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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAltera a Lei nº 1.002/2014 de 13 de outubro de 2014 - Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura/encerramento de de shows musicais nacionais que ocorrerem no Município de Diamantino.
native_id37911

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-10-10 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 805/GAB/2025-de 10/10/2025-Encaminha a Lei
2025-09-15 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 040/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 15/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-09-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, INCLUSA NA ORDEM DO DIA EM REGIME DE URGÊNCIA, com parecer favorável em conjunto, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-09-15 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, INCLUSA NA ORDEM DO DIA EM REGIME DE URGÊNCIA, com parecer favorável em conjunto, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-09-15 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, Inclusão na Ordem do Dia EM REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de parecer
2025-09-12 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-09-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:14:03.165106-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

* W % ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI N" 5 972025
Altera a Lei 1.002 de 13 de outubro de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a redação dos §§l°e 2° e do caput do 
art. Io da Lei n° 1.002/2014 que passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. Io Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais, 
bem como em eventos culturais realizados pelo Município de 
Diamantino, fica assegurado, na abertura ou encerramento dos 
espetáculos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou 
grupos musicais locais.
§ Io - O Poder Executivo reservará percentual mínimo sobre 
os valores destinados ao custeio dos eventos mencionados no 
caput deste artigo para a contratação de artistas locais.
§ 2o - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais que 
utilizarem o espaço para apresentação na abertura ou no 
encerramento dos shows musicais de cantores ou grupos 
nacionais realizados no Município de Diamantino serão 
remunerados. ”
Art. 2o Fica renomeado e alterada a redação do §1° e 
alterada a redação do caput do art. 2o da Lei n° 1.002/2014, que passarão a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 2o E de competência da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo promover a organização e adotar as providências 
relativas à apresentação dos artistas locais.
Parágrafo único. As apresentações dos cantores e/ou grupos 
musicais locais, deverão acontecer em sistema de rodízio, 
visando atender a todos de forma igualitária,
preferencialmente, mediante o procedimento de
credenciamento, nos termos da Lei 14.133/2021.
Rua Des. Joaouim P. F. Mendes. 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIA M A N TIN O 
PROTOC O L O G E R A L 1106/2025 
D ata: 12/09/2025 - H orário: 14:50 
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o Fica alterada a redação do capuí do art. 4o da Lei n° 
1.002/2014, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 4o - Os cantores e/ou grupos musicais locais
interessados, deverão requerer o espaço para apresentação
junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. ”
Art. 4o Ficam revogados os arts. 3o e 6o da Lei 1.002/2014.
Art. 5o - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a 
presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de setembro de 2025.
Vereador - PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes. 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.nit.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta de alteração da Lei Municipal n° 
1.002/2014 tem como objetivo principal o fomento à cultura local e o apoio aos artistas do 
nosso município.
Na redação atual, a apresentação de artistas locais deveria se 
dar em eventos realizados por particular particulares e de forma gratuita.
A mudança proposta visa garantir a participação e a 
remuneração dos nossos talentos locais em shows e eventos musicais promovidos pela 
administração municipal,
Ao estabelecer que o percentual mínimo de investimento em 
artistas locais será definido pelo Poder Executivo, buscamos criai' um mecanismo que assegure 
a justa valorização do trabalho artístico, sem engessar a gestão municipal e sem que esta Casa 
incorra em eventual vício de iniciativa.
Com essa alteração, buscamos não apenas garantir um espaço 
fixo para nossos artistas, mas também impulsionar a economia local e valorizar a nossa 
identidade cultural, proporcionando mais oportunidades de trabalho e crescimento para os 
músicos, cantores e grupos de Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de setembro de 2025.
Vereador - PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes. 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 3
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br

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