Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 47/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. Io DA LEI
ORDINÁRIA N° 1.642, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2025, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. Io da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.622 de 09 de dezembro de 2024, em favor
da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor total de R$ 2.004.363,00
(dois milhões, quatro mil, trezentos e sessenta e três reais), por conta da inclusão de despesas
na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfúnção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 10500 - Construção Unidade Básica de Saúde Pé Branco II
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..........R$ 1.881.389,00
Fonte: 1.601.0000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do
Governo Federal - Bloco de Estrutura
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............R$ 122.974,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de
fevereiro de 2025.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 10 de setembro de 2025.
Pref<
Francisco Fe *reira Me
Av. Desembargador J. P. F. MenÜes, n° 2.341, JD. Eldorac i
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diam; i
o Diamantino/MTCEP:78400-000.
ntino.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM N° 47/2025
Diamantino/MT, 10 de setembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal de Diamantino/MT o incluso Projeto de Lei, que
“Altera a redação do art. Io da Lei Ordinária n° 1.642, de 26 de fevereiro de 2025, que autoriza
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, para
tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
A presente proposição tem por finalidade corrigir erro material constante no art. Io da Lei n°
1.642/2025, no qual foi indicada, de forma incorreta, a “Fonte de Recurso 1.631.0000000 -
Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Congêneres vinculado a Saúde”.
Ocorre que, na realidade, a fonte de recurso correta a ser consignada é a “Fonte de Recurso
1.601.0000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo
Federal - Bloco de Estrutura”, conforme previsto no planejamento orçamentário e financeiro
da Secretaria Municipal de Saúde.
A alteração ora proposta não acarreta qualquer modificação no valor do crédito adicional
especial aberto, tampouco na fonte de recursos indicada. Trata-se, tão somente, de ajuste técnico
indispensável para a fiel execução do orçamento público, de modo a garantir a adequada
contabilização e transparência dos atos financeiros e orçamentários do Município.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em CARÁTER
DE URGÊNCIA, cuja aprovação é de suma importância para a regularidade da execução
orçamentária municipal.
Renovo a Vossas Excelências ’ 1 ' e distinta consideração.
Fra
Ãv. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:7840G-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br