O Centro deverá desenvolver atividades que visem a 
reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos 
autistas e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
I - Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico;
II - Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, 
nutricional e terapêutico ocupacional;
III - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço
social; Fisioterapeuta:
comportamentais;
IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos
V - Práticas Integrativas complementares.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4o. Cabe ao Centro Municipal a distribuição GRATUITA de 
medicamentos e nutrientes necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados 
para o atendimento.
Art. 5o. O Centro Municipal de Referência para Atendimento de 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, 
que deverá atuar em parceria com as Secretarias de Educação; de Saúde e Esportes;
Art. 6o. O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias 
com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, 
a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de setembro de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. FJdorado - Diamantíno-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - >v\vsv.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, O TEA é uma síndrome que tem estado muito em 
evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos, a qual se enquadra na 
definição de pessoas com deficiência, no Art. Io, § 2° da Lei Federal n°12. 764/12 a qual institui 
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do Autista. E 
no dia 02 de abril é reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) o Dia Mundial 
do Autismo. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido 
muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que 
até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a 
capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. O Autismo 
pode ter vários comportamentos como: hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, 
repetição de palavras e de ações. Muitos são mitos em referência ao autismo, portanto esse 
projeto visa à divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população.
O principal objetivo deste projeto é transmitir segurança e 
interação dos familiares dos autistas com a sociedade, orientação para famílias, serviços 
especializados em um único lugar; Acompanhamento contínuo com equipe multidisciplinar 
oferecendo suporte e intervenções coordenadas para atender às necessidades individuais; 
Acompanhamento de casos e suporte emocional acesso as consultas médicas, acesso a 
programas de inclusão educacional e valorização da diversidade, desmistificação e quebra das 
barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos. Um lugar com especialidades 
para autistas oferece uma variedade de benefícios que ajudam a melhorar a qualidade de vida e 
a inclusão social dos indivíduos com autismo. Esses benefícios são fundamentais para garantir 
que as pessoas com autismo texdiam mais dignidade, com acesso a cuidados e oportunidades 
que promovam seu desenvolvimento e bem-estar. Serviços esses oferecidos por profissionais 
especializados podendo também ter acesso a advogados, assistentes sociais e terapeutas 
especializados suporte fundamental, garantindo que o processo seja realizado de fonna eficiente 
e sem complicações. Esses profissionais podem orientar as famílias, ajudar a organizar a 
documentação e até mesmo representar em casos que exigem maior conhecimento jurídico ou 
técnico.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
Diante do exposto, apresento o Projeto de Lei Legislativo conto 
com o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma 
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de setembro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
GONÇAL
Vereadora - PSD
COSTA SOUZA
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvsv.diamantino.mtleg.br

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