texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
* W % ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI N" 5 972025
Altera a Lei 1.002 de 13 de outubro de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a redação dos §§l°e 2° e do caput do
art. Io da Lei n° 1.002/2014 que passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. Io Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais,
bem como em eventos culturais realizados pelo Município de
Diamantino, fica assegurado, na abertura ou encerramento dos
espetáculos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou
grupos musicais locais.
§ Io - O Poder Executivo reservará percentual mínimo sobre
os valores destinados ao custeio dos eventos mencionados no
caput deste artigo para a contratação de artistas locais.
§ 2o - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais que
utilizarem o espaço para apresentação na abertura ou no
encerramento dos shows musicais de cantores ou grupos
nacionais realizados no Município de Diamantino serão
remunerados. ”
Art. 2o Fica renomeado e alterada a redação do §1° e
alterada a redação do caput do art. 2o da Lei n° 1.002/2014, que passarão a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2o E de competência da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo promover a organização e adotar as providências
relativas à apresentação dos artistas locais.
Parágrafo único. As apresentações dos cantores e/ou grupos
musicais locais, deverão acontecer em sistema de rodízio,
visando atender a todos de forma igualitária,
preferencialmente, mediante o procedimento de
credenciamento, nos termos da Lei 14.133/2021.
Rua Des. Joaouim P. F. Mendes. 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIA M A N TIN O
PROTOC O L O G E R A L 1106/2025
D ata: 12/09/2025 - H orário: 14:50
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o Fica alterada a redação do capuí do art. 4o da Lei n°
1.002/2014, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 4o - Os cantores e/ou grupos musicais locais
interessados, deverão requerer o espaço para apresentação
junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. ”
Art. 4o Ficam revogados os arts. 3o e 6o da Lei 1.002/2014.
Art. 5o - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de setembro de 2025.
Vereador - PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes. 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.nit.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta de alteração da Lei Municipal n°
1.002/2014 tem como objetivo principal o fomento à cultura local e o apoio aos artistas do
nosso município.
Na redação atual, a apresentação de artistas locais deveria se
dar em eventos realizados por particular particulares e de forma gratuita.
A mudança proposta visa garantir a participação e a
remuneração dos nossos talentos locais em shows e eventos musicais promovidos pela
administração municipal,
Ao estabelecer que o percentual mínimo de investimento em
artistas locais será definido pelo Poder Executivo, buscamos criai' um mecanismo que assegure
a justa valorização do trabalho artístico, sem engessar a gestão municipal e sem que esta Casa
incorra em eventual vício de iniciativa.
Com essa alteração, buscamos não apenas garantir um espaço
fixo para nossos artistas, mas também impulsionar a economia local e valorizar a nossa
identidade cultural, proporcionando mais oportunidades de trabalho e crescimento para os
músicos, cantores e grupos de Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de setembro de 2025.
Vereador - PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes. 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 3
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br
open original →